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1392 I SÉRIE - NÚMERO 35

área de contornos imprecisos, em que se prepara uma grande operação por um lado de marketing eleiçoeiro e favorável ao clientelismo, por outro de esvaziamento, não das competências do aparelho central do Estado, mas das autarquias, dos municípios.
Neste contexto, o diploma que agora discutimos tem também o seu papel para esta AD e para este governo.
A Constituição da República prevê que os municípios se possam associar livremente, no artigo 254.º, n.º 1, fundamentalmente em vista de uma melhor «prossecução de interesses próprios das populações respectivas». Aliás, este número é mantido, nesta forma, nos projectos de revisão constitucional do PCP, do MDP, e da FRS. É também um sinal o facto de este artigo ter sido eliminado no projecto de revisão inconstitucional da AD. Sabe-se bem que a revitalização dos municípios após o 25 de Abril de 1974 e que ninguém pode contestar, revitalização que se nota em todos os quadrantes das suas atribuições, apesar da prática fraudulenta dos dinheiros municipais, tem posto a nu limitações e barreiras da própria organização administrativa. Entende-se, e entendemos nós, também, que é na cooperação intermunicípios que se promove o desenvolvimento de um poder local como a Constituição refere: mas nós temo-lo salientado esta cooperação tem de estar alicerçada rigorosamente no princípio da independência e autonomia do poder local, expressamente acolhido no n.º 2 do artigo 237.º da Constituição e que não pode haver qualquer tutela especial do processo de constituição...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: -... que não podem resultar dessa formação discriminações positivas e negativas que façam dessas associações estruturas permissivas do clientelismo e dos favores, por onde um qualquer Ministro, um qualquer Angelo Correia percorra de cheque em mão e de sorriso aberto, em pleno prolegómeno de uma qualquer campanha de demagogia, filtrada em marketing.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

Ora, o diploma presente não passou o crivo de um debate demorado - os senhores sabem bem que quiseram pôr, claramente, entre parêntesis a Assembleia da República e que quiseram fazer do Governo do Verão a Assembleia da República em férias. Essa ausência de debate proporciona alçapões de grande profundidade. Um deles refere-se à perfeita discutibilidade de todo o referido no artigo 3.º, salientando que os municípios se associarão em termos dos actuais agrupamentos fixados nos diplomas que regulam os GATs. Para além da mediocridade do texto, do diz e não diz que são os n.ºs 1 e 2 desse artigo, temos uma limitação censória à atitude da associação, que regista aliás apoio no artigo 10.º, fazendo que a assessoria técnica às associações seja da competência do GAT respectivo. Não está acautelada a defesa dos interesses e dos poderes dos municípios face a potenciais atitudes lesivas e abusivas por parte das associações, que, isoladas e apoiadas por uma qualquer CCR,
queiram esvaziar os termos da actuação de um município. Releve-se, aliás - e o Sr. Deputado Rui Pena, particularmente, é capaz de ser sensível a este argumento, porque lhe lembra o 26 de Junho de 1981 e o debate dessa data -, que se mantém, como se nada se tivesse dito aqui durante a discussão da autorização legislativa, que o município é livre de entrar na associação, mas não o é para dela sair.
O artigo 19.º mantém a mesma redacção. A forma de cessação da associação é uma forma limitativa da autonomia do município.
Outro aspecto é o da composição da assembleia intermunicipal. O texto demora-se a dizer quem vai e quem não vai. Nós chegámos aqui a referir, e parece-me que com justeza aliás, fomos citados depois -, que a associação de municípios pode transformar-se, Sr. Secretário de Estado da Administração Regional e Local, numa associação de presidentes de municípios. Nós dissemo-lo.
Quase que os senhores querem regulamentar, também, as vírgulas do' que vão ser as associações.
Aliás, o Ministério da Administração Interna era capaz de ter um diploma que tivesse anexo um exemplar de estatutos, para tudo ser igual e paralelo e para poder orientar do alto ou do baixo do Ministério da Administração Interna a vida dos 305 municípios, vida que ele não percebe em muitos aspectos, vida de que manifestamente não gosta, em muitos deles, na sua variedade e riqueza e vida que vai mudando muitas situações e dados no nosso país.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Dizia alguém na Conferência do Poder Local do Partido Comunista Português que esta coisa do poder local vai tirando o fascismo da cabeça de muitas pessoas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Uma voz do CDS: - É o comunismo, não é o fascismo.

O Sr. António Mota (PCP): - Está enganado!

O Orador. - E é verdade, é um facto! O poder local vai tirando o fascismo da cabeça das pessoas.
Um terceiro aspecto a relevar é o das receitas. Aqui, Srs. Deputados e Sr. Secretário de Estado da Administração Regional e Local, é a ilegitimidade completa, é o renegar de uma constante após Abril de 1974 que tem sido a luta por uma situação em que mais não haja o' saco azul ou o saco laranja da distribuição e em que não haja a mão estendida às comparticipações ou aos subsídios.
Quanto ao artigo 14.º, eu pedia que ele fosse relido, pois recria estas atitudes, dá-lhes a força da permissividade, que é intolerável para todos os que nesta bancada - e quero crer que em outras bancadas - querem um país dignificado em que a distribuição dos recursos públicos seja decorrente de critérios fundamentais na mais estrita objectividade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador - Este decreto-lei é significativo das operações em curso. Significa que a AD-Governo