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16 DE JULHO DE 1982 5037

Social-Democrata, pusemos sempre nunca o escondemos uma certa resistência à criação desta categoria, ou seja, a da reserva absoluta de competência legislativa. Acabámos por acordar num conjunto de matérias para facilitar os consensos necessários à revisão constitucional. Entendemos, tal como o Sr. Deputado Vital Moreira, que o conjunto das alíneas que acaba de ser aprovado tem uma lógica própria, da lógica da qual se salta já quando se passa para as novas alíneas, apresentadas pelo PCP.
A dúvida que tínhamos na reserva absoluta de competência da Assembleia solucionamo-la nós contra a inclusão do conjunto das propostas.
Não se nos pode levar a mal fazemo-lo, de resto, com tanto mais à vontade quanto é certo que acabámos de aprovar uma proposta vinda do Partido Comunista, proposta que nos convenceu por razões óbvias. Quanto às outras, as dúvidas que eventualmente tenhamos e temos algumas quanto à alínea f) - não nos levarão a mal que as solucionemos a favor dos princípios que nos parecem ser os mais correctos. E para nós o mais correcto, apesar de tudo, continua a parecer-nos no sentido da não existência ou pelo menos da redução ao mínimo do espaço de reserva absoluta da Assembleia.
Durante esta intervenção, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Costa Andrade já se pronunciou sobre as três propostas que tinham sido anunciadas. Só tinha sido aberta a discussão em relação a uma delas, mas creio agora ser pertinente alargar a discussão a todas e permitir a discussão conjunta e a votação posterior em separado.
Na verdade, as três propostas pertencem a duas categorias completamente distintas. Duas são propostas de aditamento de novas alíneas ao elenco da competência exclusiva da Assembleia, enquanto que a outra tem a ver com o estatuto das leis da Assembleia da República, no conjunto das restantes fontes legislativas da República.
Em relação ao alargamento do elenco de matérias da competência exclusiva reservada da Assembleia, já me pronunciei em relação ao direito de associação, reunião e manifestação. A outra alínea respeita aos direitos dos trabalhadores. É certo que essa já não tem a ver com a lógica dominante que vem no texto da Comissão; ultrapassa-a, procura alargá-la já para outra sede, que é o conjunto dos novos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores. Era dar também a esse novo conjunto que autonomizámos nos direitos, liberdades e garantias o mesmo género de protecção de pertencerem a um núcleo essencial da matéria legislativa, ao mais nobre do conjunto da competência legislativa, aquele que só a Assembleia pode legislar. Entendemos que não era, de todo em todo, excessivo propor este alargamento, embora não sejamos nós quem negue que os argumentos que militam a favor desta alínea h) da nossa proposta não tenham a mesma força que têm aqueles que aduzimos em relação à alínea f).
Já quanto à nossa proposta relativamente ao n.º 5, o seu sentido é muito claro e a sua manutenção deriva da homenagem, digamos assim, que quisemos prestar à supremacia legislativa da Assembleia da República.
Quando votámos o novo artigo 145.º do texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, artigo que respeita aos actos legislativos e normativos da República, não pudemos dar o nosso voto favorável ao n.º 2 desse artigo exactamente na medida em que ele consagra a equiparação entre os decretos-leis do Governo e as leis da Assembleia da República.
Na verdade, esse nosso n.º 5, é em parte, contraditório com essa filosofia, na medida em que, a ser aprovado, estabeleceria uma pequena revolução em matéria de concepção das relações legislativas entre a Assembleia e o Governo, uma vez que estabeleceria um tal estatuto de prevalência e de privilégio nas leis da Assembleia da República de tal modo que os decretos-leis do Governo nunca pudessem valer contra as leis da Assembleia da República e portanto, os decretos-leis se limitassem a ser praeter legem, isto é, só pudessem valer para além das leis da Assembleia da República.
Não nos custa admitir que isto seja uma revolução porventura demasiado inesperada para o tipo de relações que temos vindo a ter, mesmo depois do fim da Constituição de 1933.
Em todo o caso, essa nossa proposta vale, pelo menos, para preparar psicologicamente para, em ulterior ocasião, podermos dar um passo mais no sentido de alijar a parte má da herança da Constituição de 1933 nesta matéria. Nomeadamente o que essa herança má significou de expropriação da competência da Assembleia representativa em favor do Governo da competência legislativa.
É com pena que dizemos que nesta oportunidade ela não possa obter vencimento, mas entendemos que ela vale o que vale; entendemos que, sob o ponto de vista da principologia democrática, ela vale por si mesma e que, numa próxima oportunidade, temos a certeza de que ela terá melhor acolhimento do que aparentemente e infelizmente vai ter desta vez.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Vital Moreira, só uma breve palavra para honestamente render homenagem às considerações que fez de carácter teórico quanto ao n.º S da vossa proposta. De resto, quem seria eu para, em matéria teórica jurídico-constitucional, não deixar de assim o fazer!...
As suas considerações parecem-nos inteiramente pertinentes, mas era também nossa convicção de que no momento actual não a devíamos considerar, não obstante a nobreza e a defensabilidade do n.º 5 em tese. No entanto, penso que no futuro, no sentido de uma certa renovação dos quadros jurídicos, poderemos considerar tal proposta. Neste momento, o Sr. Deputado compreenderá que, dado o disposto já aprovado no artigo 115.º, não nos é exigível que agora o acompanhemos nesta pequena revolução que, de resto, iria criar até um problema de interpretação.
Resta-me, como comecei por dizer, prestar homenagem à procedência das suas considerações em sede de direito constitucional; contudo, neste momento somos um pouco mais do que professores e aprendizes de direito constitucional. Estamos a fazer uma Constituição e temos também vontade política. Enquanto autores da Constituição, neste momento, não nos é possível ir mais longe.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!