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9 DE JANEIRO DE 1982

poderá exigir aí que a associação de municípios seja uma figura defensável.
Em todo o caso, como disse na minha intervenção, não queremos tomar uma posição definitiva sobre esta matéria sem conhecer e sem podermos discutir as condicionantes dessa mesma figura obrigatória.
De qualquer maneira e em relação às áreas metropolitanas quero tornar claro que pensamos que se trata de uma associação, não para efeitos de cooperação em áreas técnicas precisas e específicas, de cooperação de prestação de serviços e de áreas afins, mas, sim, de uma associação que visa transformar-se numa figura diferente, numa figura de poder local. Parece-nos, portanto, que não serão as associações de municípios a figura adequada para poder substituir a eventual necessidade de órgãos de poder local adequados a áreas metropolitanas.

O Sr. Presidente: - Cumpre-me informar que estão inscritos em relação a esta matéria os Srs. Deputados Roleira Marinho, Portugal da Silveira e Silva Graça.
Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho para uma intervenção.

O Sr. Roleira Martinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Conforme já aqui dissemos, não nos parece que o Governo tenha atropelado as regras democráticas ao requerer a autorização legislativa e não houve nenhum "seguidismo" da parte dos deputados do PSD ou dos deputados da .maioria, porque até aqui foram efectuadas algumas críticas e sugestões ao diploma então apresentado.
Por isso, é-nos estranha a afirmação feita pelo Sr. Deputado Anselmo Aníbal, do Partido Comunista, de que o seu grupo parlamentar não votará favoravelmente as ratificações agora em discussão, rejeitando logo à partida e dessa maneira a possibilidade do consenso do próprio Partido Comunista. O PCP entende, pois, não apresentar alterações que porventura da nossa parte pudessem merecer consenso e apoio no sentido de melhorar o texto.
O Sr. Deputado Sousa Gomes, por outro lado, insistiu no facto de o decreto-lei delimitar a área da associação de municípios aos GATs existentes. Ora, não é isso o que realmente o texto do decreto-lei contempla, embora aponte nesse sentido. Efectivamente, fica aberta aos municípios a possibilidade de estabelecerem entre si a associação fora, portanto, da área dos GATs.
Aliás, na própria intervenção final efectuada em Junho pelo Partido Socialista se dizia que fundamentalmente eram contra o pedido de autorização legislativa, por sair do âmbito da Assembleia da República para o Governo um assunto que devia aqui ser discutido. Não era, pois, uma questão de fundo que estava em causa, até porque o Governo tinha apresentado a sua proposta de lei, não caindo a autorização legislativa no vazio.
Desse modo, quando o Governo solicitou a esta Assembleia a autorização legislativa sobre associação de municípios, existia já uma proposta de lei sobre a matéria, tal como existia o projecto de lei apresentado pelo PS.
Diversos Srs. Deputados afirmaram então que, de qualquer modo, não estávamos a discutir a proposta de lei n.º 53/11 ou o projecto de lei n.º 166/11, mas

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sim a autorização legislativa. Embora em termos formais fosse essa a realidade, não se poderia abstrair do facto concreto de se conhecer o teor do diploma emanado do Governo, que foi posto em contraponto com o projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista, também ele abordando a questão da associação de municípios.
Muitos pontos de convergência se detectaram entre o projecto de lei e a proposta de lei, e na intervenção efectuada pelo Governo na apresentação do pedido de , autorização legislativa também se manifestou a disponibilidade para a introdução de normas que melhorassem o conteúdo do clausulado, o que admitimos possa efectuar-se agora através do pedido de ratificação, o qual também será aproveitado pela maioria e pela totalidade dos deputados aqui presentes para dar um âmbito mais lato ao diploma. Nesse sentido a maioria apresentou já algumas propostas de alteração.

Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, votaremos favoravelmente a ratificação pedida, tal como votaremos a favor do pedido de baixa à comissão, apresentado pelo PS, para aí se introduzir e discutir, então, quais e onde se devem verificar as alterações, sempre -repito- no sentido de melhorar o texto, de o adaptar às condições reais e de dotar os municípios com melhor legislação, dotá-los com um novo diploma que os ajude a resolver os problemas que os afectam.

Aplausos do PSD,

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Silveira.

O Sr. Portugal da Silveira (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta minha intervenção proponho-me fazer, por um lado, alguns comentários e, por outro, alguns pedidos de esclarecimento.

O Sr. Deputado Anselmo Aníbal, quando iniciou a sua intervenção, fez um resumo dos diplomas que conjuntamente com o decreto-lei, cuja ratificação estamos a apreciar, existiam. Referiu concretamente o projecto de lei subscrito pelo PS, dizendo que tinha entrado em Março, o projecto de lei apresentado pela AD em Maio e depois o decreto-lei que o Governo elaborou ao abrigo da autorização legislativa que lhe foi concedida.
Pareceu, com isso, querer ocultar a existência anterior da proposta de lei da autoria do governo Sá Carneiro. De algum modo, deu a entender que a AD tinha vindo a correr sobre um projecto de lei apresentado pelo PS, apresentando ela própria, e 2 meses depois, um projecto de lei e que, ainda mais a correr, veio o Governo elaborar o seu decreto-lei.
É óbvio que, como já se disse, não foi assim. A regionalização está contemplada no Programa da AD e este governo até lhe dá prioridade. Portanto, é neste contexto que temos que examinar a situação.
Por outro lado, pareceu-nos também que o Sr. Deputado pretendeu aflorar uma certa crítica, acusando de inconstitucionalidade este diploma.
Eu não sou um constitucionalista. Todavia, ao ver o decreto-lei verifico que ele já foi promulgado pelo Sr. Presidente da República, o que, obviamente, me leva a crer que ele ouviu o parecer do órgão constitu-