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5322 I SÉRIE - NÚMERO 126

financeira e goza de competência regulamentar própria.
2 - Compete especialmente à região administrativa participar na elaboração e execução dos planos de desenvolvimento económico-social de âmbito nacional ou regional, desenvolver tarefas de apoio à acção dos municípios que a integram e dirigir os serviços públicos regionais.

O Sr. Presidente - Srs. Deputados, estão em discussão estes dois números do artigo 4.º Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer algo em relação ao n.º 2 deste artigo 4.º
Quando se fala nos planos de desenvolvimento económico-social de âmbito nacional ou regional e se fala também da competência especial da região administrativa, poder-se-á estar a incorrer numa confusão que interessa esclarecer.
Entre regiões administrativas e regiões autónomas há uma diferença muito grande, competindo ao legislador não a ignorar. Só que quando se fala em planos de desenvolvimento económico-social de âmbito nacional ou regional essa distinção poderá não estar presente no espírito de todos.
Como tal, creio que competirá ao legislador, no âmbito desta proposta de lei, na sua interpretação e através de artigos novos que lhe sejam aditados, tornar claro que o entendimento que este artigo 4.º tem, não pode ser - porque tal seria contrário à Constituição - o de atribuir poderes que sejam diferentes daqueles que a Constituição reserva aos órgãos próprios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação dos 2 números do artigo 4.º, que será feita em conjunto, se não houver objecções.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente os artigos 3.º e 4.º da proposta de lei em apreço porque, no essencial, o que está aqui dito não é incorrecto. Pensamos, portanto, que não virá grande mal ao mundo se isto ficar na lei.
Simplesmente, para quem tanto barulho e tanta propaganda fez à volta da regionalização, como se tivesse sido atacado por uma febre regionalizadora súbita, nomeadamente este ano, que é de eleições, parece-nos muito «curto» que tudo culmine e acabe com 2 meros artigos na lei de atribuições e competências das autarquias.
Aos Srs. Deputados que não perceberam há pouco porque votámos também favoravelmente o artigo 3.º, devo dizer que gostaríamos de saber se a inclusão destes 2 artigos é tudo, se a proposta e as promessas que o Governo fez, em termos de apresentação de uma lei quadro de criação de regiões administrativas, vão ser substituídas pela inclusão de dois artigos como estes na lei de atribuições e competências das autarquias locais.
Já que o Governo está presente, não seria mau que o Sr. Secretário de Estado nos informasse em relação a tão importante matéria e em relação a promessas que fizeram e não cumpriram.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, é também para uma curta declaração de voto. Votámos favoravelmente estes 2 artigos porque eles representam uma melhoria em relação ao texto da Lei n.º 79/77, já que introduzem precisamente a matéria referente às regiões administrativas.
De qualquer modo, não podemos deixar de considerar que é extremamente débil aquilo que aqui vem referido. De facto, em relação a uma matéria que está a ter ou pelo menos se proeurou que tivesse um largo interesse e uma larga participação nacional, não se compreende que isto esteja resumido em 2 módicos artigos sobre a parte das regiões administrativas e respectiva criação.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente este artigo e, em posição claramente contrária à do Partido Comunista, entendemos que o mesmo é excessivamente ambicioso.
Tal acontece porque, em nosso entender, e refiro-me concretamente ao artigo 4.º, ele inclui inclusivamente atribuições e competências que ficariam melhor na região-plano, o que quer dizer que, ainda que votando favoravelmente este artigo, esperamos que a compatibilização de atribuições e competências da região-plano e da região administrativa seja possível em diploma posterior, até porque as atribuições da região administrativa são...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado, dá-me licença?

O Orador: - Faça favor. É sempre um prazer ouvi-lo, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Agradeço-lhe, Sr. Deputado.
Suponho que, em relação ao «terreno» em que haja intercepção entre região-plano e região administrativa, tudo o que aqui se diz é que esta participa na elaboração e execução dos planos. Ora, não se pode dizer que seja excessiva esta capacidade de participar.

O Orador: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, naturalmente que eu ficaria um pouco perturbado se tivéssemos opiniões coincidentes, pois, nesse caso, algum de nós estaria errado, até porque, ainda que seja afirmado pela sua bancada que o Sr. Deputado é um defensor da descentralização, queria dizer-lhe que isso são palavras, são outras coisas. A descentralização faz parte de uma doutrina, sendo a vossa fundamentalmente centralizadora.