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9 DE JUNHO DE 1982 4145

funcionamento a Assembleia da República para uma tarefa específica, como é a da revisão constitucional, esta se possa colocar à margem daquilo que se vai passando no quotidiano da vida política do País. Estando a funcionar a Assembleia da República é forçoso, é necessário, que os partidos aqui representados se possam pronunciar em tempo oportuno acerca daquilo que se vai passando, não só pelo país fora, como internacionalmente. Essas tomadas de posição fazem parte da actividade política da Assembleia, são uma prerrogativa e são uma necessidade para que os deputados se possam pronunciar sobre quaisquer questões de carácter de maior ou menos realce. Não podemos, portanto, estar de acordo com a limitação dos períodos de antes da ordem do dia e muito menos com o que vem estipulado no artigo 14.º
Em relação à proposta de substituição apresentada pelo MDP/CDE, gostaria de dizer o seguinte: se eu a entendo ela pretende consagrar mais l dia semanal de período de antes da ordem do dia, para além da sexta-feira.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Dá-me licença, Sr. Deputado.

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Não, Sr. Deputado. O n.º l especifica quais os dias em que são agendados os trabalhos de revisão constitucional, isto é, às terças-feiras, das 15 horas às 20 horas e 30 minutos, às quartas-feiras e quintas-feiras, das 10 às 13 horas e das 15 horas às 20 horas e 30 minutos, nesses períodos, é o que diz a proposta, referidos no n.º l - na terça-feira, quarta-feira ou quinta-feira-, só num deles haverá período de antes da ordem do dia.
É este o sentido da proposta.

O Orador: - Nós consideramos que mesmo assim essa proposta é uma grande limitação em relação aquilo que a Assembleia e os deputados poderão dever fazer durante o período em que se vai discutir a Constituição. Consideramos, também, que não é o período de antes da ordem do dia que vai atrasar a discussão da Constituição... isso não vai acontecer se os deputados estiverem a horas, contrariando a prática dos deputados da AD, no Plenário.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Olha quem fala!

O Orador: - Se estiverem cá às 10 horas da manhã,...

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Está a ver-se ao espelho!

O Orador: - ... a hora do período de antes da ordem do dia não vai ser mais prejudicial aos trabalhos da revisão constitucional do que, por exemplo, não haver quórum para votação por volta das 11 horas, 11 horas e 30 minutos, meio-dia.

O Sr. António Moniz (PPM): - Se o senhor estivesse no quartel já tinha levado uma carecada!

O Orador: - Se os senhores deputados estiverem às 10 horas na Assembleia há tempo para fazer a revisão constitucional e para fazer o período de antes da ordem do dia.

Protestos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Se o senhor falasse menos isto rendia mais!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, permita-se-me que registe que há aqui alguma prova de memória curta. Estou recordado dos tempos em que os representantes dos partidos, que agora querem acabar com o período de antes da ordem do dia, durante o período de revisão constitucional, lutaram com uma grande energia, com um grande denodo, para que a Assembleia Constituinte tivesse período de antes da ordem do dia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É estranho que agora tenha havido uma inversão dessa posição! Mas o que nos faz mais uma vez intervir é o desejo de colocar as questões que nos preocupam para tentar, apesar de tudo, apelar para os senhores deputados para se encontrar uma fórmula que possa contemplar melhor os interesses que continuam a ser de todos nesta matéria.
Não vou referir-me, nem ao n.º l, nem ao n.º 3, deste artigo, (que, quanto a mim, é pura e simplesmente o cair da guilhotina que foi anunciado no artigo 13.º), mas sim ao n.º 2. Quanto ao n.º 2, no nosso entendimento, o que está escrito pode sofrer desde logo dificuldades de interpretação porque quando se diz «nesses períodos não haverá período de antes da ordem do dia» é entendido como os períodos horários referidos no n.º 1. Para nós é claro que não está aqui impedido que na terça-feira de manhã, se a Assembleia reunir, haja período de antes da ordem do dia.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Na terça-feira é obrigatório que haja!

O Orador: - Por outro lado, o garantir-se «pelo menos uma vez por semana» é, para nós, insuficiente. Supomos que numa semana em que haverá, pelo menos, 4 dias de funcionamento da Assembleia da República, numa situação política em que os acontecimentos se sucedem com alguma brevidade - para não falar já da eventualidade (apesar de todo este regimento especial) da Assembleia da República ser confrontada, por exemplo, com a necessidade de numa destas semanas ter de discutir e votar um problema de governo-, era de toda a conveniência que ficassem garantidos dois períodos de antes da ordem do dia, por semana.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Isso é o que está lá escrito!

O Orador: - Naturalmente o de sexta-feira, que é aquele que aqui está apontado na redacção da proposta, e o de terça-feira de manhã (como ainda agora o disse o Sr. Deputado Nunes de Almeida), desde que haja Plenário. Então o que resta para garantirmos, segundo a nossa opinião, o melhor funcionamento da Assembleia nesse aspecto -que é muito importante como instru-