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9 DE JANEIRO DE 1982 1387

Mas são uma arma eficaz desde que assente na democracia operária, na unidade e na vontade de luta radical dos trabalhadores e não sirvam apenas de força de pressão para a recomposição do poder da burguesia.
É a luta firme, embora dura que unifica as fileiras dos trabalhadores lhes dá força e consciência de classe e permite destroçar de facto as hostes inimigas.
Mãos à obra, pois. Governo AD, rua!
Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente Tito de Morais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bento de Azevedo para uma intervenção.

O Sr. Bento de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O mal-estar que grassa no sector cooperativo obriga-me a fazer esta intervenção, a poucas semanas de se discutir nesta Assembleia um denominado Código Cooperativo, que de código só tem o nome.
Nele ressalta a contradição do seu preâmbulo com alguns dos seus principais dispositivos. Na realidade, enquanto no preâmbulo se condenam as características acentuadamente mercantis introduzidas nas cooperativas pelo Código Comercial, constata-se uma miscelânea tal que não se enxerga onde começa o cooperativismo e acaba o mercantilismo ou onde começa este e acaba aquele. De facto, a simbiose do comercial e do mercantil com o cooperativismo é notória, embora que disfarçada sob pinceladas jurídicas mais ou menos hábeis. É óbvio que tal visão ((iluminada» do cooperativismo não nos surpreende, pois sabemos muito bem -e disso não temos dúvidas que este Governo não defende nem lhe interessam os ideais cooperativistas. Antes se serve deles (como recentemente o fez o Primeiro-Ministro na Televisão) para à sua imagem e na óptica da sua filosofia política atingir outros objectivos que têm perseguido sob as mais diversas formas e, reconheça-se, com alguma persistência e desfaçatez. £ quais são esses objectivos? Eis alguns, entre outros:
1) Criar os meios concorrenciais à banca nacionalizada, mesmo que, para isso, se utilizem meios inconstitucionais;
2) A viabilizar a introdução de capitais privados em sectores intervencionados ou mesmo nacionalizados;
3) Inviabilizar a concorrência de um sector cooperativo forte e independente, através da criação de pseudocooperativas (que se enquadrariam mais adequadamente na família das sociedades anónimas); ao fazer depender as cooperativas do controle e da dependência do crédito; ao tentar dirigir e controlar as cooperativas através de uma reestruturação do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP);
4) Partidarizar o movimento.
Porém, outras razões graves existem para que o* descontentamento alastre no movimento cooperativo.
Tomámos conhecimento recente de alguns factos que reputamos de graves e que gostaríamos de ver
esclarecidos com a brevidade que os casos requerem. Assim:
Uniões e federações de cooperativas que publicamente se queixam da protecção privilegiada que o secretário de Estado concede a uma federação de cooperativas (UCREPA), onde pontifica, como secretário-geral, um seu particular amigo.
Cooperativas de habitação que paralisaram as obras já há meses (algumas em fase de acabamentos) por congelamento processado aos créditos anteriormente concedidos, como é o caso de diversas cooperativas do Porto, que têm dado um exemplo de dinamismo e capacidade (ultrapassando mesmo a iniciativa privada) para resolver alguns dos múltiplos problemas habitacionais daquela cidade nortenha, a qual, como todos sabem, se encontra numa situação de emergência e calamidade habitacional, agora agravada pelos recentes temporais. Mas o congelamento dos créditos atinge muitas outras cooperativas de habitação, a nível nacional, e permite acções desencorajantes e cerceadoras por parte de câmaras municipais, como a do Porto.
Cooperativas de habitação que agora são obrigadas a peculiar controle contabilístico a exercer, nos termos de um recente «despacho comum» (assinado em 14 de Outubro passado pelo referido secretário de Estado e pelo ministro Viana Baptista), através do «parecer favorável» de uma Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo que não tem sequer existência legal, por não estar prevista na lei orgânica deste VIII Governo. José Bento Gonçalves é, na realidade, um mero «secretário de Estado sem Secretaria de Estado». E embora esta anomalia não pareça incomodá-lo muito (pois assim se intitula e se assinala em papel de ofício timbrado e no indicativo da porta do seu gabinete), a verdade é que se trata de uma «secretaria de Estado fantasma», que subverte a lei orgânica do seu próprio Governo e a contabilidade de distribuição das autênticas secretarias de Estado, tão acerrimamente disputadas pelos diversos parceiros da AD;
Inúmeras cooperativas, de diversos ramos, que solicitaram créditos há largos meses e apresentaram os respectivos estudos económicos exigidos e vêem os seus processos paralisados na Secretaria de Estado de Emprego.
O pedido de demissão dos vice-presidentes do Instituto António Sérgio dó Sector Cooperativo (INSCOOP), cuja fundação se deve à iniciativa de um ilustre e respeitado cooperativista que, como todos sabem, é o Prof. Henrique de Barros e que foi ministro do I Governo Constitucional.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - A situação caótica da casa de António Sérgio, que continua a degradar-se cada vez mais, por inoperância da AD, e apesar das vangloriadas afirmações produzidas neste hemiciclo pelo então deputado José Bento Gonçalves;
Funcionários de núcleos de apoio às cooperativas (NACs) que, face a uma projectada remodelação que se pretende impor ao INSCOOP, não sabem, neste momento, qual a gaveta em que já adivinham ficar esquecidos...;