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4436 I SÉRIE - NÚMERO 108

O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio: Gostaria de ser esclarecido em relação ao profundo sentido da sua modificação formal ao propor em vez da proposição «de» a proposição «em».
Parece-me que, com a introdução desta proposição, que está muito mais de acordo com a linguagem que se usa actualmente em didácticas francesas, que também partem de um pressuposto que aqui não temos - que é exactamente o de que as crianças se encontram já, quando iniciam o seu aprendizado, dentro de uma determinada situação -, parece-me, repito, que aqui a introdução da proposição, «em», dado o nosso condicionalismo, pode ser limitativa.
Pode ser limitativa e muito mais restritiva, porque na proposição inicial encontram-se duas ideias: uma, a ideia de ensino; outra, a ideia de igualdade de oportunidades.
A Sr.ª Deputada sabe muito bem que uma das causas do insucesso escolar é exactamente a proveniência social dos educandos, dos estudantes - que não tem, à partida, os mesmos instrumentos. Os instrumentos de um filho de um trabalhador intelectual são naturalmente diferentes dos do filho de um trabalhador manual.
É necessário, por isso, mesmo, introduzir uma pré-primária que ponha em situações análogas de aprendizado os jovens.
Gostaria, portanto, de ser esclarecido sobre se realmente há aqui um desejo de corrigir essa anomalia ou se, pelo contrário, a vamos agravar, na medida em que se pode prestar a dois tipos de interpretação, visto que há duas ideias: uma de aprendizagem, outra de situação de igualdade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Presidente, a discussão está a ser muito proveitosa, no sentido da aproximação de ideias. Tenho, portanto, a impressão de que seria útil neste momento responder ao Sr. Deputado Adriano Rodrigues.
Creio que estamos precisamente nessa linha, isto è, de não acentuar, à partida, com condições que normalmente se dizem de igualdade de oportunidades, discriminações na efectivação do direito do ensino.
E evidente que não é só na aprendizagem. Nisso estou perfeitamente de acordo. Não se deve limitar, pura e simplesmente, a haver um lugar na escola para as crianças, mas, inclusivamente, a haver uma prática pedagógica que conduza as crianças ao desenvolvimento da sua personalidade e de tudo o mais.
Creio, portanto, que estamos nesse sentido. Por outro lado, penso que esta discussão tem levado a um certo esclarecimento de ideias, que eu própria considero não estarem perfeitas na formulação da proposta que fiz.
Nesse sentido, creio que as três intervenções levaram a uma conclusão que poderia explicitar-nos nos seguintes termos: uma vez que o Sr. Deputado Vital Moreira diz que, no fundo, è um direito decorrente, eu diria que, uma vez que são dois direitos que aqui estão consagrados, o segundo seria um direito decorrente do primeiro, isto é, do direito ao ensino. Diria, assim, que o direito decorrente é um processo de efectivação do direito ao ensino. Daí que propus a proposição «em», como significando um processo de efectivar o direito ao ensino.
Admito, no entanto, que se queira consagrar um direito decorrente do direito universal ao ensino. Creio, então, que talvez vos pudéssemos satisfazer se considerassem esta formulação que tenho todo o gosto em apresentar: «Todos têm o direito ao ensino com garantia de igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar».
Creio que aqui estão formuladas as ideias que foram postas.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - E sucesso?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Adriano Rodrigues.

O Sr. Adriano Rodrigues (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Limitaria a expressão «sucesso» porque o sucesso tem outras causas que não podem depender só da lei; muitas vezes dependem da força de vontade das pessoas e do esforço intelectual pessoal dos estudantes. Parece-me que pô-los em igualdade de circunstâncias está certo. Agora, prevermos já o sucesso...

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Deputado, trata-se só da oportunidade de sucesso.

O Sr. Costa Andrade (CDS): - E inconstitucionaliza o «chumbo»!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, penso que relativamente a este n.º l do artigo 74.º já algo foi dito que nos elucida acerca do sentido da proposta oriunda da Comissão, isto é, que todos têm direito ao ensino e à igualdade de oportunidade de formação escolar.
Quanto ao sentido da proposta formulada pela Sr.ª Deputada do Partido Socialista, ele diz que todos têm direito ao ensino em igualdade de oportunidade de formação escolar.
Ainda na sequência desta primitiva versão da proposta da Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio, o Sr. Deputado Vital Moreira veio formular uma outra que seria no sentido de todos terem direito ao ensino com garantia de igualdade de oportunidades de formação escolar.
A formulação da proposta do Sr. Deputado Vital Moreira parece-me...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença que a interrompa Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr.ª Deputada, não fiz uma proposta concreta. Fiz apenas um alvitre ou uma sugestão, se quiser.
Já agora gostaria de fazer-lhe uma pequena qualificação: com garantia do direito à igualdade de oportunidade de formação escolar.

A Oradora» - Portanto, posteriormente a esta sugestão ou alvitre, a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio aparece com uma outra formulação no sentido de que todos têm direito ao ensino com garantia de igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar.