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4430 I SÉRIE-NÚMERO 100

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, é para anunciar que vamos requerer a baixa à Comissão do texto por 8 dias.
Não sabemos se será, realmente, possível obter uma redacção divergente daquela que vem da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, conforme o meu colega de bancada já aqui disse, mas numa perspectiva de tentar ver todas as soluções, iremos fazer esse requerimento

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado fará o favor de formalizar o seu requerimento, para que depois ele seja votado.
Aproveitava a oportunidade para chamar a atenção dos Srs. Deputados para o seguinte: termina hoje o prazo concedido pelo Plenário à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional para rever as propostas relativas ao n.º 2 do artigo 35.º. A Comissão ainda não fez chegar à Mesa qualquer proposta ou relatório a esse respeito.
Por outro lado, foi na sessão do dia 22 do corrente mês adiada para hoje a votação do artigo 54.º; na sessão de ontem foram adiadas para hoje as votações relativas ao anterior artigo 50.º, à proposta de sistematização do capítulo II, ao artigo 52.º, n.º 3, alínea c), ao artigo 60.º, n.º 2, alíneas a) e b), e ainda uma proposta de aditamento do PCP de um número novo.
Ontem baixaram à Comissão dois conjuntos de propostas, uma relativa ao artigo 63.º, que será estudado pelo prazo de 10 dias, outra relativa ao artigo 67.º, com o prazo de 15 dias.
Estas informações vão ser circuladas pelos grupos parlamentares por uma questão de bom ordenamento dos trabalhos e pedia a atenção da Comissão e dos Srs. Deputados para que à tarde não me ponham o problema, uma vez que foi adiada apenas a votação destes artigos, sobre as regras que estamos a seguir para o debate.

Pausa.

Srs. Deputados, o requerimento que acabo de receber é do seguinte teor:

Os deputados abaixo assinados vêm requerer a baixa à Comissão, para reapreciação, do n.º 2 do artigo 73." do texto de substituição com o prazo de 5 dias.

Vamos votar o requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, PS, CDS, PCP, PPM, ASDI, UEDS e MDP/CDE e com a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 3 ao artigo 73.º, foram apresentadas 3 propostas que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

3 - O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, através de órgãos de comunicação social, colectividades de cultura e recreio, associações de defesa do património cultural, organizações populares de base e outras formas adequadas.

Proposta apresentada pelo Partido Socialista Português:

3 - O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, colectividades de cultura e recreio, associações de defesa do património cultural, organizações populares de base e outras formas adequadas.

Proposta apresentada pelo Partido Comunista Português.

3 - O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos, em especial dos trabalhadores, à fruição e criação cultural, em colaboração com as organizações populares de base, colectividades de cultura e recreio, meios de comunicação social, associações de defesa do património cultural e outros meios adequados.

O Sr. Presidente: - Estão em debate.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis, para uma intervenção.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Algumas breves palavras para justificar o sentido da alteração que acabámos de propor ao n.º 3 do artigo 73.º
Com efeito, a expressão «através», incluída neste artigo, pode ser objecto de duas interpretações diferentes: ou esta expressão «... através de órgãos de comunicação social, colectividades, etc...» se refere às formas de acesso de todos os cidadãos à fruição cultural, e então não teríamos nada a objectar, ou, pelo contrário, ela refere-se à forma como o Estado promove a democratização da cultura e incentiva e assegura esse aspecto. Esta segunda interpretação é, a meu ver, gramaticalmente a mais correcta. Mas se é certo que o é gramaticalmente, ao mesmo tempo consegue ser política e ideologicamente a mais incorrecta e inaceitável, porque pressuporia, de algum modo, um determinado tipo de subordinação dos órgãos de comunicação social e de todas as instituições que a seguir se enumeram ao Estado.
É o que implicaria uma concepção dirigista da cultura, uma relação Estado/cultura, em nosso entender, inaceitável. E é por isso que propomos a substituição da expressão «através» pela expressão «em colaboração com», que elimina de imediato essa interpretação dirigista da relação Estado/cultura e uniformiza até esta redacção com aquela que o próprio artigo 78.º, no seu n.º 2, estabelece quando fala da colaboração entre o Estado e os agentes culturais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que submetemos à aprecia-