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4770 I SÉRIE - NÚMERO 115

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - O requerimento de adiamento da votação é um requerimento regimental, sobre o qual não há oposição de espécie nenhuma. Faz parte do regimento especial que nós aprovámos e, portanto, qualquer partido tem o direito de fazer adiar a votação por quarenta e oito horas. Nada temos a dizer sobre esse requerimento. Quanto ao outro que, em parte, engloba o requerimento apresentado ontem, quer dizer, da aprovação simultânea de uma norma transitória e além disso da alteração de votações, é completamente diferente.
Não é regimental e sobre ele teremos de nos pronunciar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, há um claro equívoco do Sr. Deputado Sousa Tavares. Aquilo a que ele chama requerimentos de ontem, não são requerimentos nenhuns. Eram propostas que têm que ser votadas pela Assembleia, é óbvio.
Portanto, o que requeremos é que essas votações, tal como as outras, sejam adiadas. É tão simples como isto. O requerimento não implica a admissão dos tais requerimentos de ontem. Estes eram propostas de votação que o Sr. Deputado Sousa Tavares terá de votar na próxima terça-feira, juntamente com os outros.
Foi dessa votação, e só dela, que nós requeremos o adiamento. Portanto, ultrapassando esse equívoco creio que não subsistem as dúvidas que foram levantadas.

O Sr. Presidente: - O meu entendimento é que se trata de adiar a votação de toda a matéria que tem estado a ser discutida desde ontem à tarde. Isto não encerra, neste momento, a discussão.
Em todo o caso, entendo que o requerimento do PCP está feito nos termos regimentais e que, portanto, estas votações serão adiadas para a próxima terça-feira, dia 13 de Julho.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, parece-me que, salvo melhor interpretação, e nos termos regimentais, aquilo que se pode adiar é a votação de propostas que venham da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional ou de qualquer grupo parlamentar, relativas a alterações à Constituição da República. Não é o adiamento de propostas que são de carácter processual.
Portanto, penso que o adiamento da votação do artigo 113.° e das alterações sistemáticas é evidente que pode ser admitido; as restantes propostas do PCP para poderem também ser adiadas, têm que ser formuladas em termos de serem propostas alternativas às disposições constitucionais e não propostas que envolvem também matéria processual.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, a proposta que fizemos é, obviamente, para ser votada. E, como qualquer votação, pode ser adiada.
A interpretação do Sr. Deputado Luís Beiroco mesmo à face do regulamento especial, a nosso ver não sentido; mas, em todo o caso, o regimento geral da Assembleia é aplicável a título subsidiário e por aí qualquer votação pode ser adiada.
De qualquer modo, é óbvio que esta proposta não é simplesmente de índole processual, é uma questão material fundamental que, como a discussão provou está directamente imbricada com a votação substancial das alterações.
Não me parece que colha, de todo em todo, a argumentação que foi feita, que quando muito seria de um hiper-formalismo sem qualquer substância própria.

O Sr. Presidente: - As propostas foram apresentadas, uma, como proposta de uma disposição transitória, outra, está apresentada também como proposta de adiamento de votação. Evidentemente que não a confundimos com este adiamento que agora está em causa.
Mas, ao fim e ao cabo, penso que se trata de uma proposta que tem a ver com a sistematização dos trabalhos da Assembleia, tal como o n.° 3 da proposta da CERC tem que ver também com a sistematização destes trabalhos.
Esta posição é, naturalmente, susceptível de ser partilhada ou não e impugnada ou não pela Câmara.
Neste momento, a minha disposição é de considerar que o requerimento do PCP está feito em termos de poder ser abrangido pelo disposto no n.° 6 das regras da discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não queria acrescentar muito àquilo que já foi dito pelo meu colega deputado Luís Beiroco.
Apenas queria referir, em adenda, que, de facto, uma das propostas - como assim lhe chama o Sr. Deputado Vital Moreira, e a que ele se vem referindo - não se trata de uma proposta de alteração e, portanto, não é abrangida nem pelo regimento especial nem pelo regimento geral.
É, de facto, uma proposta de carácter meramente processual, que efectivamente pode ser adiada, não ao abrigo, digamos, do direito protestativo que garante a possibilidade desse adiamento, mas apenas através, de uma votação favorável dentro desta Assembleia, que é possível.
Portanto, se o PCP insistir na necessidade de fazer adiar a votação desta proposta processual, penso que não podemos obstar - e até será conveniente que seja feito - à votação pelo Plenário da conveniência ou não conveniência desse adiamento, da nossa adesão ou não adesão à intenção do PCP de adiar a votação desta proposta. Mas teremos sempre de nos manifestar a esse respeito.
Não pode ser invocado o artigo 6.° do regimento especial nem o regimento geral, por se não tratar de nenhuma matéria directamente coberta, nem por um, nem por outro.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - De qualquer maneira, Sr. Deputado, vamos ver se conseguimos adoptar uma sequência compatível com o procedimento correcto e útil. E adian-