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4314 I SÉRIE - NÚMERO 105

Devemos, modesta e humildemente, compreender que se trata de um problema humano que hoje é posto às nossas consciências e, portanto, devemos também examiná-lo com toda a simplicidade, com toda a sinceridade e com toda a franqueza.
Embora a função da Assembleia da República seja a de apreciar e votar diplomas abstractos, genéricos, como os juristas nos ensinam repetidamente e, prevenindo já essa objecção, não oculto de maneira nenhuma que esses diplomas visam fundamentalmente resolver o problema dos chamados presos do caso PRP.
Naturalmente que as leis são abstractas e são genéricas, mas o que nos levou a apresentar estes diplomas foi a vontade de resolver o caso dos presos do PRP e de os pôr em liberdade. E isto é dito com toda a franqueza.
O problema que se põe fundamentalmente é o de saber se essa medida de clemência, em relação aos presos do PRP, é ou não é justificada. Penso que no momento presente não há na consciência da generalidade das pessoas - e isto sem querer fazer ofensa àqueles que porventura pensem de maneira diferente - outra resposta que não seja a afirmativa.
O Partido Socialista honra-se, e tem muito orgulho nisso, de ter sido o autor dos diplomas de amnistia ou de perdão mais importantes publicados após o 25 de Abra.

O Sr. Gomes Carneiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não me quero já referir aos diplomas que foram publicados na fase dos governos provisórios e de que eu próprio fui um dos autores - aliás, na altura extremamente contestados por muitos sectores, mas cuja justeza agora já ninguém põe em dúvida, mas quero também lembrar rapidamente o que se passou na aprovação da última lei de amnistia que aqui foi apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a Lei de 1979. Em 1978-1979 apresentámos uma lei de amnistia que se destinava a perdoar e a amnistiar os crimes políticos. Essa amnistia, na altura, não obteve o apoio de nenhum partido político, senão expressamente o do próprio Partido Socialista. Todos os partidos que hoje integram a Aliança Democrática opuseram-se, dentro e fora do Parlamento, a esse diploma de amnistia e o próprio PCP, embora tivesse votado favoravelmente, considerou inoportuna a apresentação desse nosso diploma.
Depois de aprovado pela Assembleia da República, o diploma foi vetado pelo Sr. Presidente da República. Eu próprio fui encarregado de explicar ao Sr. Presidente da República que não concordávamos com esse veto e tornámos a apresentar o diploma no Plenário, o qual foi reconfirmado por esta Assembleia, superando-se, assim, o veto presidencial.
Apesar de o caminho desse diploma ter sido extremamente difícil e de ter passado na Assembleia da República por uma margem muito estreita, hoje ninguém duvida que a nossa iniciativa foi justa. E para nós é grato verificar que há um amplo consenso nacional no sentido de confirmar a justeza da iniciativa do Partido Socialista nessa altura.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - No entanto, este grupo de presos do PRP não foi abrangido pela Lei da Amnistia e não vale agora a pena aqui discutir se com razão ou sem ela. O problema que se põe fundamentalmente é o de analisar se estes presos do caso PRP também merecem uma medida de clemência que os ponha em liberdade. E a nossa resposta é afirmativa.
Trata-se de pessoas cujo passado antifascista e de sinceridade política no combate pelos seus ideais não nos merece dúvidas. Não estamos de acordo com as formas de manifestação do seu ideário político após o 25 de Abril, mas temos de atentar em certos pontos fundamentais.
Em primeiro lugar, todos os actos que lhes são imputados passaram-se exclusivamente nos primeiros anos da restauração da democracia em Portugal, ou seja, precisamente no mesmo período cronológico que foi abrangido pela Lei da Amnistia de 1979.
Temos também de compreender que, após uma ditadura que durou 50 anos e que habituou os Portugueses a viverem sempre debaixo de um ambiente repressivo, não é subitamente que os perseguidos, os resistentes, aqueles que combateram pela democracia se adaptam a um ambiente de legalidade democrática. Portanto, penso que a nossa atitude em relação aos presos do PRP deve ser de compreensão.
Por outro lado também, houve outros casos de delitos ditados por motivações políticas - e não estou com isto a dizer que os arguidos do caso PRP são ou não são culpados, visto que isso não é da minha competência - que atingiram formas de extraordinária reprovabilidade. Quero citar os casos dos assassinatos do padre Max e do industrial Ferreira Torres, homicídios que tudo leva a crer terem sido determinados por razões no todo, ou em parte, políticas.
E, no entanto, não assistimos neste momento a qualquer iniciativa das entidades competentes para que sejam desvendadas as razões, porque em tribunal não deram entrada os respectivos processos nem se vislumbra qualquer possibilidade de isso vir a acontecer. Essa é uma injustiça flagrante de natureza relativa que a nós, como democratas que defendemos não só os ideais da liberdade mas também da justiça, cumpre pôr cobro.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, há também duas concepções de vida, duas maneiras de encarar estes fenómenos que se nos põem. Nós temos em Portugal uma certa mentalidade em matéria de repressão penal que foi herdada da ditadura e ao longo de todos estes anos - aliás, lendo as nossas leis é fácil descobrir os vestígios dessas concepções- e mesmo na legislação actual tem havido duas concepções em conflito.
Uma delas é a dos legisladores do tempo da ditadura, a outra é a dos pontos de vista que têm sido defendidos pelos democratas. E esse combate ideológico no Direito Penal, que tem havido em Portugal, desde a ditadura, recorda e tem-se inspirado em muitos pontos nos conflitos que houve no campo do Direito Penal no tempo da Alemanha da República de Weimar e da Alemanha de Hitler, que se lhe seguiu.
Os sociais-democratas da República de Weimar sempre adoptaram uma atitude de compreensão para com o suposto criminoso e recusaram-se sempre a aceitar a categoria dos delitos políticos, sustentando que havia apenas nesse caso delitos por convicção e não delitos políticos.
E em relação aos delitos comuns, eles sempre sustentaram que era tão difícil discernir a margem de compulsividade e de liberdade nos actos humanos que o