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4762 I SÉRIE - NÚMERO 115

entendesse que houve um desvio ao Regimento, mas que esse desvio não servisse para perverter na totalidade o Regimento e que tivesse proposto, de seguida, que procurássemos cumprir esse mesmo Regimento.
Era isso que esperava de V. Exa. É isso que espero que V. Exa. defenda e não que defenda, de facto, a perversão. Está muito mais de acordo consigo o cumprimento das regras do jogo de que o falsear as regras do jogo.

O Sr. Presidente: - Pensei que a intervenção do Sr. Deputado Carlos Robalo era uma interpelação à Mesa.
De qualquer maneira, para encerrar este incidente, diria que a meu ver a integração das intervenções nos termos do Regimento foi decidida e acordada entre nós para bom ordenamento dos trabalhos e não para comodidade da Mesa, designadamente do seu Presidente.
Os Srs. Deputados entenderão como se devem orientar - e integrar ou não - as suas intervenções no quadro do Regimento, à luz destes princípios. Não penso que o devam fazer como se com isso se pudesse entender que estão a fazer um favor ou a pretender facilitar a vida ao Presidente, o qual procurará, naturalmente, fazer o melhor que pode.
Penso, isso sim, é que devem procurar intervir nos termos mais adequados ao funcionamento do órgão de soberania em que estamos a trabalhar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria as minhas palavras por uma homenagem ao Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Bem a merece!...

O Orador: - Isto não pelo brilhantismo das suas palavras mas, como diria o Sr. Deputado Carlos Robalo, pela «paciência de Job» com que tentou explicar determinadas coisas a quem não as queria entender.

Vozes do CDS: - Muito bem!

A discussão do artigo 113.° já foi aqui travada. Os partidos já disseram o que tinham a dizer sobre as alterações propostas pela Comissão ao artigo 113.°
Tudo pareceria, de certa forma, pacífico, uma vez, que as posições dos partidos e não só dos partidos - como do próprio Conselho da Revolução e dos seus membros, como do próprio Presidente da República e como da esmagadora maioria dos portugueses - estavam definidas.
Não haveria, senão, que declarar politicamente aquilo que cada força política entendesse acerca da extinção do Conselho da Revolução mas, eis senão quando, aparece o Partido Comunista, através de duas intervenções iniciais, a fazer evoluir o problema para questões que todos seriam unânimes em considerar laterais a este assunto da discussão do artigo 113.°
De facto, através de uma intervenção (que se tivesse algum intermeio de rock nos faria estar plenamente na festa do Avante e não na Assembleia da República), o Sr. Deputado Carlos Brito viria a introduzir a questão, à qual se referiria depois o Sr. Deputado Vital Moreira numa intervenção, cuja razão, se fosse medida em décibeis, seria como certeza superior à razão de qualquer de nós. Felizmente que assim não acontece.
Foi, de facto, necessário descobrir alguns argumentos especiosos para conseguir chegar à conclusão de que o artigo 113.° não se poderia discutir aqui nem agora.
E disse, nomeadamente, que a revisão constitucional tinha sido «cozinhada», trabalhada em sede de Comissão, e que o Parlamento, este Plenário, era uma espécie de caixa de ressonância de um acordo mais ou menos obscuro, como se a Comissão Eventual da Revisão Constitucional tivesse trabalhado debaixo de alguma ponte ou dentro de algum túnel e não com toda a publicidade e abertura para quem a quisesse ouvir falar ou ler o que lá se tinha passado.
Isso foi dito, como até se a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional tivesse sido uma espécie de corpo estranho a este Parlamento e não algo constituído com deputados no pleno uso dos seus direitos e em representação dos seus partidos.
No entanto, paradoxalmente, vem-se argumentar que para as disposições transitórias já não se fizeram os tais acordos, isto é, os acordos que para uma coisa são completamente ilegítimos e condenáveis, para as disposições transitórias já eram indispensáveis.
Não percebemos, de facto, onde está a lógica da argumentação feita nestes termos.
Chegou-se ao ponto de se dizer - disse-o o Sr. Deputado Carlos Brito - que neste caso a proposta da Comissão era favorável às propostas da AD.
Como é que é possível explicar que a adopção de duas propostas completamente coincidentes, além disso coincidentes ainda com a própria proposta do MDP/CDE, exactamente com as mesmas palavras e a mesma redacção, seja favorável a este ou aquela força política.
Mais: falou-se, até, no decantado problema da dupla responsabilidade, quando afinal aí também as propostas eram coincidentes e se houve alguma alteração foi precisamente no sentido em que os deputados do PCP propuseram.
Como é que isto é possível? Como é que é possível: dizer-se que se favorece uma coisa em relação a outra quando elas são iguais?
Chegou-se ao ponto - e isso é o fundo da questão - de vir aqui pôr uma espécie de problema do ovo e da galinha - quem é que nasceu primeiro, se o ovo se a galinha - isto é, não se pode extinguir o Conselho da Revolução ou votar a sua extinção, o que não é a mesma coisa, aqui e agora, porque não estão acordadas as disposições transitórias nem ainda aprovados aqueles artigos que vão distribuir as actuais competências do Conselho da Revolução.
Por outro lado, todavia, também se pode argumentar que não se podem aprovar estas disposições sem que primeiro haja a «âncora» material e a «âncora» formal da própria aprovação da extinção do Conselho da Revolução, em sede de Plenário, em sede da Assembleia da República.
Em que ficamos, então? Não se pode fazer uma coisa, porque falta a outra; não se pode fazer a outra, porque falta a primeira.
É uma lógica que realmente ultrapassa qualquer inteligência, mesmo mediana que seja.

Protestos do PCP.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - A sua é que é fraca!