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5 DE MARÇO DE 1982 2601

ias, e que por qualquer motivo não lhe foi possível apanhar o avião para estar agora aqui presente: razão, inclusivamente, por que não procedemos à sua substituição como deputado.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, os pactos que resultam das conferências dos líderes parlamentares são sempre, do meu ponto de vista, para serem cumpridos. Eu não estive nessa reunião dos presidentes dos grupos parlamentares, mas constato que temos aqui 5 versões do que se passou nessa reunião: a versão de V. Ex.ª, Sr. Presidente, a versão do Sr. Deputado Manuel Pereira, a versão do Sr. Deputado Rui Pena, a versão do Deputado Carlos Brito e a versão do meu colega José Niza. Este pomo é que é exacto.
Por outro lado, um direito regimental que não é excluído não pode ser retirado e há um ponto que é importante e para o qual eu gostaria de chamar a atenção de V. Ex.ª: é que a Mesa concedeu a 2 dos Srs. Deputados da maioria a possibilidade de utilizarem algo de inédito na história desta Assembleia da República que é uma justificação de falta ditada para o Diário das Sessões. Eu até pensava requerer uma coisa: era que V. Ex.ª também considerasse as faltas justificadas!...
Se VV. Ex.ªs entendem que o assunto foi discutido na reunião de líderes eu imediatamente apresento na Mesa uma declaração de voto por escrito; se VV. Ex.ªs entendem que nessa reunião este direito foi afastado, eu imediatamente guardo a declaração de voto no bolso; mas se VV. Ex.ªs entendem que este direito não foi afastado, ou invoco o direito de usar o meu direito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra porque continua a interpelar a Mesa. É que me parece que nesta matéria há uma questão prévia que tem de ser posta, ato porque a conferência dos líderes parlamentares é uma entidade que não tem existência regimental, quer dizer, tem uma existência paralegal, chamemos-lhe assim.

Vozes do PCP: - Ora essa!

O Orador: - Ora eu ponho a questão prévia de saber se há ou não o direito de fazer uma declaração de voto por grupo parlamentar ou individualmente. É isto que temos de decidir. Ou seja, se cada deputado tem ou não o direito de fazer uma declaração de voto e, em caso afirmativo, se tem o direito de fazer oralmente ou por escrito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra apenas para fazer uma correcção à conclusão tirada há pouco pelo Sr. Deputado José Luís Nunes. É que, em primeiro lugar, o meu companheiro de bancada Rui Pena não se pronunciou sobre o que tinha acontecido na reunião dos líderes pela simples razão de que não participou nela.
Em segundo lugar, porque, ainda que por palavras diferentes, não há nenhuma divergência entre a minha posição e a posição do Sr. Deputado Carlos Brito. Mas, de facto, para lermos uma informação mais completa sugiro aos outros participantes nessa reunião que refiram aquilo que efectivamente ía se passou.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na verdade, estive presente nessa reunião e a ideia com que fiquei, muito clara, foi de que, havendo declarações de voto, apenas podiam ser feitas por escrito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Ramos.

O Sr. Jaime Ramos (PSD): - Sr. Presidente, não sou especialista em questões de Regimento. Outros haverá aqui que o sejam. No entanto, penso que se deve partir do seguinte princípio: e a votação é nominal, a declaração de voto tem de ser obrigatoriamente nominal.
Embora não sendo especialista do Regimento, se me não falha a memória, penso que as declarações de voto individuais têm de ser feitas por escrito. Sendo assim, estamos a discutir aquilo que não pode ser discutido. Está no Regimento.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É isso mesmo!

O Sr. Presidente: - Penso que não vale a pena estarmos com uma grande discussão sobre esta matéria. A solução parece ser evidente e sugerida aos Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista que entregassem uma declaração de voto subscrita por todos os Srs. Deputados ou pelo grupo parlamentar, como melhor entenderem, a qual se faria publicar no Diário da Assembleia da República.
De facto, parece-me uma incongruência, a seguir a uma votação nominal, fazer uma declaração de voto de grupo e as declarações de voto pessoais e orais estão, de facto, excluídos pelo Regimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luis Nunes (PS): - Sr. Presidente, não vou fazer perder nem a V. Ex.ª nem à Câmara muito mais tempo.
Vou seguir a sugestão de V. Ex.ª, apresentando a declaração de voto por escrito.
No entanto, gostava que V. Ex.ª me explicasse em nome de que figura regimental é que, no meio de uma votação e no fim de uma votação, é permitido fazer requerimentos de justificação de faltas.

Vozes do PS: - Muito bem!