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2276 I SÉRIE - NÚMERO 56

Sr. Deputado Fernando Costa, o recenseamento eleitoral dos emigrantes está garantido em termos constitucionais e em termos cuja validade não pode, de modo nenhum, ser posta em causa mesmo na formulação da actual lei do recenseamento eleitoral. O que os senhores querem fazer é introduzir, a coberto do princípio da obrigatoriedade, entendido de uma certa forma que nós não contestamos, a possibilidade do exercício do caciquismo eleitoral e da trapaceirice em todos estes domínios. Disse e reafirmo-o como já e provei, e como já foi provado por outros deputados em intervenções, quer no debate na generalidade, quer naquele que estamos neste momento a produzir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. ]Presidente: - Está inscrito a seguir o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
No entanto, para além desta, tenho as inscrições dos Srs. Deputados Veiga de Oliveira, João Lima e Fernando Condesso. É esta a ordem das inscrições que temos na Mesa.
Tem, então, a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gozaria aqui de referir que, certamente, o processo do recenseamento pela via postal não poderá ser posto em causa, em termos de Direito eleitoral comparado, pelos deputados da oposição.
E não poderá ser posto em causa pela razão simples de que, com certeza, V. Ex.as não negam a democraticidade, a fidedignidade e autenticidade de eleições e processos de recenseamento realizados em França, na Inglaterra ou no México, que consubstanciam exactamente o mesmo processo.
Independentemente disto e da garantia da perfeita democraticidade num sistema destes, que na realidade - e para não me repetir- visa dar garantias de satisfação a todos aqueles problemas que o Sr. Deputado Fernando Costa apontou, em relação aos cidadãos ,portugueses residentes no estrangeiro, queria todavia, para além disso, referir que o Governo teve especial cuidado nos trabalhos que teve na Comissão - nos quais teve a honra e o privilégio de participar- e de abrir sempre a sua posição nesta proposta de lei às alterações, às sugestões, às correcções e às melhorias que do ponto de vista da autenticidade é da fidedignidade lhe fossem carreadas pelos partidos da oposição.
Queria aqui salientar muito particularmente - e cometeria uma injustiça se não o fizesse - a colaboração utilíssima que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ali representado pelos Srs. Deputados Luís Nunes de Almeida e Jorge Sampaio, tiveram.
De alguma maneira, todavia, queria salientar um motivo de discordância: é que me parece que o Sr. Deputado João Lima foi efectivamente desautorizado pelo seu grupo parlamentar e pela sua bancada. O Sr. Deputado João Lima disse, no início, que não colaboraria nem ele nem o Grupa Parlamentar do Partido Socialista na melhoria desta lei. Pois os representantes do PS, na Comissão, fizeram justamente o contrário e melhoraram e enriqueceram, sem dúvida, o processo de autenticidade que relativamente a este número e a este artigo foi ali discutido e é aqui presente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem apalavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando pedi a palavra não tinha ainda decorrido a intervenção de vários, outros Srs. Deputados. Mas, neste momento, tenho de ter em conta todas essas intervenções e, designadamente, a intervenção do Sr. Secretário de Estado, o que não admira que me refira também a ela.
Voltando atrás, gostaria de chamar a atenção ao Sr. Deputado Fernando Costa que quanto á coragem de dizer aquilo que pensamos, o Sr. Deputado reconhecerá facilmente ao fim de tantos anos que coragem é coisa que .não nos falta. As vezes talvez nos faltem outras coisas, mas não coragem. E que coragem às vezes! ...
Bom, mas passemos adiante.
Quanto a fariseísmo, também não tem nenhuma razão .para falar nisso. Ainda ontem lhe dizia que eu próprio andei a fazer propaganda para a inscrição dos emigrantes, chamando-os particularmente a atenção que não estava em causa saber em quem iam votar; votassem em quem quisessem - sublinhei particularmente isto.
Portanto, não fale de farisaísmo porque é a prática que .prova e não tanto as palavras.
A questão que se põe aqui é a das dificuldades materiais que também, estão subjacentes ao artigo 14.º da Constituição. Ontem, falámos das dificuldades políticas que lá estavam previstas, isto é, da real ligação do residente no estrangeiro à comunidade política nacional e de não ser legítimo obrigar, quem não está ligado à comunidade política nacional por vínculo políticos, a recensear-se e, portanto, habilitá-lo a votar.
Mas aqui são as dificuldades técnicas e o que para nós está em causa é que as soluções técnicas não devem prejudicar os princípios políticos e, designadamente, a genuinidade do recenseamento. Mas mais, essas dificuldades técnicas podiam ser resolvidas por outra via. Todos reconhecerão, e certamente também o Sr. Secretário de Estado, que não é esta a única via para resolver as dificuldades técnicas, porque nada impede que se multipliquem, de acordo com as necessidades e com as possibilidades, os postos de recenseamento no exterior.
Para além disso, não só esta questão tem relevância, como diria que segundo a proposta do Governo se introduzem novas dificuldades em face da obrigatoriedade do recenseamento. Dificuldades que, inclusivamente, em certos países poderão dar origem a uma nova indústria: a indústria dos recibos de registo de correio - e não estou a brincar, Srs. Deputados! Isto porque estou mesmo a ver em certos países - não os quero referir, porque poderia constituir ofensa, mas os Srs. Deputados pensarão naqueles que quiserem - onde há distâncias que não são só de 500 quilómetros, mas são de milhares de quilómetros, e onde, por comodidade, será muito mais fácil forjar um recibo do correio do que destruir, por exemplo, inteiramente os registos de nascimento correspondentes a