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8 DE JULHO DE 1982 4777

Em relação ao seu n.° 1 há uma proposta de emenda, apresentada pelo PSD, que é do seguinte teor:

1 - São actos legislativos as leis, os decretos-leis e as leis regionais.

Vamos votá-la

Submetida à votação, registaram-se 90 votos a favor (do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI), 25 votos contra (do PCP e da UEDS) e 36 abstenções (do PS e do MDP/CDE), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos. (A UDP encontrava-se ausente).

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.° 1 proposto pela Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (149 votos), (não se encontrando presente a UDP).

O sr. Presidente: - Por lapso, não fiz votar a epígrafe do artigo.
Pergunto, pois, se haverá inconveniente em que seja votada em conjunto com o n.° 2.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Com o n.º 3, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com certeza.
Vamos, então, votar de seguida a proposta relativa ao n.° 2.

Submetida à votação, foi aprovada, com 141 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE), 23 votos contra (do PCP) e 1 abstenção (da UDP).

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.° 3 há uma proposta de emenda ao texto proposto pela Comissão, apresentada pelo PSD.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, que interpele a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, há um claro equívoco da parte dos proponentes dessa proposta.
É que não pode haver propostas de emenda ao texto da Comissão. Trata-se, pois, de um texto de substituição alternativo ao da Comissão e assim deve ser apresentado, discutido e votado.

O Sr. Presidente: - Penso que o Sr. Deputado tem razão.
A proposta de alteração, apresentada pelo PSD, é, pois, do seguinte teor:

onde se lê «... não podendo dispor contra as leis gerais da República», passa-se a ler «... não podendo dispor contra os princípios fundamentais das leis gerais da República;.

Vamos votá-la.

Submetida à votação, registaram-se 98 votos a favor (do PSD do CDS do PPM e da ASDI), 1 voto contra (da UDP) e 71 abstenções (do PS, do PCP, da UEDS e do
MDP/CDE), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para declarações de voto, os Srs. Deputados Cecília Catarino, Veiga de Oliveira e Luís Nunes de Almeida.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - O PSD e em especial os deputados eleitos pelas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira lamentam profundamente que não se tenha obtido a maioria necessária e indispensável para que ficassem consagradas na Constituição da República Portuguesa as alterações propostas pelo PSD no que se refere ao n.° 1 e n.° 3 do novo artigo 115.° constante do texto proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Na verdade, e para de certo modo surpresa nossa, o PS que, aquando da Conferência sobre Revisão Constitucional nos Açores, tinha mostrado uma certa abertura nesta matéria, aparece agora a abster-se como que a eximir-se a uma tomada de posição inequívoca, pretendendo ficar com hipotéticos dividendos políticos do facto de não ter votado nem a favor nem contra, ou seja, fugir ao odioso de não ter votado contra mas usufruir os lucros sem ter votado a favor.
E lamentamos tanto mais esta posição assumida neste momento pelo Partido Socialista quanto traduz, por um lado, a sua intransigência em aprovar propostas do PSD ou da AD cujo conteúdo tenha implicação nas Regiões Autónomas e, por outro lado, a dualidade de posições e respectivas justificações consoante se encontre perante o eleitorado das Regiões Autónomas ou o eleitorado do Continente.
Uma última palavra para felicitar a coerência do Sr. Deputado Jorge Miranda pela posição que assumiu em relação a esta questão.

Aplausos do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curta declaração de voto para que não sobrem dúvidas a este respeito relativamente à nossa posição.
Temos dito - e reafirmamo-lo mais uma vez - que somos pela máxima autonomia das Regiões Autónomas.

Vozes do PSD: - Vê-se!...

O Orador: - Por princípio, não teríamos nada a objectar à proposta. Sucede, entretanto, que, quer por razões do próprio Estatuto já aprovado, quer por razões da prática a que temos assistido, o que podia ser posto em causa não era o respeito pelas leis da República, mas sim o respeito pela democracia portuguesa.
Por isso, entendemos ser mais prudente neste momento mantermos a expressão que tem um significado estritamente limitado e que é a obediência às leis gerais da República e não só aos seus princípios.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - As razões da