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4148 I SÉRIE - NÚMERO 100

mais da Assembleia, põe desnecessariamente entre parêntesis as tarefas normais da Assembleia, crispa desnecessariamente as relações entre os grupos parlamentares para ser forçada contra os votos e a posição de um número importante de forças políticas desta Assembleia.
É por isso que insistimos em pôr à consideração das restantes bancadas esta pretensão, que temos por justa, relevante e pertinente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições.
Deu entrada na Mesa uma proposta de substituição do n.º 2 do artigo 14.º, apresentada pelo MDP/CDE, que é a única, pois o Sr. Deputado Veiga de Oliveira não formalizou a proposta que fez.
A proposta de substituição é do seguinte teor:

ARTIGO 14.º

2) Nesses períodos, só num dos dias semanais haverá período de antes da ordem do dia.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, nós sugerimos que a votação se faça número a número e solicitava que V. Ex.ª, através dos meios que estão à sua disposição, tentasse apaziguar o nervosismo de alguns Srs. deputados.

O Sr. Presidente: - Com certeza. Sr. Deputado. Vamos votar o n.º l do artigo 14.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, votos contra do PCP e a abstenção da UDP.

É o seguinte:

ARTIGO 14.º

1) Os trabalhos da revisão constitucional no Plenário da Assembleia da República serão agendados para as terças-feiras, das 15 horas às 20 horas e 30 minutos, e para as quartas-feiras e quintas-feiras, das 10 às 13 horas e das 15 horas às 20 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de substituição ao n.º 2 do artigo 14.º, apresentada pelo MDP/CDE, que li há pouco.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI e votos a favor do PCP, da UEDS. do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 2 do artigo 14.º do texto do projecto de resolução.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD. do PS, do CDS. do PPM e da ASDI e votos contra do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

ARTIGO 4.º

2) Nesses períodos não haverá período de antes da ordem do dia, devendo assegurar-se a existência deste período pelo menos uma vez por semana.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 3 do artigo 14.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, 'do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, votos contra do PCP e a abstenção da UDP.

E o seguinte:

ARTIGO 14.º

3) Os períodos de trabalho diário poderão ser alargados, desde que tal se revele necessário para garantir a realização de um tempo mínimo útil semanal de 16 horas.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - É para uma declaração de voto global em relação ao artigo 14.º. envolvendo, necessariamente, a nossa proposta de substituição.
Em primeiro lugar, quero registar esta coincidência: não só em relação ao debate sobre a revisão constitucional são cortadas as possibilidades de intervir, como, de facto, em relação às atribuições normais desta Assembleia as mesmas possibilidades são cortadas e, quanto a nós, sem qualquer justificação.
Mas parece-me que os partidos que estão extremamente preocupados com o timing para realizar o processo de revisão constitucional têm essas preocupações resolvidas com a limitação de tempo global que acabaram por votar e, portanto, não é o perder-se mais l hora por semana -e provavelmente isso nem significará perder-se l hora- para discussão de matérias no período antes da ordem do dia que viria afectar este timing que se encontra aqui estabelecido, que viria afectar a regularidade dos trabalhos de revisão constitucional, na perspectiva de quem aprovou o artigo 13.º
De facto, isto não é mais do que um pretexto para não só se limitar a extensão e profundidade da discussão da revisão constitucional mas também para, em torno desta situação, nos encontrarmos a discutir apenas matéria específica, sendo os grupos parlamentares, e sobretudo os da oposição, privados daquilo que devia ser um direito normal, isto é, do direito ao exercício da sua actividade fiscalizadora, que se desenvolve predominantemente no período de antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está, portanto, aprovado este regime especial para a discussão da revisão constitucional.
Passamos agora ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos. Mas, antes de iniciarmos este ponto, informo que deu entrada na Mesa um requerimento que é do seguinte teor:
Nos termos do artigo 7.º do regimento especial para a revisão constitucional, os deputados abaixo assinados requerem a baixa à Comissão Eventual para Revisão Constitucional dos textos relativos aos