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1856 I SÉRIE - NÚMERO 46

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Tenho alguma esperança e alguma confiança na capacidade dos homens e, portanto, espero que o Sr. Deputado Borges de Carvalho não permaneça na ignorância da Constituição, até porque é Presidente da Comissão Eventual de Revisão Constitucional...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ..., e também tenho confiança na capacidade de saber ler do Sr. Deputado Borges de Carvalho.
Permito-me, portanto, solicitar-lhe que leia o n.º 3 do artigo 194.º da Constituição e que depois de o ter lido e de pedir a alguém que lho explique não torne a fazer declarações impertinentes e ignorantes.

Aplausos da ASDI, do PS, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Ramos.

O Sr. Jaime Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para protestar, imediatamente a seguir à intervenção infeliz do Sr. Deputado Magalhães Mota, porque queria acrescentar que, embora a Constituição refira expressamente o Primeiro-Ministro e os Ministros, esta é uma matéria que estava agendada para ontem e o Sr. Ministro da Administração Interna compareceu no Palácio. Simplesmente, por dificuldades internas da Assembleia, não foi possível que esta matéria fosse discutida ontem.
Por essa razão e não sendo possível ao Sr. Ministro estar presente hoje, ele fez-se representar, e muito bem, pelo Sr. Secretário de Estado que, como já foi referido pelo Sr. Deputado Borges de Carvalho, tem toda a confiança do Governo e da maioria. Aliás, seria muito mais grave se, perante a impossibilidade de o Ministro estar presente, o Governo não se fizesse representar.
Por outro lado, é uma praxe do Governo e uma praxe parlamentar os Secretários de Estado representarem o Governo e só vejo este protesto do Sr. Deputado Magalhães Mota como um excesso de burocracia de alguém que sistematicamente agarra numa Bíblia perante incapacidade de argumentação em relação ao que está em debate, que neste caso é a Lei do Recenseamento Eleitoral.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Aplausos do Sr. Deputado Silva Marques (PSD).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Agradeço as explicações que o Sr. Deputado Jaime Ramos deu sobre a ausência do Sr. Ministro da Administração Interna. Penso que são úteis e correspondem a um tipo de debate que é completamente diferente daquele que o Sr. Deputado Borges de Carvalho tentou introduzir.
Naturalmente, nós aceitamos, em nome da Câmara as explicações que foram dadas e que representam a dificuldade de o Sr. Ministro da Administração Interna estar presente.
Porém, não posso deixar de fazer notar uma disposição constitucional e o entendimento que o Governo lhe deu - e que eu entendo como não burocrático em relação ao que é a competência dos Secretários de Estado.
Como se sabe, ou como talvez alguns saibam, no Direito português distinguiu-se entre a competência dos Secretários e dos Subsecretários de Estado e apenas aos Subsecretários de Estado se atribuía uma competência delegada, atribuindo-se competência própria aos Secretários de Estado.
O governo da AD, a partir de 1980, passou também a entender a competência dos Secretários de Estado - pelo menos de alguns- como uma competência delegada e no decreto-lei que tive ocasião de citar essas disposições resultam expressamente de artigos como o artigo 20.º, n.º 4, sobre a participação no Conselho cie Ministros, ou como o artigo 21.º, sobre a participação no Conselho de Ministros para assuntos económicos.
Portanto, penso que se alguma burocracia existe ela vem cio Governo que V. Ex.ª apoia e convém esclarecer a questão da competência real dos Secretários de Estado que, neste momento, é difícil em Portugal.
Tenho o maior gosto em ter presente o Sr. Secretário de Estado, que não conheço pessoalmente, pois é evidente que nada disto é pessoal e apenas tem a ver com uma competência constitucional e legal dos Secretários de Estado perante esta Assembleia da República e com a sua responsabilidade política.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado, para que efeito deseja usar da palavra?

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para encerrar este incidente uma vez que a intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota - que me chamou ignorante e outras coisas no género- não deve ficar sem resposta.
Eu poderia invocar o direito de defesa, embora pessoalmente não me sinta ofendido porque a frase do Sr. Deputado Magalhães Mota, foi uma frase parlamentar.

O Sr. Presidente:- Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - De facto, o artigo 194.º da Constituição diz aquilo que o Sr. Deputado Magalhães Mota disse e isso toda a gente sabe, há aqui pelo menos 250 pessoas que sabem isso, se não houver mais!
Mas quero perguntar ao Sr. Deputado o que é que entende por competência delegada. A competência delegada é competência ou não? É esse o problema!