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4142 I SÉRIE - NÚMERO 100

noutros casos apenas por maioria de dois terços, na Comissão Eventual de Revisão Constitucional.
Nestas condições, pensamos que este debate, o mais importante desta Legislatura, não se processe aqui, na Assembleia, com a dignidade, com a transparência e com a possibilidade do nosso povo acompanhar com a compreensão e o significado de todas as alterações que venham a ser introduzidas no texto constitucional. Como tal, entendemos que este não é o processo mais consentâneo, mais correcto, para a Assembleia, para um orgão de soberania do regime democrático instituído depois do 25 de Abril.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que falta apenas um artigo para acabarmos este projecto de resolução e, portanto, é do entendimento do meu grupo parlamentar que avançássemos desde já na discussão do último artigo, para que acabássemos e depois fizéssemos o intervalo regulamentar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, não temos objecções, entretanto desde já prevenimos que vamos contestar o n.º 2 desse artigo.

O Sr. Presidente: - Creio que seria preferível fazermos o intervalo senhores deputados. Está suspensa a sessão até às 18 horas e 45 minutos.

Eram 18 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 14.º da proposta da resolução. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para solicitar da Mesa que me leia o teor exacto do número 2, visto que o exemplar que me foi distribuído tem manuscrito, em letra ilegível pela sua pouca dimensão, um acrescento que eu não consigo ler.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, eu também não consigo ler o que lá está escrito. Peço ao Sr. Deputado Sousa Tavares para proceder à leitura exacta do número 2 do artigo 14.º.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, eu também tenho o meu exemplar manuscrito, mas consigo ler o teor do artigo. E o seguinte: «nesses períodos não haverá período de antes da ordem do dia, devendo assegurar-se a existência deste período pelo menos durante uma vez por semana». Não sei se é isto que o Sr. Deputado Vital Moreira consegue, mais ou menos, lobrigar no seu texto.
Devo dizer que este português não me agrada nada, gostaria de dar a isto uma redacção completamente diferente.
Para além desta versão tenho uma outra, que acrescenta o seguinte: «o qual será marcado pela Mesa em dia de Plenário não referido no número anterior».

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Sousa Tavares importa-se de passar a limpo e redigir esse texto e enviá-lo à Mesa.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Importo-me. Sr. Presidente, preferia fazer isso em conjunção com os outros subscritores.

O Sr. Presidente: - Então peço aos autores da proposta para refazerem o texto.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, pedia um esclarecimento adicional à Mesa: qual é a proposta que foi entregue na Mesa e que foi submetida à discussão?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É esta que está aqui ou é uma outra que já tem um acrescento em relação a esta?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Esta foi a que entrou a outra só por proposta!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estou a guiar-me pelo exemplar do projecto de resolução que deu entrada na Mesa e que tem um acrescento manuscrito que não consigo ler.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - O exemplar que foi distribuído tem, de facto, um acrescento que eu, com a ajuda do Sr. Deputado Sousa Tavares, já decifrei, pese embora o português pouco brilhante, e que diz «devendo assegurar-se a existência deste período pelo menos durante uma vez por semana». Isto é o que aqui está, mas o Sr. Deputado Sousa Tavares já acrescentou mais qualquer coisa e é aí que começo a ficar baralhado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Tenho a impressão que essa foi a última versão que me foi distribuída. Entretanto o Sr. Deputado Fernando Condesso mostrou-me uma redacção que eu li, mas que não é a última, e por isso a versão autêntica é a que diz «devendo assegurar-se a existência deste período pelo menos durante uma vez por semana». Esta é a versão final, embora, repito-o, não me agrade o português.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece claro o sentido, pese embora a incipiência do português e a dificuldade da leitura do manuscrito, do artigo 14.º. Há aqui duas questões fundamentais (não sei até se haveria vantagem em separá-las): uma é a concretização do aspecto da empreitada resultante do artigo anterior. No artigo anterior fixou-se o tecto máximo de tempos que compete a cada artigo e aqui estipula-se o tempo global que deve ser gasto por semana. Regulando-se os dias de trabalho para a revisão constitucional de tal modo que vão ocupar as 16 horas por semana, utilizadas como divisor do tempo global fixado no artigo anterior, vão dar para as 6 semanas. Cá