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5038 I SÉRIE - NÚMERO 120

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, está encerrada a discussão das duas alíneas novas propostas pelo PCP e de um número novo, proposto igualmente pelo PCP para o artigo 167.º.

Antes de procedermos à votação vão ser lidas a nova alínea correspondente ao artigo 167.º, n.º 2, alínea h), do projecto do PCP e o novo número correspondente ao artigo 167.º, n.º 5, também do projecto do PCP, pela ordem atrás referida.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 167.º

os concernentes a organizações sindicais, comissões de trabalhadores, duração de trabalho, cessação do contrato de trabalho e direito de contratação colectiva.

ARTIGO 167.º

5 - As leis da Assembleia da República não podem ser alteradas por quaisquer outras fontes legislativas e prevalecem sobre estas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação. Creio que podemos votar as primeiras duas alíneas em conjunto e o novo número separado.
Vamos então votar as duas propostas de aditamento, apresentadas pelo PCP, de duas alíneas, as alíneas f ) e A), do projecto do PCP.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta de aditamento de um novo número, o n.º 5 do artigo 176.º, do projecto do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP e as abstenções do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, votámos a favor das duas alíneas propostas pelo PCP porque entendemos que mereciam efectivamente constar da reserva absoluta de competência da Assembleia da República.
Abstivemo-nos quanto ao novo número na medida em que não poderíamos, de forma alguma, votar contra porque concordamos com as razões substanciais apontadas pelo Sr. Deputado Vital Moreira. São apenas razões de ordem de oportunidade porque julgamos que ainda não se procedeu na ordem jurídica portuguesa a uma democratização completa e total ao nível de hierarquia dos diplomas legislativos que pudesse permitir esta alteração profunda e de corte radical. Aliás, não foi por acaso que, em 1976, os constituintes não adoptaram essa fórmula.
Interpretamos esta votação feita hoje na Assembleia da República - em que esta proposta não obteve votos contra mas apenas abstenções - como a premunição de que o normal caminho da democracia portuguesa permitirá na próxima revisão constitucional que uma disposição deste tipo venha a ser adoptada, correspondendo

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente todas as alíneas do artigo 167.º propostas pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, assim como votámos também a favor das outras duas alíneas propostas pelo PCP e do novo número também proposto pelo PCP.
Entendemos que a votação deste artigo é importante porque se trata da constitucionalização, pela primeira vez, de uma reserva absoluta de matérias desta Assembleia da República que não pode ser delegada em qualquer outro orgão de soberania.
Não nos esquecemos também que no nosso projecto tínhamos previsto e proposto uma reserva absoluta para o artigo 166.º-A. O elenco das matérias de reserva absoluta era maior e fazíamos particular ênfase que algumas dessas reservas tivessem sido aprovadas; contudo, dadas as condições, elas nem sequer subiram a Plenário. Refiro-me designadamente às reservas quanto à definição de crimes, penas e medidas de segurança, quanto à delimitação dos sectores de propriedade pública e privada, quanto aos meios e formas de intervenção e de nacionalização e ainda quanto às bases da Reforma Agrária.
De qualquer modo, entendemos que é positivo este primeiro passo de passagem deste artigo 167.º da reserva absoluta das matérias da Assembleia da República e não nos esquecemos que a história que temos vivido nos últimos anos desta Constituição de 76, tem revelado que as autorizações legislativas pedidas pelos vários Governos têm, por um lado, sido bastante mais do que a legislação feita por esta Assembleia, e por outro, que essas autorizações legislativas nem sempre têm servido o objecto para que foram inicialmente propostas, quando pedidas à Assembleia.
Por todas estas razões votámos favoravelmente este artigo 167.º, mas com as restrições que mencionei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é óbvio que não podemos deixar de manifestar a nossa pena por o número que propusemos - e que tinha o n.º 5 da nossa proposta tendente a consagrar a prevalência legislativa das leis da Assembleia da República sobre quaisquer outras fontes legislativas, designadamente os decretos-leis, não tenha sido aprovado.
Mas não podemos deixar de considerar um animador indício o facto de não ter havido votos contra, o que significa que é generalizada e unânime a convicção de que este princípio não é injusto, mas, pelo contrário, é um princípio razoável. Consideramos que com as alterações positivas que se deram ficou aplanado o caminho para, em ulterior ocasião e em ulterior revisão constitucional, podermos então considerar com melhores perspectivas uma proposta desta natureza.
Nesta sede importa, da nossa parte, manifestar a nossa apreciação positiva em relação aos passos favoráveis que se deram no que se refere ao reforço da competência da Assembleia da República.