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23 DE JUNHO DE 1982 4441

vimento de aptidões. Começa-se, digamos, pelo grau menos elevado, passando-se depois para graus cada vez mais elevados, conforme esse aumento de aptidões.
Suponho que do ponto de vista da redacção é uma fornia muitíssimo mais aperfeiçoada do que aquela que vinha da Comissão.
Chamava, entretanto, a atenção da Sr.ª Deputada para este carácter dinâmico que se pretendia imprimir à alínea.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda bem que estamos todos de acordo quanto aquilo que se pretende: no fundo, é que as aptidões que condicionam o acesso aos «diferentes» graus de ensino, designadamente aos «mais elevados» graus de ensino, sejam apreciadas, medidas e exigidas em concreto para o acesso aos diferentes graus de ensino. As aptidões não podem ser medidas uma vez por todas numa fase qualquer anterior no processo de desenvolvimento dos cidadãos.
Portanto, tudo está em saber qual é a fórmula mais correcta para exprimir esta ideia; saber se a fórmula que vem da Comissão é suficiente, ou se, pelo contrário, terá alguma vantagem, por acrescentar algo de novo e de necessário, à fórmula da Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.
Sinceramente, parece-nos que a proposta que vem da Comissão é suficiente, pois naturalmente que as aptidões, em função das quais o Estado é obrigado a promover o acesso aos diferentes graus de ensino, terão que ser as requeridas pelo grau de ensino em causa. Terá que haver, necessariamente, uma apreciação e uma concepção dinâmicas das aptidões - de certeza que as aptidões aferidas em relação a um candidato à Universidade não são aquelas que ele revelava quando se candidatou, por exemplo, a participar numa escola de juvenis de futebol; terão que ser as aptidões com que ele se apresenta às portas da Universidade.
Isto é necessariamente um conceito dinâmico de aptidões. Portanto, a fórmula que vem da Comissão diz tudo o que é necessário.
A fórmula proposta pela Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio até parece - além de não acrescentar nada de novo- desfigurar o verdadeiro sentido daquilo sobre que todos estamos de acordo.
É que esta fórmula, «garantir a todos, segundo o desenvolvimento das suas aptidões», levanta esta questão: a de uma pessoa que não tenha aptidões suficientes para o acesso à Universidade, mas que tenha tido um alto grau de desenvolvimento das suas próprias aptidões. Poderá entender-se que, apesar desse desenvolvimento particularmente elevado, e como as aptidões não atingiram o grau necessário, o Estado não sentirá qualquer obrigação quanto ao acesso à Universidade dessa mesma pessoa?
O que importa são, portanto, as aptidões e não o desenvolvimento.
Imaginemos outro exemplo: uma pessoa que nasce génio, mas que, embora sem desenvolver as suas capacidades, continua a ter condições de acesso à Universidade - é o caso daquele que não faz frutificar os dinheiros que recebeu, para usar a imagem do Evangelho. Por que não o seu ingresso na Universidade, já que as suas aptidões são suficientes?
Parece-nos, portanto, que a fórmula que vem da Comissão diz tudo aquilo que a Sr.ª Deputada quer dizer e sobre o qual estamos de acordo.
É evidente que as coisas devem ser interpretadas correctamente e estou plenamente convencido de que a interpretação que a Sr.ª Deputada dá à sua proposta não é aquela que eu tentei dar - havia o meu propósito de a desfigurar. Mesmo assim, e do ponto de vista de correcção, a proposta que vem da Comissão parece-nos melhor.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Costa Andrade: Parece-me que há aqui um espectro que é o da invasão da Universidade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não há espectro nenhum, Sr.ª Deputada!

A Oradora: - E não é o que aqui está.
Apenas duas objecções. Falou na Universidade, mas eu prefiro deter-me um pouco mais abaixo. O Sr. Deputado, talvez porque não ande tanto pelo ensino secundário, não sabe o que é que muitas vezes se passa com o acesso a determinadas opções, determinadas carreiras, precisamente pelo facto de no 7.º ou no 8.º ano os alunos, por qualquer motivo que muitas vezes é a falta de professor, não terem tido uma determinada qualificação, não podendo, portanto, tomar uma determinada opção.
Por exemplo, um aluno que não teve um bom professor de física durante 3 ou 4 anos acaba por gostar de electrónica, seguindo a carreira de electrotecnia. Isto, no fundo, é um diferente ramo, mas as suas aptidões é que não foram desenvolvidas.
O problema não é apenas o do espectro à Universidade; é antes o problema de as pessoas poderem exercer realmente as suas aptidões e escolher as suas carreiras de formação escolar. É isto que aqui está, e não tanto o problema da invasão da Universidade.
De qualquer maneira, admiro profundamente as vossas objecções. Não percebo é uma coisa: porque ê que a Comissão alterou o que estava na Constituição, no artigo 74.º, alínea d)?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

A Oradora» - É que se eliminarmos apenas deste artigo - e eu acho muito bem - o problema do acesso à investigação científica e à criação artística e se substituirmos a palavra «aptidões» por «capacidades» - o que julgo, talvez, mais correcto-, então porque é que não ficou o que já estava?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades - ou aptidões, se quiser-, o acesso aos graus mais elevados do ensino. Então por que é que agora se fala no acesso aos diferentes graus de ensino?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Essa é que é a questão fundamental.