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1 de julho de 1982 4555

1) Solicitada pelo Partido da Acção Social Democrata Independente:

- Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota (círculo eleitoral de Santarém), por Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins. Esta substituição é pedida para os dias 30 de Junho e 1 de Julho, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelo aludido Partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos Deputados presentes que formaram maioria.

A Comissão: Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Vice-Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS), Secretário, Alexandre Correia de Carvalho Reigoto (CDS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António Duarte e Duarte Chagas (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Fernando José da Costa (PSD) - Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva (PSD) - Mário Marques Ferreira Maduro (PSD) - Nicolau Gregório de Freitas (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Jaime Adalberto Simões Ramos (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - João Alfredo Félix Vieira Lima (PS) - Jorge Fernando Branco de Sampaio (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Alfredo Pinto da Silva (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS) - Luís Carlos C. Veloso de Sampaio (CDS) - Armando de Oliveira (CDS) - Victor Afonso Pinto da Cruz (CDS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Lino Carvalho de Lima (PCP) - António Cardoso Moniz (PPM) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - António Manuel de Carvalho F. Vitorino (UEDS) - Herberto de Castro Goulart da Silva (MDP/CDE) - Mário António Baptista Tomé (UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão e votação dos projectos de Revisão Constitucional.
A sessão de ontem encerrou quando iam ser discutidas as propostas relativas ao artigo 82.º No que se refere a esse artigo há duas propostas, ambas da Comissão: uma de substituição ao n.º 1 e outra de eliminação do n.º 2.
Vai ser lida a proposta de substituição ao n.º 1. Foi lida. É a seguinte:

(Intervenção, nacionalização e socialização)

A lei determina os meios e as formas de intervenção e de nacionalização e socialização de meios de produção, bem como os critérios de fixação de indemnizações.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições. Vamos verificar se temos quórum para a votação.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, era para requerer o aditamento da votação do artigo 82.º

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado fará o favor de formalizar o requerimento, por escrito, nas condições regimentais.
Agradecia aos Srs. Deputados subscritores do requerimento que fizessem o favor de indicar à Mesa o prazo pelo qual pedem o aditamento da votação.

Pausa.

O requerimento está feito nos termos regimentais, pelo que está adiada a votação das matérias relativas ao artigo 82.º para a sessão de l de Julho.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, só tinha sido posto à discussão o n.º 1. Parece-me que não é muito curial adiar também o n.º 2 quando ele nem sequer foi posto à discussão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem razão na medida em que possa haver alguém que, eventualmente, esteja interessado em debater a proposta de eliminação relativa ao n.º 2.
Se é esse o caso, eu poria à discussão a citada proposta de eliminação do n.º 2, e, naturalmente que o requerimento que diz respeito ao aditamento da votação só teria efeito posteriormente a essa discussão.
Ponho, portanto, à discussão a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 82.º

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A eliminação do n.º 2 do artigo 82.º merece da nossa parte uma clara oposição. E assim é pelo facto de concordarmos com a possibilidade, expressa no número que se quer eliminar, de a lei poder determinar que as expropriações de latifundiários e de grandes proprietários e empresários e accionistas possam não dar lugar a qualquer indemnização. Na verdade, tratando-se tão só, como evidentemente se trata, de uma disposição que visa dar ao Estado a possibilidade de