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5042 I SÉRIE - NÚMERO 120

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta de aditamento do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar a proposta de aditamento de uma nova alínea x), apresentada pela CERC, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

x) Definição e regime dos bens do domínio público.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Visto não haver inscrições vamos votar a nova alínea x).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (158 votos).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para fazer uma breve declaração de voto acerca do n.º 1 do novo artigo 168.º no que respeita ao novo elenco da competência legislativa reservada à Assembleia da República.
Cremos que é extremamente positivo registar o alargamento desse elenco, nomeadamente no que concerne a matérias como: a do regime das infracções disciplinares, bem como a dos ilícitos de mera ordenação social e do respectivo processo; do regime geral de requisição e de expropriação por utilidade pública; das bases gerais (esperamos) do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde; das bases do sistema de protecção da natureza, do equilíbrio ecológico e do património cultural; do regime geral do arrendamento rural e urbano; do regime geral do enquadramento dos orçamentos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais; das associações públicas, garantias dos administrados; do estatuto das empresas públicas e da definição e regime dos bens do domínio público.
Não se trata apenas de alargar o elenco da competência legislativa reservada à Assembleia; trata-se, também, de dar guarida constitucional a figuras do nosso ordenamento jurídico que até agora o não tinham. É o caso das empresas públicas, dos bens do domínio público e do ilícito de mera ordenação social e do alargamento da protecção a domínios como o ambiente, a natureza e o património cultural.
Pena é que, por um lado, algumas destas matérias ainda não tenham sido votadas, por razões que temos por inconsistentes, e, por outro, queremos manifestar o nosso desapontamento pela inexplicável rejeição do alargamento da alínea v) ao estatuto dos gestores das empresas públicas. A nossa proposta foi apresentada com seriedade. Era, mais do que tudo, razoável e, embora admitindo que pudesse haver argumentos contra ela - que não vislumbramos -, sempre esperámos que, ao menos antes da sua votação, fosse explicado, por parte dos grupos parlamentares que contra ela votaram, o porquê da sua não aprovação.
Cremos que os gestores das empresas públicas tinham direito ao reconhecimento de um estatuto próprio no texto da Lei Fundamental e cremos que não abona a favor do estatuto da segurança, estabilidade e crédito dos gestores das empresas públicas que este aditamento, que era, apesar de tudo, uma contribuição para a segurança do seu estatuto, não tenha merecido acolhimento por parte das bancadas da AD.
É mau sintoma. A nossa decepção nesta questão não pode ser maior, pois confiávamos - podemos dizê-lo com a maior sinceridade que esta proposta tivesse melhor sorte do que aquela que teve.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha declaração de voto abrange os artigos 167.º e 168.º no seu conjunto.
Consideramos que as alterações introduzidas nestes dois artigos, com a criação de uma reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República e o sensível alargamento da sua reserva de competência, constituem dois dos pontos fundamentais desta revisão constitucional: a dignificação do papel da Assembleia da República, o reforço desse papel e a componente parlamentar do regime. A Assembleia da República, como Assembleia representativa dos cidadãos portugueses, tem de ser dignificada, antes de mais, através de uma definição clara das suas competências nos domínios fundamentais da actividade legislativa do Estado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A nossa esperança é que esta dignificação da Assembleia da República vá até ao fim desta revisão constitucional e que os passos importantes que hoje foram dados, com a votação dos artigos 167.º e 168.º, tenham o seu corolário lógico com a futura aprovação que esperamos que seja breve -da competência da Assembleia da República para votar o Orçamento Geral do Estado, sem o que não existirá um verdadeiro poder efectivo no nosso regime constitucional.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Igualmente, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha declaração de voto diz respeito à aprovação dos artigos 167.º e 168.º, n.º 1.
Em nosso entender, com a aprovação destes dispositivos, cumpre-se, assim, em sede de organização do poder político, um dos compromissos fundamentais do projecto da Frente Republicana e Socialista, ou seja, a manutenção do sistema semipresidencial de governo com o reforço da sua componente parlamentar. Na realidade, as soluções ora adoptadas assinalam o pendor determinante da instituição parlamentar no nosso sistema de governo, não só pelo vasto elenco de matérias que passam a competir à Assembleia da República legislar, como, também, devido à destrinça entre uma reserva absoluta de competência legislativa insusceptível de delegação onde estão, aliás, contidas todas as grandes questões de regime que devem ser aprovadas