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2796 I SÉRIE - NÚMERO 64

Mas, Sr. Deputado Fernando Condesso, voltando ao tema fundamental, quero sublinhar que, em matéria de consenso, tínhamos registado um texto de 15 artigos.
No dia 10 de Março - dia do agendamento desta matéria - apareceu um novo artigo e uma nova redacção para o artigo 1.º. Hoje, às 19 horas e 10 minutos, já no decurso da discussão, apareceu um texto do CDS que salienta que o mínimo de eleitores na área da futura circunscrição não pode ser inferior a 1000.
Dos 1500, número consignado no projecto do governo Sá Carneiro, de Abril de 1980, fomos até aos 250, número consignado no texto consensual feito em
Maio-Junho de 1981, para passarmos a 300, a 500 na versão que, como nós, o Sr. Presidente tem neste momento, e agora, às 19 horas e 10 minutos do dia 16 de Março, durante a própria discussão, passamos a 1000.
Esta situação prova, de facto, que os senhores não sabem aquilo que querem. São alvo de pressões e de situações que nós não compreendemos e esta é, de facto, uma situação que consideramos incorrecta e de desrespeito pelo próprio consenso obtido na comissão, em Novembro de 1981.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

Durante a intervenção assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, V. Ex.ª tinha pedido a palavra?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, de facto tinha pedido a palavra, mas, de momento, prescindo.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, é para um protesto, que é a única figura regimental que neste momento posso usar.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Deputado Anselmo Aníbal, muito rapidamente, quero dizer-lhe que o Sr. Deputado acabou por referir-se também ao mesmo parecer da Comissão Constitucional a que me referi e que, no fundo, se reporta a uma certa concepção sobre o que é e o que não é a organização das autarquias locais.
Mas tive o cuidado de referir que esse parecer, tal como o Sr. Deputado reconheceu, era de 18 de Abril de 1980. Aliás, o Estatuto da Região Autónoma é posterior e o artigo 26.º não foi considerado inconstitucional; depois disso já se legislou sobre esta matéria na região, e já criaram várias freguesias, sem que nada disso fosse inviabilizado por qualquer órgão de soberania.
Sr. Deputado, invoquei o artigo 27.º do Estatuto, da Região Autónoma dos Açores, onde se refere expressamente a demarcação territorial. O Sr. Deputado
respondeu-me com o artigo 26.º e mal, porque o artigo 26.º diz: «as matérias não reservadas à competência dos órgãos de soberania são aquelas [...] etc., etc.
O artigo 26.º é um artigo genérico, que deixa à competência da Assembleia da República as matérias que não são aí referidas enquanto o artigo 27.º é concreto. O artigo genérico é, efectivamente, um artigo residual onde as competências não são atribuídas em concreto e onde a matéria específica não é referida em concreto. Portanto, o Sr. Deputado devolveu-me a questão mas devolveu mal.
Sr. Deputado, creio que não vale a pena insistir. No fundo, o que o Sr. Deputado pretendia era que se andasse para trás e o que se está a fazer é aquilo que nós queremos que seja efectivamente viabilizado pela actual lei.
Aliás, a própria lei seria inviável se se quisesse assumir na lei ordinária alguma coisa que fosse contra um estatuto que, no fundo, tem um valor supralegislativo e, portanto, creio que o Sr. Deputado não tem razão nenhuma.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Anselmo Aníbal, está ainda inscrito o Sr. Deputado Rui Pena. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Perna (CDS) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabámos de ouvir dizer ao Sr. Deputado do PCP que qualquer grupo parlamentar não tinha legitimidade para, na sede de qualquer discussão nesta Assembleia da República, apresentar uma proposta de alteração a um texto obtido por consenso em sede de comissão.
Duas anotações apenas. Em primeiro lugar, quero congratular-me com o facto de o PCP começar a entender que o trabalho em comissão merece o devido respeito. Em segundo lugar, quero anotar o facto de o PCP não admitir, no caso de uma discussão nesta Assembleia da República, que em qualquer momento e a qualquer hora, no seio dessa mesma discussão, se apresentem as modificações que se entenderem para benefício da própria legislação e, consequentemente, para benefício e prestígio deste Parlamento.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal, para responder, se assim o desejar.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Deputado Fernando Condesso, como já tive ocasião de dizer, pode não ser o seu entendimento, mas quero sublinhar que a alínea h) do artigo 167.º da Constituição prescreve que é da competência exclusiva da Assembleia legislar sobre a organização das autarquias locais
Aliás, lembro aos colegas deputados de outras bancadas que estiveram presentes na comissão, que