O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4766 I SÉRIE - NÚMERO 115

O requerimento vai ser apresentado. Até à próxima terça-feira cabe, a cada um de nós, pensar e decidir.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Sousa Tavares já está agora em condições de intervir e produzir a sua segunda intervenção.
Tem a palavra.

O Sr. Sonsa Tavares (PSD): - As questões que têm sido postas à roda do artigo 113.°, foram longamente repetidas na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Inclusivamente, fizeram parte de negociações havidas para se encontrar uma maioria de dois terços, em relação à revisão constitucional.
Já há pouco tive ocasião de dizer, e repito, que não podemos deixar de lamentar, nem de evidenciar, publicamente, que o PCP nenhuma contribuição quis dar, e os argumentos do Sr. Deputado Carlos Brito de maneira nenhuma rebateram isso. Se alguém consultar com atenção as actas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, verá que o PCP nenhuma contribuição deu nem para a constituição do Tribunal Constitucional nem para a repartição dos poderes derivados da extinção do Conselho da Revolução, quer no plano militar, quer no plano civil.
Recusou-se sistematicamente a dar a sua contribuição, quer de estudo, quer de trabalho, para a elaboração desses novos preceitos.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É falso!

O Orador: - Não é falso, é verdade! O PCP, de facto, não deu a sua contribuição útil nestes pontos.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ah! Agora é contribuição útil!

O Orador: - Amarrado como está, à ideia de que deveria subsistir o Conselho da Revolução, a sua eventual extinção, determinando uma nova repartição de poderes e a necessidade de uma nova construção constitucional, foi sempre alcunhada pelo PCP - tal e qual como fez aqui o Sr. Deputado Carlos Brito - como um «atentado às eleições de 7 de Dezembro». Quer dizer, pretendeu permanentemente confundir-se a construção de uma Constituição em que não existisse um órgão não democrático e de características essencialmente transitórias, como aqui já foi super-abundantemente explanado, com o facto de uma eleição presidencial e dos seus eventuais resultados.
Não podemos deixar de denunciar o método especulativo que é querer confundir uma revisão constitucional com uma eleição presidencial.
Não podemos, de forma nenhuma, aceitar isso, porque não legislamos em circunstância, não entendemos que a Constituição da República deva ser feita tendo em atenção este ou aquele Presidente da República, este ou aquele circunstancialismo político.
A elaboração de uma Constituição, ou de uma revisão constitucional, reveste-se sempre, para nós, de uma característica fundamental de construção de um futuro nacional, para além das paixões dos diversos partidos e das diversas preferências políticas de cada momento.
É exactamente por isso que nós entendemos que a extinção do Conselho da Revolução teria que ser feita com a construção de órgãos sucedâneos, e de uma repartição de poderes que substituísse a competência aqui a Constituição lhe tinha dado.
Quanto às normas transitórias, se o acordo não formalmente expresso, é porque não faz parte da constituição, a não ser o caso das normas transitórias que tinham de ser elaboradas. E o PS sabe, como sabemos, que se trava entre nós um diálogo construtivo sobre as disposições de carácter transitório. Mais [...] não precisamos de o formalizar em Plenário, porque disposições das normas transitórias derivam, logicamente, de uma disposição que foi aqui acordada em votação final global.
Se esta votação envolve, como não pode deixar de [...] o compromisso absoluto sobre tudo quanto tenha sido aprovado até essa altura, só a partir dessa votação [...] global a que o Partido Comunista Português; opôs - tomam efectividade e validade plena as votações feitas acerca do restante articulado da Constituição evidente que quando se fizer a votação final global não podem deixar de existir já todas as disposições transitórias - que terão que constar da própria Constituição - sobre a entrada em vigor da lei da revisão.
Portanto, não se compreende esta batalha, a não ser como uma «batalha de rectaguarda », para evitá-lo votação de um artigo de que o PCP, não sei bem fez bandeira política. Ou por outra, talvez possamos compreender atendendo ao desvio - aliás, referido ontem por mim - de alguns, e poucos, membros do Conselho da Revolução nos últimos tempos. Talvez o Partido Comunista tenha visto aí, nesses desvios políticos, a única ajuda para a sua batalha anticonstitucional e antidemocrática que nunca tem desistido de travar, hora a hora, dia a dia, com apelos à rua.
Acho extraordinário que o PCP venha aqui, em Plenário da Assembleia da República, acusar o PS e a AD de fazerem cambalachos constitucionais, quando apenas se limitam a pôr em execução a regra da aprovação os dois terços. E sabendo que nenhuma revisão é possível, sem que um diálogo entre estas forças se estabeleça, acho extraordinário que seja esse mesmo partido - que faz permanentemente apelos à rua, aos sindicatos, inclusivamente, a greves gerais, para impedir a revisão da Constituição da República, e que chame a esta revisão «golpe de estado», quando ela é feita segundo as normas previstas na própria Constituição - a fazer um apelo ao Conselheiros da Revolução para que, contra a lei - vontade da Assembleia da República, permaneçam nos lugares. Faz, inclusivamente, um apelo ao Presidente da República para que dissolva a Assembleia e impeça revisão constitucional.
Um partido que se comporta desta maneira não de facto, acusar os outros de fazerem cambalachos. Há inclusivamente, uma coisa que aqui foi dita e não é verdade: que os acordos foram feitos nas «costas» da Assembleia da República e sem participação dos seus deputaos. Não é verdade, porque todos os acordos que for»». feitos entre a Aliança Democrática e o Partido Socialista foram feitos essencialmente pela contribuição e pela negociação dos seus deputados. E se intervieram pessoas, que neste momento não exercem o mandato de deputado, tiveram sempre presentes, em toda e qualquer negociação, os deputados primordialmente encarregados, por parte de cada partido, da revisão constitucional.
Portanto, foram eles que fizeram o acordo. Foram eles que, entre si, travaram diálogo, sejam quais forem as negociações de carácter partidário que entre eles se tenham estabelecido.