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25 DU JUNHO DE 1982 4435

condições», que são muitas vezes discriminações positivas, tendo em vista colmatar dificuldades de ordem pedagógica, de inserção cultural e social dentro da escola.
E por isso igualdade de oportunidades não é criação de condições, mas sim um processo, uma forma de garantir o direito universal ao ensino.
Nesse sentido, parece-nos que aquilo que poderia ser, à primeira vista, um acréscimo ao direito do ensino, pode vir a ser, através de direito ao ensino, mais igualdade de oportunidades, precisamente um acréscimo de qualquer coisa que pode vir contrariar o direito universal ao ensino.
É nesse sentido que nos parece que a primeira forma de tentar corrigir esta proposta da Comissão de Revisão Constitucional seria dizer que todos têm direito ao ensino em igualdade de oportunidade de formação escolar. Ensino aqui entendido, evidentemente, como referente à Escola.
Eu diria, para melhor precisar o pensamento que fez com que nós apresentássemos esta proposta de alteração, que o bom seria dizer: todos têm direito ao ensino em igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar.
Esta é que me parecia a formulação mais correcta e que, portanto, deixo à consideração dos Srs. Deputados.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto que vem da comissão é a reprodução de uma proposta que era nossa, no sentido de transformar em direito aquilo que no texto da actual Constituição está formulado em termos de obrigação do Estado. Cremos que é um passo positivo e assim sustentamos.
A proposta vinda da Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio, se bem compreendi o seu sentido, pretende, digamos assim, eliminar as dúvidas de interpretação que poderiam resultar do facto de, quer no texto actual da Constituição, quer no texto da Comissão, existir uma distinção entre, por um lado, direito ao ensino, e, por outro lado, à igualdade de oportunidade de formação escolar.
Pela minha parte, entendo que esta separação não é impertinente e que o direito ao ensino é mais vasto que o direito à oportunidade de formação escolar e que este funciona assim como subdireito, cuja distinção e garantia específica não vemos qualquer desvantagem em permanecer.
E se as alterações à Constituição têm que ser justificadas não apenas pela sua necessidade, mas também pela sua vantagem, eu não suponha -e não vejo qualquer outra agora, nem a intervenção da Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio foi suficientemente concludente a esse respeito- vantagem nesta alteração. Não digo que seja desvantagem; o que não vejo é vantagens. As alterações devem justificar-se pela sua vantagem.
Eu admitiria que os argumentos aduzidos pela Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio pudessem levar a uma formulação como esta: todos têm direito ao ensino, com garantia da igualdade de oportunidades na formação escolar. Não tendo, portanto, a separação das duas realidades, direito ao ensino, por um lado, e depois, como
subespécie, a garantia do direito à igualdade de formação escolar.
Creio que a sugestão que agora faço permitiria ir ao encontro das preocupações da Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio, sem incorrer na redacção, como a que foi proposta na sua própria formulação, que, a meu ver, não só não oferece vantagens em relação ao texto actual, como, inclusivamente, em certa interpretação pode correr o risco de enfraquecer a actual garantia constitucional.
Atrever-me-ia, portanto, a alvitrar esta nova solução, como proposta, digamos, de compromisso de formulação, dizendo desde já que, salvo melhor reflexão e melhor convencimento, nós estaríamos em condições de apoiar a nova formulação proposta pela deputada Teresa Ambrósio.

O Sr. Presidente: - Se a Sr.ª Deputada pretende responder, faz o favor.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Era só para um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Vital Moreira.
Não vemos aqui muitas dificuldades em chegarmos a acordo.
Há apenas uma dificuldade sobre a qual gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Vital Moreira: o que entende por igualdade de oportunidades de formação escolar? É igualdade de oportunidades de sucesso, de acesso e sucesso, na escola? Se é isso, está certo. Se é apenas como garantia de igualdades de formação escolar, continuamos a elaborar no mesmo erro de filosofia educativa, que devemos rejeitar porque não é democrático.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, se pretende responder, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio, eu entendo exactamente aquilo que a Sr.ª Deputada entende, tanto que não alterou o texto nessa parte. Se fizer uma proposta de alteração, eu estou disposto a considerar.
Mas a única parte que a Sr.ª Deputada propõe alterar é a inserção dessa redacção figurar como direito autónomo ou não. E eu entendo que não há vantagem em eliminar esse direito à igualdade de oportunidades de formação escolar. E isto quer haja, ou não, mais do que uma interpretação -e eu tenho aquela que a Sr.ª Deputada tem. A Sr.ª Deputada propõe a eliminação autónoma desse direito à igualdade de oportunidades. Eu propus uma sugestão ou um alvitre de redacção que pode, porventura, ir ao encontro das preocupações da Sr.ª Deputada, sem incorrer no perigo de eliminar aquilo que, a meu ver, está bem como subespécie autónoma do direito ao ensino, que é o direito à igualdade de oportunidade na formação escolar.
Quanto à concepção desta igualdade, tenho a mesma que a Sr.ª Deputada tem -ou que exprimiu-, só que podemos ter essa ou outra porque a redacção continua na mesma, quer no texto, quer na sugestão que alvitrou.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para formular um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Adriano Rodrigues.