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4442 I SÉRIE-NÚMERO 108

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria de fazer uma pequena nota de protesto de carácter pessoal. Não há da minha parte qualquer espectro no que toca à Universidade. Bastava, de resto, ter a origem sociológica e cultural que tenho para estar do lado daqueles que vêm das classes mais desfavorecidas. Não tenho qualquer espectro, e tal não se pode deduzir do meu exemplo. Também dei o exemplo dos juvenis de futebol!
Foi um pequeno protesto pessoal que da minha parte não ficaria bem calar.
A argumentação que a Sr.ª Deputada fez joga, de certa maneira, contra duas coisas. Eu não me referi, na minha intervenção, ao segundo inciso na sua proposta, mas unicamente à expressão «desenvolvimento e aptidões», que foi aquela que aqui estava em discussão. Foi apenas isso. Concordo inteiramente que no que toca aos graus de ensino se possa pôr o que estava; não intervim nessa discussão. A minha intervenção circunscreveu-se apenas a um contributo sério e honesto para demonstrar -posso estar errado- que a formulação «aptidões» ou «capacidades» era uma solução mais correcta do que «desenvolvimento».
E veja que o exemplo que a Sr.ª Deputada apresentou o exemplo de alguém que tinha aptidões para um determinado ramo de electrotecnia, aptidões essas que lhe não foram desenvolvidas. Ora, penso que a Sr.ª Deputada gostaria que a essa pessoa fosse permitido o acesso aquilo para que ela tinha inclinação. Mas se tomarmos à letra a sua proposta, essa pessoa seria prejudicada, pois como ela não desenvolveu - por razões, embora, que lhe não são imputáveis - as aptidões que a preparavam para o curso que queria tirar, ela seria prejudicada pela sua proposta, o que não aconteceria com a nossa, que apela para as aptidões e não para o desenvolvimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas gostaria de dizer que, na nossa óptica, a referência «segundo as suas aptidões» ou «segundo o desenvolvimento das suas aptidões» é relativamente indiferente, na medida em que a interpretação do inciso é comum. Trata-se de consagrar a idêntica dignidade pessoal de todos os cidadãos na sua inserção na vida social, seja qual for o grau de ensino que tenham atingido, a que as suas aptidões tenham facultado o acesso em condições de igualdade objectivo que a lei deve garantir.
Outra questão é, em nosso entender, o problema da referência aos graus mais elevados de ensino. Essa merece o nosso apoio. E merece-o, não só porque tem em vista garantir as condições de acesso a esses graus mais elevados - sejam eles quais forem, mas sobretudo também aos mais elevados, onde existe uma prática objectiva de cerceamento do acesso, nomeadamente dos filhos das pessoas de classes mais desfavorecidas-, sem que o facto de se assegurar esse acesso deva determinar qualquer forma de discriminação social em função do grau atingido.
Em nosso entender, é um juízo em função da origem social das pessoas; que deve ser consagrada qualquer forma de discriminação em relação ao grau atingido. É que não basta aceder a um grau mais elevado de ensino para que daí decorra directamente uma maior utilidade social do cidadão, só pelo facto de ter usufruído do formalismo de um grau académico decorrente de um grau de ensino mais elevado.
Somos, por isso, contra o elitismo daqueles que sobem aos graus mais elevados, independentemente da sua origem social, pelo que votaremos favoravelmente a proposta do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rodrigues.

O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Aliança Democrática tinha apresentado, relativamente ao artigo 75.º, uma proposta que dizia o seguinte: «Acesso aos graus mais elevados.»
Compete ao Estado garantir o acesso de todos aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística e da formação técnica, independentemente da capacidade económica ou condição social de cada um.
E esta proposta não foi aceite, Srs. Deputados, facto para o qual eu quis chamar a atenção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há alteração nenhuma em relação às propostas que foram lidas. Vamos votá-las, começando pela que foi apresentada pelos Srs. Deputados do Partido Socialista, tal como tem sido prática em relação às propostas supervenientes, e depois, se for caso disso, votaremos a proposta da Comissão.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, apenas gostaria de colocar uma questão ao Sr. Deputado Costa Andrade e aos Srs. Deputados do CDS.
É a seguinte: será que se pode depreender das intervenções que fizeram que aceitam como alteração da proposta que vem da Comissão a substituição da expressão que lá está por «acesso aos mais elevados graus de ensino»?
Pareceu-me depreender isto das palavras do Sr. Deputado Costa Andrade, mas gostaria que isto fosse esclarecido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, tiraria a conclusão deste debate no seguinte sentido: não seria melhor ficar, pura e simplesmente, a alínea d) actual do n.º 2 do artigo 74.º, onde se prescreve que «incumbe ao Estado garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística»? Não seria mais simples? Não se evitaria, assim, a continuação de todas estas discussões?
O nosso voto seria neste sentido.

O Sr. Presidente: - Para responder à Sr.ª Deputada Zita Seabra, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.