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4556 I SÉRIE - NÚMERO 111

penalizar de forma extrema situações excepcionais, é natural a nossa oposição à sua eliminação e natural seria que de outras bancadas surgisse igual posição.
Mas a nossa oposição decorre também do facto de, ao eliminar-se tal dispositivo constitucional, se eliminar igualmente uma clara e explícita discriminação negativa relativamente aos grandes capitalistas. A disposição constituía também um fundamento indiscutível para a discriminação entre grandes e pequenos titulares do direito à indemnização.
Com tal eliminação, é evidente que logo haverá quem reivindique que ficará exclusivamente no âmbito da legislação ordinária a possibilidade de se fazer distinguir entre pequenos e grandes accionistas, por exemplo, para efeito de pagamento de indemnizações. É óbvio que embora continuando a existir fundamento constitucional para tal discriminação, não faltará mesmo quem venha aproveitar a eliminação desta disposição para sustentar a ilegitimidade de tal discriminação. É inquestionável que a direita desejaria mais, e bem mais, como o prova a sua proposta de eliminação de todo o artigo 82.º Mas à falta de o conseguir, ninguém duvida que se basta com esta eliminação para tentar abrir caminho aos seus intentos. Para já, e em sede de votação, terá a nossa firme oposição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Luís Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Joaquim Miranda: Evidentemente que a eliminação deste n.º 2 do artigo 82.º tem como efeito não poder haver nacionalizações sem indemnização.
Todavia, V. Ex.ª, na sua intervenção, foi um pouco longe de mais nas consequências que, pelo menos me pareceu, adviriam dessa eliminação.
O que eu lhe perguntaria era se não considera que essa hipótese de interpretação que deu não é manifestamente excessiva e desconforme com o texto constitucional, mesmo depois desta eliminação, tendo em conta que há uma manifesta divergência entre o que se diz no n.º 1 do artigo 82.º e o que se diz no n.º 2 do artigo 62.º Enquanto que no n.º 2 do artigo 62.º, que trata da expropriação por utilidade pública, se refere que tal expropriação deve ser feita mediante pagamento de justa indemnização e, por outro lado, se ressalvam expressamente «fora os casos previstos na Constituição», o artigo 82.º, ao manter a remissão para a lei dos critérios de fixação das indemnizações, independentemente da qualificação de tal indemnização, nomeadamente a não referência ao critério da justa indemnização - chamo a sua atenção para este facto-, não vai implicar que se mantenha inteiramente intacta a possibilidade de as indemnizações poderem ser fixadas segundo critérios que beneficiem os pequenos accionistas e penalizem os grandes accionistas.
Gostava de conhecer a sua interpretação e saber se, de facto, entende que, com a eliminação deste n.º 2 do artigo 82.º, tal possibilidade é efectivamente eliminada.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Deputado Luis Nunes de Almeida, a questão é a seguinte: por um lado, penso que chegámos a uma primeira conclusão que é a de que estamos de acordo que foi eliminada deste artigo aquela situação de não poder haver nacionalizações sem indemnização, ou melhor, não haver a possibilidade de não indemnizar os expropriados. Essa é, portanto, uma questão em que, desde logo o dissemos, estávamos de acordo com o que estava no texto e que esperaríamos, inclusivamente, que outras bancadas também concordassem com essa posição.
Em relação aquilo que me colocou posteriormente, gostaria de lhe reler aquilo que já disse porque penso ter sido bastante claro: é óbvio que, embora continuando a existir fundamento constitucional para tal discriminação, não faltará mesmo - e aqui é que está a questão importante - que venha a aproveitar a eliminação desta disposição para sustentar a ilegitimidade de tal discriminação.
E aqui que está a questão. Abriu-se uma porta, derrubou-se mais uma barreira que existia. E aqui é que, a nosso ver, a situação não justificava que essa barreira fosse deitada abaixo. Pensamos que essa barreira deveria continuar a existir, pese embora existirem outras barreiras noutras sedes.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados; Gostaria apenas de esclarecer o Sr. Joaquim Miranda de que, a nosso ver, não existe qualquer quebra da barreira. Relativamente à primeira situação que pôs, não tenho, sobre isso, a menor dúvida. A intenção imediata da eliminação do n.º 2 do artigo 82.º é a de excluir a possibilidade de nacionalização sem indemnização.
Quanto à segunda questão, ou seja, à da possibilidade de nestes casos os critérios de indemnização poderem variar -ao contrário do que acontece com a expropriação por utilidade pública - conforme a natureza de quem é o proprietário do objecto nacionalizado, não nos parece que haja qualquer espécie de barreira. O Sr. Deputado Joaquim Miranda ainda agora confirmou que, na sua interpretação, assim não acontece.
Diz que outras puderam interpretar assim. Suponho que não nos compete fazer tais interpretações ad terrorem e que o abrir de portas para tais interpretações é, desde logo, o admitir que tais portas se abriram, porque, se nós não admitirmos que tais portas não se abriram -como nós não admitimos- não estamos a abri-las. Agora, se nós estamos aqui a fazer interpretações ad terrorem, então os riscos de interpretação desse tipo avolumam-se grandemente. Suponho, portanto, que não seria nada vantajoso que se fizessem argumentações ad terrorem.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, é só para darmos o sentido do nosso voto.
Nós votaremos a eliminação do n.º 2 do artigo 82.º com o seguinte fundamento: entendemos que em democracia, passado o período revolucionário em