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2274 I SÉRIE - NÚMERO 56

n.os 1, 2 e 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP, ou seja, uma proposta de eliminação global do artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, embora o resultado final possa ser o de uma eliminação global, não podemos funcionar dessa forma Quer dizer, é preciso votar as propostas de eliminação uma a uma porque as posições dos vários partidos podem ser diferentes.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Mas certamente não verá inconveniente em que a Mesa ponha em debate as três propostas de eliminação conjuntamente.
Estão em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas de eliminação dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 22.º da proposta de lei do Governo decorrem naturalmente das nossa -, posições no que diz respeito a este diploma. e àquilo que consideramos ser o seu cerne.
Em nosso entender, a introdução dos mecanismos previstos neste artigo 22.º, que se articulam naturalmente com vários outros, levam à adopção de esquemas que de modo nenhum garantem a fidedignidade e a genuinidade do recenseamento.
Como já aqui disse aquando do debate na generalidade, em intervenção bastante desenvolvida, o mecanismo da via postal é, para todos os efeitos, um mecanismo inaceitável. Do nosso ponto de vista, ele abre a porta a toda e qualquer espécie de caciquismo eleitoral, a toda e qualquer espécie de pressão exercida sobre os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, numa palavra, abre a porta ao clientelismo eleitoral da AD e nós não estamos interessados nem nessa clientela nem nesse tipo de jogo.
A acrescer a tudo isto, a proposta de lei que estamos neste momento a apreciar não pode, de modo algum, considerar-se inocente. Ela tem a ver com todos os aspectos já aqui referidos ao longo deste debate e que estão relacionados com a Lei da Nacionalidade e com os perigos que advêm da sua interpretação e aplicação, numa prática fraudulenta.
É de resto óbvio que tais riscos existem, porque, como se verá mais adiante, a própria proposta de lei sentiu necessidade de introduzir processos de bloqueio e de minoração dos efeitos da Lei da Nacionalidade. Isto é: institucionalizado o regabofe, houve necessidade de, nesta sede, se introduzirem, de algum modo, os elementos tendentes a vesti-la de alguma seriedade.
Não estamos de modo nenhum a disposição de contestar este tipo de processos. Sabemos que o Governo e a maioria, através das suas bancadas, podem muito bem proceder às mais amplas e profundas proclamações da sua total adesão aos princípios da genuinidade do recenseamento e da autenticidade de todos os actos eleitorais. Sabemos que nunca iriam dizer o contrário nem isso seria de admitir. Mas a verdade é que a prática e o conhecimento real dos problemas não podem deixar dúvidas a ninguém. Este expediente é, de todo em todo, intolerável, na medida em que é uma violenta agressão à seriedade dos princípios do recenseamento eleitoral que, como se sabe, se compaginado fraudulentamente com atitudes noutras esferas, no campo eleitoral, com as leis eleitorais e com todos os mecanismos inerentes, visam, do nosso ponto de vista, ao cabo e ao resto, favorecer a AD enquanto coligação governamental, para a sua perpetuidade, para a sua manutenção no poder.
Opormo-nos frontalmente ao artigo 22.º da proposta de lei do Governo e, na lógica desta oposição, propomos naturalmente a sua eliminação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Costa.

O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por fazer um breve protesto na continuação de um outro que já ontem fizemos e das nossas intervenções, quer no debate na generalidade quer no debate na especialidade.
Efectivamente o Partido Comunista e a oposição não têm qualquer razão nesta matéria quando, em relação ao artigo 22.º, vêm alegar a possibilidade de processos de fraude. Que fique bem claro, Sr. Presidente e Srs. Deputados, particularmente Srs. Deputados do Partido, Comunista, que ó novo sistema da via postal oferece todas as garantias de genuinidade.
O que se passa é que se possibilita aos emigrantes o recenseamento através da via postal, porquanto VV. Ex.as sabem que há emigrantes que residem a 200, 300 ou mesmo a 500 quilómetros do posto de recenseamento, e que para se deslocarem pessoal. mente, além de dezenas ou milhares de escudos que gastariam no correspondente à moeda estrangeira. eles teriam que perder vários dias de trabalho para efectuarem a operação de recenseamento.
Ora, a nova lei vai permitir que esses portugueses se recenseiem pela via postal. Contudo, essa possibilidade é dada mas com todas as garantias: primeiro, porque o cidadão recenseado tem que assinar o verbete e, segundo, porque o tem de reconhecer presencialmente perante uma entidade oficial competente do país de residência.
Durante a discussão na generalidade falou-se aqui que os mortos se iam levantar e se iam recensear. No entanto, devo salientar que seria mais fácil a fraude no continente através do recenseamento por apresentante ou através do recenseamento dos ausentes, do que com o sistema agora preconizado para o recenseamento de emigrantes por via postal.
Na verdade, para além do reconhecimento presencial do verbete, o recenseando terá de enviar um documento que o identifique como, por exemplo, o bilhete de identidade ou o passaporte.
Por outro lado, o recenseado por via postal terá de receber o respectivo boletim através de carta registada que terá depois de devolver igualmente por carta registada. Ora, se isto permite fraudes, então teremos de dizer que toda a correspondência, todo o documento elaborado e enviado por via postal no estrangeiro ou no continente é susceptível de uma presunção de ser falso.