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4 DE FEVEREIRO DE 1982 1861

Começarei pelo protesto.
É perfeitamente inaceitável que nesta Câmara o Sr. Deputado, sendo até quem é, se atreva a falar em idoneidade de um funcionário qualquer, quando o que se trata é de saber se um acto, uma decisão é jurisdicional ou não, se tem, de facto, o carácter de independência que só pode ter se for proferida por um tribunal e por um juiz.
Dizer qualquer coisa a respeito da idoneidade seja de quem for seja o contínuo ou o embaixador perfeitamente irrelevante e é brincar com todos os Srs. Deputados.
Por outro lado, regozijo-me por o Sr. Deputado se manifestar contrário à ideia de obrigar os emigrantes ao recenseamento. 15to é, não deve haver qualquer espécie de penalização para aqueles que o não façam. Nisso, Sr. Deputado, estamos de acordo. Prossiga por essa linha; só não sei é se estará de acordo com o seu Governo.

O Sr. Presidente:- Para um contraprotesto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Sr. Deputado Veiga de Oliveira Lião tem que se admirar das minhas palavras.
O problema é este: nós temos que escolher o mal menor, portanto, para a inscrição feita no estrangeiro tem que existir recurso. Nós temos que fazer opções claras, Sr. Deputado Veiga de Oliveira, e a opção clara que temos que fazer é esta: ou recusamos, por sistema e totalmente, o voto aos emigrantes - e é uma opção - ou aceitamos que os emigrantes tenham o direito de voto.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado Sousa Tavares?

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Agora não, Sr. Deputado. O Sr. Deputado sabe que estou sempre receptivo a interrupções - tenho até muito gosto nisso neste momento, porém, far-me-ia quebrar a cadeia de raciocínio.
Se nós aceitamos que o emigrante tenha direito de voto, temos que rodear esse direito de voto das maiores cautelas. Ora, é evidente que o recurso para o tribunal de comarca, no estrangeiro, não tem significado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa por o interromper, mas há novamente Srs. Jornalistas dentro do hemiciclo. É claro que são sempre bem-vindos, mas na vossa tribuna. Agradecia, pois, que saíssem do hemiciclo.
Sr. Deputado Sousa Tavares, faça favor de continuar.

O Orador:- Peço desculpa, Sr. Deputado Veiga de Oliveira, mas uma vez que fui interrompido - e bem - pelo Sr. Presidente, o que me quebrou o raciocínio, se o Sr. Deputado quiser interromper agora, faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito obrigado, Sr. Deputado, Sousa Tavares. Espero que o Sr. Deputado retome o fio com a agilidade, habitual.
Gostaria de lhe colocar a seguinte questão: o que o Sr. Deputado está a dizer - e que nós todos sabemos- é que o recenseamento no estrangeiro carece de cautelas especiais para poder ser fidedigno. E reconhece que não é possível substituir inteiramente as cautelas que, no território nacional, podem ser tomadas. É esta a questão de que se deve partir para considerações muito judiciosas e que foram feitas ontem pelo Sr. Deputado Costa Andrade a respeito das coisas diferentes serem diferentemente consideradas.

O Orador: - A isso, Sr. Deputado, terei que dizer que é evidente, que tem uma certa razão. Mas voltemos à minha questão inicial: ou negamos o voto ao emigrante, ou então temos que recorrer ao mal menor.
Ora, uma vez que não há tribunais de comarca no estrangeiro, o que é que há? Há embaixadas.
E agora, também teria que lhe dizer, Sr. Deputado, que numa democracia a sério o serviço diplomático se deve essencialmente revestir quase da mesma imparcialidade e intocabilidade partidária que o serviço judicial. Quer dizer, é uma carreira de funcionalismo público que deve funcionar independentemente do governo que está no poder.
Aliás, tem sido um pouco norma, de há uns tempos para cá, acabar com afigura do embaixador político. O Sr. Deputado sabe que isto é verdade, pois o número diminuiu imensamente. Foi talvez necessário recorrer a grande número de embaixadores políticos depois da Revolução, foi sobretudo o Partido Socialista que o fez, e isto sem qualquer censura a este partido - foi talvez obrigado, no momento, a fazê-lo -, mas isso tem vindo a ser corrigido no sentido de eliminar os embaixadores políticos. Hoje, salvo raras excepções - estou a lembrar-me do Dr. Hernâni Lopes não há embaixadores políticos. De uma forma geral, tem sido reconduzido quase todo o serviço diplomático à carreira diplomática.
Ora, esta carreira diplomática, num estado democrático, deve oferecer as mesmas garantias de isenção e imparcialidade partidária que qualquer outra carreira de funcionalismo público.
Dir-me-á o Sr. Deputado Veiga de Oliveira que isto é uma visão irrealista dos factos. Aí dir-lhe-ei que talvez seja, mas é, pelo menos, um desideratum e uma afirmação de fé no futuro democrático deste país.
Temos assim que recorrer ao serviço diplomático. Mas repare, Sr. Deputado, que também demos um passo em frente ao admitir o recurso das decisões dos embaixadores para o Tribunal da Relação.
Penso que é a única forma possível para rodear de uma certa garantia judiciária as decisões sobre o recenseamento dos emigrantes.
A resposta que o Sr. Secretário de Estado me deu à objecção que coloquei relativa ao artigo 68.º da proposta de lei em discussão de que a cláusula penal não se aplica aos emigrantes também é para mim uma garantia de que não estamos, de maneira nenhuma, a ir para um recenseamento forçado dos emigrantes.
Se por uma vez ou outra existe uma declaração mais apaixonada de pessoas mais ligadas à emigração, creio que isso não deve envolver a responsabilidade fundamental do pensamento governamental em rela