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4764 I SÉRIE-NÚMERO 115

Mas seja como for, é para nós, motivo de satisfação que se inicie o fim de um órgão político não baseado na vontade do povo expressa pelo voto. É motivo de júbilo que, pela primeira vez após 28 de Maio de 1976, em Portugal, todos os órgãos políticos de soberania sejam órgãos baseados no sufrágio livre e universal dos cidadãos.
Alguns experimentarão inquietação relativamente aquilo que virá a seguir, em especial quanto a algumas soluções de substituição. E também nós já nos pronunciámos publicamente contra a composição do Tribunal Constitucional e contra a absurda dependência de actos políticos fundamentais do Presidente da República como são a dissolução do Parlamento e a decisão do Governo, da prévia publicação de pareceres de um órgão consultivo.
Só que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, apesar de tudo, para além de tudo, nós confiamos na democracia.
Só que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, essa é outra questão, tal como é outra questão a necessidade de se definir com rigor o regime transitório, de modo a evitar-se vazios institucionais.
Se essas questões, decerto, não podem ser obliteradas neste instante, não pode ocultar-se tão pouco aquilo que de essencial vai agora ser aprovado: A alteração do artigo 113.° da Constituição.
A este respeito, o debate de ontem mostrou três necessidades: A necessidade de haver uma votação final global, conforme consta do regime especial de revisão por nós aprovado; a necessidade de, à semelhança do que ficou inscrito no artigo 294.° da Constituição, em 1976, por exigência do então PPM, se estabelecer uma cláusula segundo a qual o sistema de órgãos de soberania decorrente da revisão só entrará em funcionamento com a entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional; e a necessidade, em suma, de uma mais ponderada reflexão, acerca da composição deste mesmo Tribunal Constitucional.
Para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, resta-me, nesta ocasião como noutras, fazer um apelo e um voto: O apelo de que queiramos e possamos todos raciocinar com equilíbrio e numa perspectiva de longo prazo; o voto de que, em quaisquer circunstâncias, saibamos prestigiar e valorizar todas, mas todas as instituições constitucionais e democráticas e, antes de mais, aquela a que pertencemos: a Assembleia da República.

Aplausos da ASDI, do PS, da UEDS e de alguns Deputados do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu camarada António Vitorino justificou já aqui o nosso voto favorável à extinção do Conselho da Revolução e já disse também do nosso acordo quanto ao quadro institucional que a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional nos propõe em consequência da extinção daquele órgão de soberania, quadro esse que merece o nosso acordo, não obstante a nossa frontal oposição a algumas das normas que contemplam a composição do Tribunal Constitucional.
No entanto, estamos de acordo quanto à extinção do Conselho da Revolução e quanto às propostas da CERC respeitantes à distribuição das competências anteriormente cabiam ao Conselho da Revolução.
Se aceitamos mesmo o ordenamento da votação em discussão que nos é proposta pela Comissão, no pressuposto de que os consensos acordados no seio da Comissão e traduzidos ao texto submetido à apreciação do Plenário serão respeitados - e justamente medida a proposta do Partido Comunista Português quanto à ordem da votação e da discussão, não merece - com nosso acordo -, o que já não entendemos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é o vazio existente quanto às normas que nos deverão reger no inevitável e necessário período transitório que mediará entre a aprovação de revisão e a entrada em vigor dos órgãos que nela são contemplados.
Creio que a importância dessas normas transitórias é incontroversa. E o facto de já se ter aqui invocado o cutelo da votação final global como garantia da existência de normas transitórias aceitáveis, é uma prova evidente da importância que elas assumem.
Sendo assim, não entendemos que não fique desde já clara qual a natureza dessas normas transitórias.
Das duas uma: ou é fácil o consenso em torno dessa questão - esse consenso já está esboçado, todos nós sabemos exactamente o que nessa matéria queremos e consideramos justo - repito, ou pensamos que será fácil alcançar com consenso e não há, portanto, razão para que desde já não fique claro quais as normas transitórias ou então, pelo contrário, admite-se que não será fácil o consenso em torno dessas normas transitórias.
Nesse caso, há então mais uma razão para que se não permita que prossiga a revisão constitucional, deixando sempre a reserva de que ela possa, após esforço desta Assembleia, vir a ser completamente posta em causa pôr não ter havido acordo quanto a essa matéria.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A questão aqui é completamente diferente, Sr. Presidente. Uma coisa é o juízo que possamos ter sobre as propostas da Comissão, decorrentes da extinção do Conselho da Revolução, propostas em relação às quais podemos ou não estar de acordo (e nós, na generalidade, estamos de acordo com elas), mas de que conhecemos a sua natureza e o seu conteúdo, outra coisa é o desconhecido que existe em torno do período transitório e com o qual nos defrontamos neste momento.
É por esta razão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que na ausência de uma proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, no que diz respeito às normas transitórias, na ausência até de uma tomada pública, e clara daquilo que as forças que nesta Assembleia podem conduzir à definição do necessário consenso para aprovação dessas normas transitórias, votaremos favoravelmente a proposta do Partido Comunista, no sentido de que a votação do artigo 113.° seja acompanhada com a votação das normas transitórias, nomeadamente no que diz respeito à fiscalização da constitucionalidade e, portanto, à competência do Conselho da Revolução nessa matéria.

Aplausos da UEDS e de alguns Deputados do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma segunda intervenção, o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente,