O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4140 I SÉRIE - NÚMERO 100

nunciar-se - com mais tempo, que não seria de forma alguma suficiente - acerca de uma questão tão importante e fundamental, como é esta da revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais declarações de voto e vamos passar à votação do artigo 13.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP e abstenções da UEDS.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 13.º

1) Para todos os efeitos previstos na presente regulamentação, cada partido disporá de um período de tempo global constituído por uma base mínima de 2 horas, acrescida de 16 minutos por cada deputado, de 1 hora para cada grupo parlamentar subscritor de um projecto de revisão e ainda de mais 1 hora para cada pequeno partido que tenha subscrito um desses projectos, daí resultando o seguinte:

UDP - 2 horas e 16 minutos.
MDP - 4 horas e 32 minutos.
UEDS - 5 horas e 04 minutos.
ASDI - 5 horas e 04 minutos.
PPM - 5 horas e 36 minutos.
PCP - 13 horas e 24 minutos.
CDS - 15 horas e 16 minutos.
PS - 20 horas e 36 minutos.
PSD - 24 horas e 32 minutos.

2) Serão contabilizadas no tempo de cada partido todas as intervenções e declarações dos seus deputados, incluindo os pedidos de esclarecimento, respostas a pedidos de esclarecimento, protestos, contraprotestos, interpelações à Mesa, bem como quaisquer outras discussões processuais e incidentes.
3) Relativamente ao disposto no n.º 2, apenas fica excepcionado:

a) O uso do direito de defesa, por períodos de 2 minutos;

b) a invocação da presente regulamentação e subsidiariamente, do Regimento da Assembleia da República, por períodos de 2 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé, para uma declaração de voto.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP votou contra este artigo porque os tempos aqui apresentados para os diversos partidos, nomeadamente para a UDP, não correspondem, como já aqui foi demonstrado exaustivamente, a qualquer critério objectivo, nem a consideração do trabalho que vai ser posto a esta Assembleia, da necessidade dos partidos e os deputados se debruçarem sobre as centenas de propostas que aqui foram apresentadas, nem o direito elementar de os partidos actuarem aqui dentro do Plenário da Assembleia foram respeitados. Não há qualquer objectividade neste critério. Foram critérios políticos, foram critérios relacionados com a pressa, que aqui foi expressa pela AD e pelos partidos da FRS em acabar rapidamente a revisão constitucional. E por que é que esses partidos querem acabar rapidamente a revisão constitucional? Porque, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que se pretende com a revisão constitucional é efectivamente permitir que a AD, a CAP, a CIP, os grandes, capitalistas, possam de uma vez por todas subverter totalmente o regime constitucional em que vivemos. O que se pretende é que possam constitucionalizar a prática anticonstitucional que tem vindo a ser prosseguida e que tem sido levada a cabo, toda esta violação da Constituição. Querem constitucionalizar a liquidação das nacionalizações, a liquidação da Reforma Agrária, a banca privada, com todo o desastre que isso significa para o interesse do nosso povo, com todo o ataque brutal que isso significa em relação às conquistas de Abril, às conquistas dos trabalhadores. É esta a razão que leva a ter tanta pressa a AD e outros partidos que dizem que lutam contra a AD, que lutam contra a reacção, que lutam contra os grandes capitalistas e os grandes patrões, etc., não vêem melhor forma de lutar contra eles do que ir cedendo, do que ir abrindo o caminho para que eles possam perfurar, entrar, avançar, tripudiar e liquidar as conquistas do nosso povo.
Foi este o grande sentido da pressa em rever a Constituição e também, portanto, o sentido político fundamental em impedir um debate aprofundado da questão da revisão constitucional, da consciencialização da opinião pública, daquilo que a revisão constitucional vai significar para o nosso povo, revisão essa que terá sempre oposição da UDP, aqui dentro e lá fora, com o povo trabalhador na luta contra a AD e o seu Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A longa discussão que tivemos, não apenas confirmou, mas aprofundou as razões da nossa posição em relação a esta fórmula. Aprofundou-as porque acentuou os argumentos, as razões e os propósitos que moveram a AD e o PS a propô-la primeiro, a tentá-la, depois, fazê-la valer na comissão e a fazê-la agora valer por voto maioritário na Assembleia, por outro lado.
Confirmou-se e acentuou-se que a proposta é ilegítima no seu fundamento, arbitrária no seu conteúdo, abusiva, dos seus propósitos. É ilegítima porque ninguém aduziu um argumento válido relevante que consiga eliminar a prepotência que consiste em uma maioria se arrogar o direito de estabelecer um tecto de tempo, à discussão do que quer que seja. Arbitrária no seu conteúdo porque ninguém conseguiu aduzir um critério que justificasse de que o Verão vem aí e é preciso fazer a revisão até aos finais de Julho.
Abusiva nos seus propósitos porque não se aduziu um único critério relevante, sobre o ponto de vista jurídico-constitucional, que motivasse não só a necessidade, mas também os critérios que levaram a esta proposta. Confirmou-se, sim, que os propósitos fundamentais arrancam da ideia que a revisão constitucional é uma empreitada com tempo marcado que importa cumprir a contra-relógio e com urgência e de que o Plenário não é mais do que uma Câmara ratificativa de decisões que foram tomadas algures, umas na Comissão de Revisão Constitucional, por um pequeno número de deputados, e outras mesmo fora da Assembleia, por