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5036 I SÉRIE - NÚMERO 120

O Sr. Presidente: - Faça favor de responder, se assim o desejar, Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Para poupar tempo, digamos assim, mantém-se a redacção que estava, ficando a alínea m) do artigo 167.º com o seguinte teor: «equiparação prevista no n.º 2 do artigo 218.º».
Se outra melhor fornia for encontrada, analisá-la-emos. Para já não há dúvidas sobre o que se quer. Ou seja, a expressão «equiparação prevista no n.º 2 do artigo 218.º» foi a forma mais económica que encontrei.

O Sr. Presidente: - Neste momento não há mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento da alínea l) do artigo 167.º, vinda da Comissão.

O Sr. Amadeu Ferreira (UDP): - Sr. Presidente, queria fazer uma rápida declaração de voto. Pode ser?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, só depois de proceder à contagem dos votos e anunciar o resultado da votação é que lhe darei a palavra.

Risos

O Sr. Amadeu Ferreira (UDP): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há necessidade de se rirem. Qualquer pessoa tem um engano. Aliás, eu engano-me muitas vezes. Sou quem se engana mais vezes aqui na Assembleia, talvez porque seja eu quem mais fale.
Vou então anunciar a votação da proposta.

Submetida à votação, foi aprovada, com 156 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e 1 abstenção (da UDP)

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu Ferreira.

O Sr. Amadeu Ferreira (UDP): - Desculpe, Sr. Presidente. Tratou-se de uma precipitação da minha parte por falta de prática nestas coisas.
O que eu queria dizer é muito rápido.
Votei contra a redacção desta alínea porque, na opinião da UDP, não deve haver quaisquer restrições de direitos a militares ou a quaisquer cidadãos. Esta é, em resumo, a razão do voto contrário.

O Sr. Presidente: - Não há mais declarações de voto, pedia a atenção da Câmara para a proposta que há pouco foi feita pelo Sr. Deputado Vital Moreira no sentido de obter ou não o consenso da Câmara para que a proposta do PCP seja votada nesta oportunidade.
Se não há inconveniente, vamos votar a proposta de aditamento da alínea m) do artigo 167.º, subscrita pelo PCP, no condicionalismo conhecido.
Não havendo oposição, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (157 votos).

O Sr. Presidente: - Há várias outras propostas de aditamento, subscritas pelo PCP, que vão ser lidas quando os Srs. Deputados derem licença.
Srs. Deputados, há vários Parlamentos em que o Presidente costuma, quando é caso disso, dizer o nome do deputado que está a perturbar os trabalhos. Isso não è costume entre nós e espero que não venha a ser necessário.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de aditamento de uma nova alínea, a alínea l) do artigo 167.º do projecto do PCP.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 167.º

f) Direitos de associação, reunião e manifestação.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, aprovámos todo o elenco do artigo 167.º. Ele tem uma lógica que é coerente -não podemos negá-lo -, segundo a qual é da competência exclusiva da Assembleia da República, competência indelegável, legislar sobre tudo aquilo que diz respeito, digamos, à Constituição política em sentido estrito, à formação dos contornos institucionais da República, aos estatutos dos titulares dos órgãos de soberania, etc.
Pela mesma razão, entendemos que, pelo menos, as normas sobre o direito de associação, reunião e manifestação devem, pela mesma lógica, estar incluídas nesse elenco. Porque se há direitos que fazem parte, digamos assim, da Constituição política em sentido estrito, daquela que tem a ver com a conformação, exercício e consistência da vida política, da vida das instituições da República, é o direito de associação, por um lado, e o direito de reunião e manifestação, por outro. É por analogia, digamos, com o elenco que aí está e com a sua lógica e congruência interna que julgamos ser conveniente - e a sua falta é uma lacuna, porque também pertence à Assembleia da República, como competência indelegável, como competência exclusiva para ser legislado apenas pelos deputados, com uma discussão aqui debatida, se necessário, em debate frontal e confrontual que essa matéria do direito de associação, reunião e manifestação fosse incluída.
Por isso mantivemos essa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, é para rapidamente dar a nossa opinião sobre as três novas propostas que estão em discussão, apresentadas pelo Partido Comunista.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Mas só está em discussão uma proposta!

O Orador: - Então, isso significa que retiraram as outras?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não, Sr. Deputado!

O Orador: - De qualquer forma, pronunciar-nos-emos já sobre as 3 propostas, apresentadas pelo PCP.
Como não é desconhecido da Câmara, nós, Partido