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9 DE JUNHO DE 1982 4149

artigos l.º a 10.º da Constituição para efeito de nova apreciação, pelo prazo de 30 dias.

Vamos votar o requerimento.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para solicitar aos subscritores do requerimento uma justificação, ainda que sintética, desta estranha e insólita proposta.

O Sr. Presidente: - Se algum senhor deputado desejar justificar o requerimento, faça favor.

Pausa.

Como não há qualquer orador inscrito, vamos votar.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª deseja justificar o requerimento?

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, não desejo justificar o requerimento até porque não sou seu subscritor.
Desejo apenas dizer que. embora esteja de acordo com o requerimento porque a própria matéria dos princípios fundamentais justifica que esta seja apreciada apenas no fim. considero que o requerimento está deficientemente redigido.
Requere-se a baixa à Comissão dos textos relativos aos artigos 1.º a 10.º da Constituição e não é isso que pode baixar à Comissão. O que pode baixar à Comissão são as propostas de alteração respeitantes aos artigos l.º a 10.º, pois não vamos votar os artigos da Constituição, mas sim as propostas de alteração à Constituição.
Portanto, peço aos autores deste requerimento que o rectifiquem no sentido de se requerer a baixa à Comissão dos textos das propostas de alteração respeitantes aos artigos l.º 10.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Provavelmente haveria lugar a uma brevíssima explicação, mas no que toca ao conteúdo da proposta, talvez, ela seja já desnecessária, porque o Sr. Deputado Jorge Miranda explicou que se justifica que a discussão e votação dos princípios fundamentais seja abordada posteriormente, ficando para uma fase final dos trabalhos.
Quanto ao modo como se encontra redigida a proposta, e salvo melhor opinião, que poderá ser eventualmente a do Sr. Deputado Jorge Miranda, a verdade é que aquilo que baixa não é só as propostas, nomeadamente as propostas dos vários partidos, mas inclusivamente os textos de substituição que têm origem nos trabalhos da Comissão Eventual.
Por isso, penso que o termo «textos», sendo mais amplo, abrange razoavelmente o conjunto das várias hipóteses em causa e, portanto, talvez não haja necessidade de se proceder qualquer alteração.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito. Sr. Deputado?

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, é para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, há coisas que poderão ser evidentes para V. Ex.ª mas que para mim não são. Assim, gostaria de saber porque é que se justifica que os princípios fundamentais sejam discutidos posteriormente. Francamente não entendo porquê.
A boa lógica manda que se discutam os princípios fundamentais em primeiro lugar já que tudo o resto decorre desses princípios fundamentais. Assim, gostaria de saber porquê deixá-los para o fim.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, para responder, se assim o desejar.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Não, Sr. Presidente, não desejo responder.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda tinha pedido a palavra há pouco. Para que efeito. Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, muito rapidamente, queria sugerir ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão que, para evitar quaisquer dúvidas e quaisquer ambiguidades e tendo em conta aquilo que se dispõe no artigo 2.º do Regimento do debate, se requeresse a baixa à Comissão das propostas de alteração e dos textos de substituição relativos aos artigos l.º 10.º da Constituição.
No artigo 2.º do regimento especial para o debate fala-se em propostas de alteração e em textos de substituição e, portanto, esta formulação seria mais correcta e precisa, desfar-se-iam quaisquer ambiguidades.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero chamar a atenção do Sr. Presidente para o facto de, tratando-se de um requerimento, ele dever ser rapidamente votado, isto é, imediatamente votado.
De qualquer modo, devo dizer que não tenho nada de sério a opor à hipótese que é colocada pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, salvo o ter dificuldade em admitir que o Sr. Deputado pudesse ainda ter qualquer espécie de duvidas quanto ao sentido prático e até teórico do termo «textos» que é usado. Aliás, ele próprio decorre do modo como se encontra redigido o artigo 7.º deste regimento especial para a revisão constitucional.