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8 DE JULHO DE 1982 4773

Pausa

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faz favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, se vale a pena esclarecer mais alguma coisa, acrescentava que não se trata de pretendermos usar algum direito potestativo. Isto é um requerimento - pode-se chamar proposta - que é posto à Assembleia para adiar a votação da eliminação e transferência do conteúdo do actual artigo 115;° para o futuro artigo 3.°, que ainda foi votado. É um requerimento que a Assembleia votará: se estiver de acordo em adiar, adia, se não estiver de acordo, não adia.
É tudo muito simples.

O Sr. Presidente: - Então a Mesa reclassifica a proposta, passando a ser um requerimento, e vai pô-lo à votação, entendendo que o Sr. Deputado Vital Moreira se compromete a preencher as sete assinaturas que faltam.
Vou, portanto, pôr a votação um requerimento no sentido de que a votação da eliminação do artigo 115.° seja suspensa até à votação do artigo 3.°

Submetido à votação, foi rejeitada, com votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI), votos a favor (do PCP, do MDP/CDE e da UDP) e com as abstenções da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não foi aprovado o requerimento de adiamento, vamos votar a proposta da Comissão, ou seja, a de que o dispositivo que consta do artigo 115.°, como artigo autónomo, seja transferido para o artigo 3.°

Submetida à votação, foi aprovada, com 166 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e da UDP) e 37 abstenções (do PCP e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é óbvio que nós não temos nada contra a transferência do actual artigo 115.° para o novo artigo 3.°, no quadro das outras alterações contempladas para o novo artigo 3.°
Agora passar o artigo 115.° para o actual artigo 3.°, sem considerar as novas alterações é que não tem sentido nenhum. Basta os Srs. Deputados lerem o actual artigo 3.° com este aditamento para verem que é completamente insensato. Só a obstinação caturra é que pode justificar a insistência de uma votação nestas situações.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O. Sr. Presidente: - Passamos a uma proposta da Comissão relativa ao novo artigo 115.° Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 115.º

(Actos normativos)

1 - São actos legislativos as leis, os decretos-leis e os decretos legislativos regionais.
2 - As leis e os decretos-leis têm igual valor, sem prejuízo da subordinação às correspondentes leis dos decretos-leis publicados no uso de autorização legislativa e dos que desenvolvam as bases gerais dos regimes jurídicos.
3 - Os decretos legislativos regionais versam sobre matérias de interesse específico para as respectivas regiões e não reservadas à Assembleia da República ou ao Governo, não podendo dispor contra as leis gerais da República.
4 - São leis gerais da República as leis e os decretos-leis cuja razão de ser envolva a sua aplicação sem reservas a todo o território nacional.
5 - Nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos ou conferir a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos.
6 - Os regulamentos do Governo revestem a forma de decreto regulamentar quando tal seja determinado pela lei que regulamentam, bem como no caso de regulamentos independentes.
7 - Os regulamentos devem indicar expressamente as leis que visam regulamentar ou que definem a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão.
O Sr. Presidente: - Em relação ao n.° 3 deste artigo há uma proposta de emenda, do PSD, que também vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Onde se lê «... não podendo dispor contra as leis gerais da República», passa-se a ler «...não podendo dispor contra os princípios fundamentais das leis gerais da República».
Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão estas propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira. Perdão, é o Sr. Deputado Vital Moreira... só por gestos não compreendo o que os Srs. Deputados pretendem.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Pedimos a votação ponto por ponto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Será feita a votação ponto por ponto.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, era para uma curta intervenção sobre esta proposta de aditamento de um novo artigo 115.° dedicado aos actos normativos, apresentada pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e agora em debate. Ela provém, nos seus n.° 1 a 5, do projecto de revisão constitucional da FRS e, nos n.°* 6 e 7, do projecto de revisão do PCP.
Trata-se de um preceito novo, embora não necessariamente inovatório.
Com efeito, no n.° 1 enunciam-se as categorias de actos legislativos ou leis em sentido formal, que já indiscutivelmente são, na Constituição vigente, as leis, os