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4434 I SÉRIE - NUMERO 108

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ó Sousa Tavares, isto não é o da Joana!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sousa Tavares, o seu requerimento não se insere facilmente, a meu ver, no disposto no artigo 6.º destas regras para o processo especial quando diz que a requerimento de 10 deputados a votação das propostas de alteração respeitantes ao mesmo artigo, número ou alínea será adiada para a reunião plenária imediata ou para uma das duas reuniões plenárias imediatas, sem prejuízo da discussão, votação, etc.
De maneira que como a reunião plenária é só uma por dia, o Sr. Deputado, se quiser requerer o adiamento, terá que fazê-lo para a próxima sessão, que é na terça--feira. Não sei se o Sr. Deputado Sousa Tavares está ou ião de acordo com esta leitura.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Estou, com certeza.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, aguardar o requerimento.

Pausa.

Sr. Deputado Sousa Tavares, tenho muita pena, mas o requerimento está incompleto.

Pausa.

Agora sim, o requerimento está elaborado nos termos regimentais:
Os deputados abaixo assinados requerem, ao abrigo dos termos do regimento especial, o adiamento da votação do artigo 73.º, n.º 3, para terça-feira. dia 29, às 17 horas.
Tem o número regimental de assinaturas -aliás, até ultrapassa -, pelo que é adiada a sua votação, dando-se, embora, por encerrada a discussão.
Passamos ao n.º 4 do artigo 73.º Vai ser lida primeiramente a proposta da Comissão e em seguida uma proposta de alteração da autoria de deputados do PSD, PS, CDS e do PPM.

Foram lidas. São as seguintes:

4 - A criação e a investigação científicas são incentivadas e protegidas pelo Estado.

4 - A criação e a investigação científica são incentivadas e apoiadas pelo Estado.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Não há inscrições. Vamos votar em primeiro lugar a proposta de alteração apresentada por deputados do PSD, PS, CDS e do PPM.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (149 votos).

O Sr. Presidente: - Penso que a proposta da Comissão está, naturalmente, prejudicada por esta votação.
Vamos, então, passar ao artigo 74.º

Há várias propostas da Comissão relativas aos n.ºs 1,2 e 3.
Vamos ler a proposta relativa ao n.º 1.

Foi lida. É a seguinte:

l - Todos têm direito ao ensino e à igualdade de oportunidades de formação escolar.

O Sr. Presidente: - Há também uma proposta de substituição para o mesmo n.º l, proveniente do Partido Socialista.

Foi lida. E a seguinte:

l - Todos têm direito ao ensino em igualdade de oportunidades de formação escolar.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É muito bom verificar o esforço que foi feito pela Comissão de Revisão Constitucional para, neste artigo, garantir a efectivação do direito ao ensino de todos os portugueses.
No entanto, parece-nos que com o facto de ter sido acrescentado ao texto constitucional anterior «e à igualdade de oportunidades de formação escolar», esta garantia efectiva do direito ao ensino fica extremamente ambígua.
É nesse sentido que o Partido Socialista propõe a modificação, que parece subtil e apenas de forma, de «e à» em «em». Eu poderia até, na continuação da discussão, propor uma outra formulação. Mas neste momento interessa apenas explicar a razão de ser dessa nossa proposta.
Todos nós sabemos quanto foi e fez escola em tempos antigos a ideia de igualdade de oportunidades à educação e ao ensino.
E todos nós sabemos - e hoje a evolução das próprias políticas educativas discutidas a nível internacional assim o demonstram- que a igualdade de oportunidades à educação não é garantia, nem da democratização do ensino, nem da efectivação real do direito de todos ao ensino.
E porquê? Porque, normalmente, se entende por igualdade de oportunidades a criação de condições iguais para todos os cidadãos, para todos os alunos, para todas as crianças que entram na escola, sem consideração das discriminações efectivas e das desigualdades que, à partida, quando chegam à escola, as crianças encontram já. Desigualdades de ordem social, económica e cultural que não são ultrapassadas, mas, precisamente, acentuadas quando entram, da mesma maneira, para uma escola que não tem em consideração o individualismo dessas crianças.
E quando se criam escolas e se abrem carteiras, se põe equipamento e se dão professores, tudo em igualdade de oportunidades, mas não se tem em conta as discriminações e as diferenças das pessoas que vão ocupar essas condições de igualdade, é evidente que o que acontece - e nós sabemos muito bem- é que há imensas crianças que são seleccionadas porque não se tem em consideração as discriminações existentes à partida.
A própria escola, através da igualdade de oportunidades, contribui, a maioria das vezes, para o insucesso escolar, que é uma forma de selectividade, logo é uma forma do não cumprimento da democratização do ensino.
É por esse motivo que hoje, em todo o mundo, quando se diz igualdade de oportunidades se diz sempre «em