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612 I SÉRIE - NÚMERO 19

Nós gostaríamos que os projectos de lei sobre o ambiente, em Portugal, viessem a ter aprovação antes ainda de as situações se tornarem irremediáveis.
Ainda não perdemos a esperança.

Aplausos da ASDI. do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente : - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Silveira.

O Sr. Portugal da Silveira (PPM): - Sr. Presidente, talvez o meu pedido de esclarecimento seja um pouco marginal. Em todo o caso, fá-lo-ei.
O Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, referindo-se a um Congresso que se realizou em Aveiro em 1973, chamou-lhe republicano. Gostaria que me esclarecesse se houve equívoco ou se está convencido de que o Congresso se chamava Congresso republicano. É que esse Congresso no foi republicano mas democrático. Por isso lá estiveram monárquicos da oposição, tais como o Sr. Deputado Barrilaro Ruas. O actual Sr. Ministro de Estado da Qualidade de Vida também se inscreveu para participar nesse Congresso, contudo, não pôde estar presente porque, a meio do caminho, o comboio-automóvel onde ia com pessoas do Couço, foi interceptado. Por isso não pôde estar presente. No entanto a sua comunicação foi entregue no Congresso.
Gostaria, pois, que me esclarecesse se estava convencido de que o Congresso era republicano quando de facto foi democrático ou se foi por engano que o disse.

O Sr. Presidente : - Para responder, se assam o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Deputado Portugal da Silveira, eu nem sequer pretendia envolver pejorativamente a pessoa do Sr. Ministro de Estado da Qualidade de Vida - pessoa que muito prezo - acerca desse Congresso.
Pode tratar-se de um equívoco da minha parte mas neste momento não sei responder-lhe concretamente qual o nome do Congresso, apesar de lá ter estado. Contudo, para mim congresso republicano ou democrático é a mesma coisa.

O Sr. Aquilino Ribeiro (PS): - Muito bem!

O Sr. Portugal Silveira (PPM): - Não é a mesma coisa!

O Orador: - Para mim é a mesma coisa, Sr. Deputado.
Estava muito longe da minha intenção beliscar a pessoa do Sr. Ministro de Estado da Qualidade de Vida. Se bem reparou, citei-o elogiosamente. Só agora tive conhecimento de que ele não pôde estar presente ao Congresso mas, apesar disso, ele enviou uma tese que muito aprecio. Aliás, foi por a apreciar que o citei.
Penso ter esclarecido as suas dúvidas, Sr. Deputado Portugal da Silveira.

O Sr. Portugal da Silveira (PPM): - Com certeza.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 66.º da Constituição da República garante aos portugueses, no capítulo de Direitos e Deveres Sociais, a qualidade de vida que conduza à criação de um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.
O projecto de lei apresentado pela ASDI insere-se nesse esforço de, no caminho traçado pela Constituição, construir o suporte legal que vá permitindo a longa caminhada...
De facto, um longo caminho já se percorreu: desde a legislação patente no Código Civil, que se dirigia sobretudo à protecção da propriedade de cada um, passando pela legislação de 1970 onde se expressa já o problema do prejuízo para o conjunto de cidadãos, até ao projecto de lei agora apresentado pela ASDI que, com exactidão, faz depender a defesa do ambiente não só da educação e da capacidade de organização dos cidadãos, como dos mecanismos que forem criados, capazes de assegurarem a sua participação.
A sociedade democrática, disposta a defender as condições de vida das populações, contra a ganância do lucro, a indiferença pelos outros, contra toda a insensibilidade social, traz consequentemente para primeiro plano a defesa da qualidade de vida do homem e a defesa do ambiente que o rodeia.
Poderemos dizer então que a relação democrática do homem com o seu ambiente, como a relação democrática dos homens entre si, se estabelece num contexto da valorização mútua.
Por isso sublinhamos a afirmação do Deputado Magalhães Mota, na apresentação deste projecto de lei quando faz depender a eficiência da sensibilidade ecológica, do tipo de sociedade que se pretende atingir e se considera como opção política a defesa do ambiente.
De facto será pelo menos insensato reduzir a ecologia a um discurso xaroposo, espécie de caridade vertida sobre a natureza, se ao mesmo tempo se impregnar o discurso político e social de uma linguagem obscurantista, mítica, revanchista ou intolerante. A ecologia ficará negada aos governos, por exemplo, que invistam marginalmente na habitação, na saúde, na escola, na profissionalização, ou no emprego.
O projecto de lei n.º 230/II, agora em discussão, é parte integrante do esforço feito nesta Câmara para dotar o país de legislação que dinamize e dê corpo a uma mentalidade social que muito justamente se pretende criar.
Muito desse esforço foi inutilizado por razões que certamente são estranhas ao tema de que nos ocupamos, e que levaram a actos de destruição marcados pela intolerância mais primária. Referimo-nos especialmente ao projecto de lei n.º 487/I, do PS - Lei Quadro do Ambiente e Qualidade de Vida - rejeitada em Junho de 1980, ao projecto de lei n.º 493/I, do PCP - Associações de Defesa do Património Cultural- rejeitado na mesma data, aos projectos de lei n.ºs 184/II e 186/II, da ASDI, o primeiro que respeitava a constituição de uma comissão para elaborar um plano de salvaguarda e preservação arquitectónica paisagista e patrimonial da Zona