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5044 I SÉRIE - NÚMERO 120

todos nós. Se o Sr. Deputado Jorge Miranda foi, sem dúvida, um grande artífice disto, também deve estar recordado da prontidão com que os partidos da Aliança Democrática souberam abandonar a sua proposta, mostrando, assim, compreender o alcance destes artigos e alinhando facilmente por uma política essencialmente democrática.

Vozes do PSD, do CDS, do PPM e do SP. Deputado Luís Numes de Almeida do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora ainda haja votações a fazer pode dizer-se que a partir de agora fica traçado o quadro das competências legislativas da Assembleia da República de harmonia com o espírito da Constituição. Não se trata propriamente de inovar, mas de confirmar, desenvolver e clarificar aquilo que em 1975-1976 se pretendeu fazer.

Vozes da ASDI: - Muito bem!

O Orador: - Sublinharei como pontos mais importantes os seguintes a autonomização de uma reserva absoluta de competência legislativa, no artigo 167.º, a acrescentar à reserva absoluta já existente no artigo 164.º;...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ... o alargamento das matérias de reserva relativa ao artigo 168.º; o mais correcto regime das autorizações legislativas cujas leis deverão definir não só o objecto e a extensão, mas também o sentido da autorização; e recordarei ainda que a prescrição expressa no novo artigo 115.º, que também foi votado, relativa aos decretos-leis publicados no uso de autorizações legislativas e as que desenvolvam as bases gerais dos regimes jurídicos, esta subordinada às leis a que se reportam.
Congratulamo-nos com estas votações e com a prova democrática que toda a Assembleia manifestou, particularmente com a prova vinda das bancadas da maioria.

Aplausos da ASDI e do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, falta apreciar e votar uma proposta da Aliança Democrática de aditamento de um novo número n.º 5 do artigo 168.º, que corresponde ao n.º 4 do seu projecto, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

4 - A Assembleia da República pode autorizar as assembleias regionais a legislar sobre as matérias constantes do artigo anterior que sejam de interesse específica das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar o texto que acabou de ser lido.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de fazer uma declaração de voto relativa a esta proposta de aditamento queria associar-me à satisfação que se generalizou na Câmara acerca da aprovação do alargamento da reserva de competências da Assembleia da República. Queria deixar, no entanto, bem claro o desejo que esse alargamento de competências não se faça à custa das competências das Assembleias Regionais das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
O PSD manteve a sua proposta de aditamento de um novo número do actual artigo 168.º da Constituição, fundamentalmente por duas razões, porque, tratando-se de matérias de interesse específico das regiões autónomas, são as respectivas assembleias regionais que se encontram em melhor posição para legislar sobre essas matérias; segundo, porque a experiência tem demonstrado que a iniciativa legislativa das regiões, exercida através da apresentação de propostas de lei a esta Assembleia, não se tem revelado eficaz.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Por tais razões, considerávamos de grande interesse, para a consolidação das autonomias regionais, a consagração da possibilidade de autorizações legislativas às assembleias regionais, tal como consta da proposta da Aliança Democrática. A aprovação desta proposta mais se justificaria face ao alargamento da reserva de competência legislativa da Assembleia da República, que acabámos de votar.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para dizer que, através desta votação, ficou bem patente quem está a favor da autonomia dos Açores e da Madeira e quem está contra.

Protestos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 169.º, relativamente ao qual existem propostas de substituição da Comissão aos n.ºs 2, 3 e 5 e uma proposta de aditamento quanto ao n.º 4.

Foi lida. É a seguinte:

2 - Revestem a forma de lei os actos previstos nas alíneas b) a h) e f) do artigo 164.º.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos passar à votação da proposta de substituição lida.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (146 votos).