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1862 I SÉRIE - NÚMERO 45

relação ao voto dos emigrantes. E o pensamento do Governo em relação a este assunto está, neste momento, conquistado no sentido de o voto do emigrante ser uma coisa que se respeita mas se não quer utilizar. Pode o Sr. Deputado ter a certeza que eu, pelo menos, defenderei esta posição, tal como já o fiz há 2 anos.
Estou convencido - e, Sr. Deputado, deixa-me ser vaidoso - que as opiniões do Parlamento pesam sobre o Governo da mesma maneira, ou até mais, do que as do Governo pesam sobre o Parlamento. Portanto, suponho que iremos para um voto genuíno dos emigrantes que não queremos de modo algum negar, mas que também não queremos utilizar.

Vazes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, pedia-lhe que prefigurasse a seguinte hipótese: um cidadão residente na África do Sul e com dupla nacionalidade - isto é, sul africano e português -, autor da inscrição no recenseamento eleitoral de, por hipótese, 500 pessoas e, também por hipótese, entre essas 500 pessoas, algumas com perfeita incapacidade eleitoral interditas ou com qualquer outro tipo de inabilitação face à legislação vigente.
Colocada esta hipótese, pergunto-lhe: se isto, um dia for realidade - e estou a ser objectivo e benévolo porque sabemos que em muitos casos já se passaram coisas deste género -, que penas serão sancionadas contra este cidadão? Que aplicabilidade, que exequibilidade poderão ter essas penas face ao sistema legal da África do Sul, por um lado, e à circunstância de o referido cidadão não vir a território nacional português durante todo aquele período que se prevê decorra conjuntamente com o prazo de prescrição deste tipo de sanções? Como é que em algum caso poderá ser-lhe cominada qualquer sanção, como seria inteiramente justo e indispensável?
Como estas hipóteses são não apenas possíveis como, mais do que isso, em muitos casos profundamente estimuladas, gostaria de lhe perguntar como é que compatibiliza a sua afirmação de há pouco no sentido de que esta proposta de lei visa obter maiores e mais sólidas garantias de autenticidade no recenseamento eleitoral, com a circunstância de que ficando um caso destes inteiramente impune ele acaba indubitavelmente por defraudar a seriedade do acto eleitoral.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Rêgo.

O Sr. Raúl Rêgo (PS): - Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, gostaria que me dissesse se os embaixadores políticos não existiram sempre na nossa História, em particular desde 1926 a 1974. Gama Ochoa, Carneiro Pacheco, o Duque de Palmela, Armindo Monteiro, Martinho Nobre de Melo, José Armando Saraiva, Nobre Guedes, Abranches Pinto, Pedro Teotónio Pereira, António Ferro e muitos outros eram políticos. Não começaram com o 25 de Abril.

Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Raúl Rêgo, não sei a quem é que V. Ex.ª dirigiu o seu pedido de esclarecimento. Admito que tenha sido ao Sr. Deputado Sousa Tavares a quem darei a palavra para responder, se assim o desejar.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estranho esta intervenção do Sr. Deputado Raúl Rêgo, porque fui extremamente cuidadoso quando me referi aos embaixadores políticos. Até ressalvei a necessidade que o Partido Socialista teria tido para ter de recorrer a embaixadores políticos em virtude da situação criada posteriormente ao 25 de Abril, não só a numerosíssima abertura de embaixadas que tivemos pela ampliação das nossas relações no mundo, como inclusivamente pela própria convulsão política que o 25 de Abril representou e, portanto, pela não possibilidade de aceitação de determinadas pessoas a representar o País.
Portanto, não envolvi qualquer espécie de censura ao Partido Socialista. Contudo, continuo a dizer que é politicamente preferível a não existência de embaixadores políticos. Um embaixador político é normalmente uma excrescência na representação diplomática. Assim, penso que a normalização da situação diplomática no sentido de não existirem embaixadores políticos é não só uma reivindicação da carreira como uma própria reivindicação democrática de nós todos no sentido de que a representação do País não deve ser política mas sim nacional.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados, se assim o desejar.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Intenta (Carlos Encarnação):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que só me foi colocada uma pergunta pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes, pois creio que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira não se dirigiu a mim mas sim ao Sr. Deputado Sousa Tavares.
Em relação à questão que me foi colocada pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes, devo dizer que depois de ler a proposta de lei estou convencido - e tentei acentuá-lo na apresentação que fiz da proposta de lei - que do ponto de vista do controle da jurisdicionalidade dos votos ficou perfeitamente explícito que esta proposta de lei introduziu melhorias qualitativas e quantitativas em relação à situação anterior. De qualquer das maneiras continuarei a estar autorizado em falar em melhores garantias de autenticidade do recenseamento eleitoral.
É evidente que a hipótese apresentada pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes é um caso limite que todavia já tinha o mesmo tratamento na legislação anterior que esta, como é evidente, não vem alterar. No entanto, o que lhe posso dizer é que quer