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8 DE JULHO DE 1982 4763

O Orador: - A não ser que os discursos aqui produzidos não se destinassem, de facto, nem aos deputados nem à Assembleia da República, mas que se destinassem, sim, a servir para que a imprensa do Partido Comunista possa, paulatinamente e através de diversas citações, continuar a intoxicar a opinião pública acerca deste problema.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Muito bem!

O Orador: - De facto, não creio que haja algum deputado, mesmo da bancada do Partido Comunista, que não entenda esta manobra do seu partido como pura manobra de diversão destinada a moralizar os militantes que estão fora desta Assembleia. Lógica política constitucional ou até regimental não tem sido, com certeza.

Protestos do PCP.

O Orador: - É claro que tudo isto foi acompanhado com a esquiva habitual das tenebrosas intenções que são apontadas à Aliança Democrática ou a quem, em qualquer momento, sob qualquer assunto, faça qualquer acordo com a Aliança Democrática.
Também, com certeza, o Partido Comunista, naquelas normas em que concordou com a Aliança Democrática, em matéria de revisão constitucional, estaria animado das mais tenebrosas e reaccionárias intenções.
Enfim, resumindo e concluindo, o que o PCP não consegue perceber são entendimentos democráticos feitos para defender a democracia, porque o PCP não entende a democracia, não a quer e resistirá sempre, com lógica ou sem ela, com razão ou sem ela, a tudo o que possa representar algum melhoramento na forma do sistema democrático português.

Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.

Sr. Presidente: - Srs. Deputados, no princípio da sessão não havia quorum para votação, pelo que só agora refiro isto.
Temos aqui um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, relativo à autorização ou não de comparência . de um deputado para prestar declarações no Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e L.P.
Haverá algum inconveniente em que este parecer seja agora comunicado à Câmara e votado?

Pausa.

Deputados, como não há inconveniente e porque pode ter alguma urgência, passaríamos rapidamente à leitura do referido parecer.

Foi lido. É o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com o solicitado no ofício n.° 153 - Proc. Ofício-precatório-D-229, de 30 de Junho de 1982, do Serviço de Coordenação de Extinção da PIDE/DGS e LP, de que junto fotocópia, comunica a V. Exa. que esta Comissão Parlamentar deliberou emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Manuel da Silva Ribeiro de Almeida, a prestar declarações naquele Serviço.
Com os melhores cumprimentos.
Palácio de São Bento, 6 de Julho de 1982. - O Vice-Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, António Cândido Miranda Macedo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com toda a naturalidade e serenidade, vamos votar a supressão da referência ao Conselho da Revolução no elenco dos órgãos de soberania.
Dizemos naturalidade, porque este acto decorre dos princípios de estruturação democrática do poder, constantes da Constituição de 2 de Abril de 1976, é elemento imperativo da primeira revisão e resulta do desenvolvimento normal da vida democrática portuguesa.
Como há muito venho afirmando, se, acaso, o Conselho da Revolução não viesse a acabar na primeira revisão constitucional, dar-se-ia uma inconstitucionalidade por omissão da revisão, ocorreria uma preterição por omissão de limites materiais, (homóloga de qualquer violação por acção dos limites implícitos ou dos explícitos no artigo 290.°), de tal sorte que então seria diferente a nossa Constituição.
Dizemos serenidade, porque não se trata de uma vitória contra o Conselho da Revolução; trata-se de uma vitória com o Conselho da Revolução.
A extinção do Conselho estava, ela própria, prevista na plataforma de acordo constitucional (de 26 de Fevereiro de 1976), livremente querida pelos partidos, e não significa senão o cumprimento de um ponto essencial do Programa do Movimento das Forças Armadas: A restituição das Forças Armadas à sua tarefa específica de defesa militar da independência nacional, logo que eleitos os Presidente da República e a Assembleia Legislativa.
Quanto a nós, sociais-democratas independentes, nunca identificamos democracia plena com eliminação do Conselho da Revolução. Sempre a tomámos como democracia simultaneamente política, económica, social e cultural, como democracia no Estado e na sociedade. Também nunca reduzimos a democracia política ao nível de órgãos representativos centrais. Sempre a pretendemos descentralizada e participativa.
Assim, não podemos deixar de lembrar o que a Constituição traduz de conteúdo igualitário e libertador nos domínios económico, social e cultural e como só foi a partir de 1976 que os Açores e a Madeira foram elevados a regiões autónomas e se lançaram as bases de um verdadeiro poder local democrático.
Por outro lado, a justiça manda reconhecer que o Conselho da Revolução consagrado na Constituição (não o de 1975) foi uma instância estabilizadora e moderadora, que utilizou discretamente os seus poderes.
Os Conselheiros, sem embargo de algumas declarações menos adequadas às suas funções, menos correctas ou menos oportunas, souberam cumprir os seus compromissos morais e políticos. Merecem, pois, uma palavra de homenagem.

Aplausos da ASDI, do PS, da UEDS e de alguns Deputados do PSD e do PPM.