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20 DE FEVEREIRO DE 1982 2275

O que a oposição não quer é que os emigrantes tenham a vida facilitada para se recensearem. Há aqui um certo farisaísmo quer do PCP quer do Partido Socialista quando afirmam à boca larga que querem facilitar o recenseamento aos emigrantes, pois o que pretendem com pretextos falsos, ao fim e ao cabo, é negar esse direito aos emigrantes.
Os emigrantes têm o direito e o dever de se recensearem e o Estado português tem o dever de facilitar o recenseamento de todos os recenseados quer no continente quer no estrangeiro.
Tudo quanto a oposição tem dito resulta numa falsa questão. Ou melhor: o que a oposição não tem é coragem de dizer aqui no Plenário muito claramente que não quer o recenseamento dos emigrantes.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - É Para intervir em relação às afirmações do Sr. Deputado Fernando Costa?

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sim. É para um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu colega de bancada João Lima vai fazer uma intervenção sobre esta matéria, por isso o que neste momento desejo fazer é protestar frontalmente contra as afirmações do Sr. Deputado Fernando Costa que não só estão contra a nossa posição defendida aqui no debate na generalidade, e agora no debate na especialidade, como sobretudo em relação às horas de discussão que tivemos na Comissão - e sobre isso há muitas testemunhas -, o que desde logo se poderia ter deduzido do relatório lido ontem pelo Sr. Deputado Américo de Sá.
É perfeitamente intolerável que o Sr. Deputado Fernando Costa venha agora dizer que não estava na proposta de lei do Governo aquilo que desde o início lá está e só deixou de estar - e vamos vê-lo, porventura - depois de se ter chegado à formulação de uma proposta alternativa relativamente ao n.º 4 do artigo 22.º Por isso mesmo não poderíamos deixar passar esta afirmação nem, como não poderia deixar de ser, podemos alinhar nas críticas que o Sr. Deputado Fernando Costa fez. Mais uma vez V. Ex.ª errou o alvo. Nós desejamos o recenseamento de todas as pessoas, mas o que pretendemos de facto, como instrumento indispensável à sociedade democrática, é que não haja quaisquer possibilidades de fraudes ao recenseamento e que, portanto, o nosso seja sempre um recenseamento verdadeiro.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, eu quero fazer um contraprotesto em relação ao protesto do Sr. Deputado Fernando Costa.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Tem a palavra.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - O Sr. Deputado Fernando Costa disse-nos aquilo que é habitual ouvirmos dizer por parte das bancadas do PSD e da maioria.
Não trouxe nada de novo, é óbvio, a não ser, eventualmente, a tentativa de habilmente introduzir na proposta de lei do Governo aquilo que - veremos mais adiante se será aceite - é um mecanismo de minoração dos seus efeitos, o que foi conseguido na Comissão. Fique claro que esse mecanismo não estava inicialmente na proposta do Governo e que esta era, deste ponto de vista, a mais taxista possível.
Quando o Sr. Deputado Fernando Costa aqui nos fala dos emigrantes que vivem a 200, 300 ou 500 km do posto de recenseamento - e estou a usar a quilometragem que o senhor referiu -, a mim ocorre-me, desde logo, o que há de extremamente importante, diria mais, 'de muito bem visto no artigo 14.º da Constituição. É que justamente esse tipo de situações levam a que possamos afirmar, sem demagogia, mas também sem ambiguidade, que a situação de muitos emigrantes, os residentes no estrangeiro, não têm a possibilidade de ser compatibilizada com a daqueles que vivem no território nacional, no domínio das técnicas e dos meios que levem a um recenseamento igual que, conforme sabe, é prescrito pelo artigo 116.º, da Constituição.
O artigo 14.º da Constituição é justamente a pedra-de-toque para a elaboração de um edifício teóricoconstitucional inatacável, que é o princípio da voluntariedade do recenseamento, e não aquele que os senhores ontem fizeram vingar, através das votações entretanto já decorridas.
Portanto, veio trazer argumentos, sim senhor, de natureza vária e em larga medida preciosa, para coonestar a tese que aqui temos vindo a defender de que, na realidade, o artigo 14.º levaria, se interpretado correctamente, ao abandono das soluções que os senhores aqui preconizam. Mas mais. Há outro aspecto na intervenção do Sr. Deputado Fernando Costa que é, no mínimo, deplorável: é quando vez dizer que as oposições não querem, de modo nenhum, que os emigrantes se recenseiem. Devo lembrar-lhe Sr. Deputado, que o recenseamento dos emigrantes e a possibilidade dos emigrantes votarem nas eleições legislativas em Portugal foi alguma coisa a que o Partido Comunista Português deu o seu apoio incondicional desde a primeira hora. Tentar escamotear isto não é fazer um processo de intenções, é aldrabar; e aldrabices não!
Mais do que isso: tem sido sistematicamente dito, por todos os porta-vozes do PCP, em todos os debates deste género, que somos indeclinavelmente a favor do princípio do recenseamento dos emigrantes, mas justamente entendemos que há diferenças que devem ser consideradas. O facto de um emigrante se recensear traduz, por si mesmo, um acto de vinculação à comunidade política, e não apenas histórico-culturalmente considerada, e isso é de tal modo relevante que eu diria mesmo ser indispensável, para que o exercício do seu voto seja um acto democrático e não um acto cacicado por quem quer que seja.
Tentar confundir o recenseamento eleitoral e o direito de voto com outras perspectivas é perfeitamente uma falácia; não poderemos admiti-la.