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4842 I SÉRIE - NÚMERO 116

mais ou menos relevantes. Afinal, enganei-me. Cheguei à conclusão de que desses argumentos pertinentes o Sr. Deputado Jaime Gama não conseguiu elencar um e que preferiu entrar pela defesa passional dos princípios e amarrar ao pelourinho da condenação histórica soluções que até agora ninguém tinha tido por antidemocráticas, por anticonstitucionais, ou sequer, por ininteligentes.
Mas vamos ao discurso do Sr. Deputado Jaime Gama. É um rosário de falsificações, por um lado, e de incomensuráveis incoerências, por outro lado. Seleccionemos, falsificação n.º 1, o Sr. Deputado Jaime Gama afirma: o PCP é partidário de uma evolução presidencialista do regime, propõe a concentração no Presidente da República de todas as competências militares e a transferência para o Presidente da República de todas as actuais atribuições cometidas ao Conselho da Revolução.
Ora, isso é, falso e, pior do que isso, o Sr. Deputado Jaime Gama sabe que é falso. Não propusemos a transferência nem de um só dos actuais poderes do Conselho da Revolução para o Presidente da República. Não propusemos um aumento qualquer aumento - dos poderes militares do Presidente da República. Propusemos isso sim - e assim o dissemos - a criação de um Conselho Superior de Defesa Nacional, com uma competência a determinar, que herdasse as competências do Conselho da Revolução.
O Sr. Deputado Jaime Gama é conhecido como leitor atento dos documentos do meu Partido. Mas mesmo que o não fosse aí está o projecto de revisão constitucional que apresentámos para o dizer. Já foi lido, mas importa dizê-lo porque nós provamos com os documentos que invocamos, ao contrário do Sr. Deputado Jaime Gama que invocou documentos, como por exemplo o «Portugal dos Anos 80», em que, na verdade, não se diz nada daquilo que se pretendeu ou insinuou dizer que lá estava, porque até ao projecto de revisão constitucional da FRS, ou, melhor dizendo, até à declaração do Dr. Mário Soares após as eleições, nunca, até então, o Partido Socialista tinha defendido a posição que nessa altura era sim já a da AD, constante do seu compromisso constitucional durante as eleições locais.
Leia-se então o preâmbulo do projecto do PCP: «Tais as razões que levam o PCP a propor, como alternativa possível para o desempenho das funções de regulamentação e administração das Forças Armadas...», que são as do Conselho da Revolução - «... um novo orgão, com uma designação adequada, presidido pelo Presidente da República e que deve incluir entre outros o CEMGFA e os CEM's...».
E quanto às funções legislativas propúnhamos a sua atribuição à Assembleia da República e, como são estas as atribuições em matéria militar, nenhumas delas propúnhamos para o Presidente da República.
E, pois, falsa a imputação. E essa falsificação é deliberada. Porque é que o Sr. Deputado Jaime Gama teve necessidade desta falsificação qualificada, desta imputação totalmente inverídica, que se choca com toda a realidade, para tentar provar o seu ponto?
Falsificação n.º 2: O Sr. Deputado Jaime Gama atribui-nos que o tal Conselho Superior de Defesa Nacional - que só depois descobriu que propúnhamos e que afinal descobriu que era a ele que atribuíamos as tais competências que o Sr. Deputado Jaime Gama originariamente tinha dito que nós atribuíamos ao Presidente da República- iria ter uma composição maioritariamente militar. É falso. Em nenhum lado está isso.
Dizemos claramente no preâmbulo do nosso projecto que a composição seria determinada por lei e composta, entre outros, pelo Chefe de Estado Maior das Forças Armadas e pelos Chefes de Estado Maior, coisa, aliás, que a própria FRS propunha no seu projecto. Não sei a que vem esta imputação, por sobre ser uma falsificação, à ideia constante do nosso projecto.
Porquê, aqui também, o Sr. Deputado Jaime Gama teve a necessidade de falsificar deliberadamente (porque eu não acredito que ele não tenha lido ou, lendo, tenha treslido o preâmbulo do nosso projecto) para provar o seu ponto de vista?
Deixemos as falsificações, passemos às incoerências.
Incoerência n.º 1: o Sr. Deputado Jaime Gama diz que atribuir ou continuar a atribuir ao Presidente da República a competência para designar as chefias militares é miguelismo, antidemocratismo, anticons-titucionalismo e antiliberalismo. E diz mais: que o que se marca aqui são duas culturas, a cultura democrática, constitucional e liberal da proposta do Sr. Deputado Jaime Gama, que é também a da AD e de outros notórios liberais, democratas e constitucionais, e a nossa, essa sim, antiliberal, antidemocrática e anticonstitucional.
Mas, Sr. Deputado Jaime Gama, a coerência devia-o levar a invocar o governo monárquico, em que aliás o Chefe de Estado era o Chefe do Executivo, e levar a invocar também o regime salazarista, que, por acaso, até foi um dos mais longos regimes que tivemos e em que a tal solução liberal, democrática e constitucional era aquela que efectivamente vigorava. E, portanto, terá de provar aonde está a coerência da tal única solução que, só por si, prova o seu carácter democrático, liberal e constitucional a qual, de acordo com a nossa tradição, constituiu a solução adoptada, praticada com notório sucesso pelos seus propósitos pelo regime salazarista.
Mas se o atribuir ao Presidente da República esta competência é miguelismo, então como qualificar a concentração, não apenas do poder do Presidente da República para nomear, mas também da própria qualidade de Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas, que o Partido Socialista deixou manter, durante vários anos, entre 76 e 80, sendo mesmo Governo com esse notório exemplo de líder miguelista, que foi o General Ramalho Eanes enquanto manteve não só a qualidade de Presidente da República e de nomeador do Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas, como também se manteve ele mesmo a exercer essa mesma competência. Como foi possível que o Partido Socialista - e o CDS - se deixassem nomear e governar com esse notório exemplo de ultra miguelismo que era a concentração não apenas da chefia do Estado mas também da própria chefia e comando directo e efectivo das Forças Armadas.
Incoerência n.º 2: o Sr. Deputado Jaime Gama proeurou atrelar a nossa posição ao pelourinho da história, dizendo - imaginem! - que o PCP em 1982 propõe, no seu projecto, que a competência para a designação das chefias militares sejam uma derivação da qualidade do Presidente da República como Comandante Supremo das Forças Armadas. E fez essa acusação histórica com o peso, a gravidade de quem estava a amarrar aos pés dos PCP toneladas de chumbo que o atirariam para as profundezas infernais da história. Mas - ó infelicidade!- não é esse exactamente o propósito no projecto da FRS? Não diz exactamente o projecto da FRS que é «... na qualidade