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17 DE MARÇO DE 1982 2797

esta teve em consideração esse problema e lembro também que se levantaram algumas questões em relação aos artigos 1.º e 2.º, sobre organização da poder local e designação e determinação da categoria das povoações. Pelo menos fomos sensíveis ao entendimento do artigo 167.º, alínea h), da Constituição.
Quero também sublinhar - embora sem o objectivo de o procurar convencer já que se afirmou convencido da razão que lhe assiste do seu ponto de vista - que a competência legislativa das assembleias das regiões autónomas é, a nosso ver, delimitada na Constituição, não só de um modo positivo - que, aliás, já foi sublinhado - mas também de um modo negativo, ou seja por exclusão daquelas matérias que são de competência própria dos órgãos de soberania.
Assim, quero reiterar e sublinhar o que disse, mas é evidente que tê-lo-ia de fazer sublinhando também, dos 30 artigos do articulado sobre poder local, aqueles que mais relevam desta parte e que se situam na tecitura dos problemas de organização do poder local.
Quanto ao Sr. Deputado Rui Pena, sublinho que me parece que adulterou o sentido da minha intervenção porque o que referi foi que me parecia surpreendente - não disse ilegítimo, mas surpreendente - que às 19 horas e 10 minutos do dia em que se discutia esta matéria, fosse presente uma proposta que não é uma proposta vai não vai, é com certeza uma proposta seriamente meditada pelos senhores porque os senhores têm visto que se passou por números diversos em relação aos eleitores.
Pode ser que para o Sr. Deputado Rui Pena, 1000 ou 500 seja o mesmo...

O Sr. Rui Pena (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. -Deputado, é apenas para dizer-lhe que esta proposta que foi apresentada às 19 horas e 10 minutos de hoje anda a ser estudada e trabalhada há muitos meses.

O Orador: - Então, Sr. Deputado, é pena que ela não tenha sido discutida a 18 de Novembro de 1981, quando discutimos e analisámos o problema e fixámos esse número em 500.
As únicas reservas que apareceram em relação às qualificações e à exactidão destes números foram nossas e, portanto, estamos à vontade para falar.
O relatório do Sr. Deputado João Pulido - que está sentado ao lado do Sr. Deputado Rui Pena - data de Janeiro de 1982 e é pena que os tais estudos não tenham sido feitos oportuna e atempadamente como é oportuno e atempado dizê-lo.
Mas, quero ainda sublinhar que, de facto, de 500 para 1000 vai o dobro, como sabe. E entre 500 e 1000 há outras nuances que os senhores não justificam minimamente, como não justificam as vossas posições em comissão ou em subcomissão, que de modo algum fariam jus a pensar que viriam a tomar a actual posição.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Dá-me licença que o interrompa de novo, Sr. Presidente?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Está V. Ex.ª disposto a retomar a discussão do assunto e a considerar as eventuais nuances que existem entre 500 e os 1000?

O Orador: - Sr. Deputado, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou este diploma em Janeiro de 1979; o governo Sá Carneiro apresentou uma proposta de lei em Abril de 1980, 15 meses depois; a primeira discussão em Plenário fez-se em Maio-Junho de 1980, como alguns estarão lembrados; a segunda discussão em Plenário fez-se em Junho-Julho de 1981; por várias vezes foi analisada e reanalisada esta questão, que foi objecto de discussões e debates, tanto em subcomissão, como em comissão como em Plenário e creio que a sua proposta é, também ela, não atempada nem correcta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena da Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A divisão administrativa do País não tem conhecido nas últimas décadas alterações que possam ser consideradas como significantes, quer de um ponto de vista qualitativo, quer quantitativo, no que respeita às autarquias locais existentes e sua classificação.
O mesmo se poderá dizer quanto à alteração das categorias das diferentes povoações, excepcionando-se o caso de algumas vilas - poucas aliás - elevadas à categoria de cidades e a criação de um único novo município - e tudo isto a partir do 25 de Abril.
Os casos pontuais que mereceram ponderação e tratamento legislativo por parte da Assembleia da República estão longe, todavia, de satisfazer as legítimas aspirações das populações de muitas localidades do País e menos ainda de corresponder, minimamente que seja, às necessidades de um reordenamento administrativo do território nacional, em termos de correspondência e desenvolvimento dos princípios constitucionais sobre regionalização, descentralização e reforço do poder local.
Na falta de um tal reordenamento, a que não será fácil dar execução e cujos resultados úteis de conjunto só a longo prazo serão alcançáveis, não se poderá ficar de braços cruzados e haverá, portanto, que proceder à criação de instrumentos legislativos que propiciam, no mínimo, a satisfação imediata de determinadas e justas aspirações e que, no fundo, não comprometam acções de mais largo alcance e de âmbito mais geral.
Dado o grande número de iniciativas legislativas que sobre a matéria se encontram pendentes na Assembleia da República as quais somando na sua totalidade 135 projectos, entre 318 apresentados, ao todo, até ao dia 10 deste mês, ou seja uma percentagem de cerca de 43 %, vem-se impondo, de há muito, a necessidade do estabelecimento de um conjunto de regras orientadoras, de um quadro geral indicativo que forneça critérios de apreciação e conduza a um tratamento mais ou menos uniforme dos projectos da mesma natureza.