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24 DE JULHO DE 1982 5321

processo de suma importância. Ora, nós entendemos que sendo a região uma autarquia, ou não era aflorada aqui - como acontecia na Lei n.º 79/77-, ou então teria que lhe ser dado o desenvolvimento suficiente.
Porém, acontece que, quando esta proposta de lei surgiu, havia na mente de muitos a ideia de que já existia uma lei quadro, mas como tal se não verifica, sucede que o que aqui está não tem qualquer utilidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, passamos à votação do artigo 3.º da presente proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo objecções, vai proceder-se à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 23 de Julho de 1982, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições:

l - Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

MÁRIO FERREIRA BASTOS RAPOSO (circulo eleitoral de Coimbra) por JAIME CARLOS MARTA SOARES (esta substituição é pedida para os próximos dias 26 a 28 de Julho corrente, inclusive);

2 - Solicitada pelo partido do Centro Democrático Social:

LUISA MARIA FREIRE CABRAL VAZ RAPOSO (círculo eleitoral de Lisboa) por FERNANDO AUGUSTO DESTERRO LARCHER NUNES (esta substituição é pedida para os próximos dias 26 a 29 de Julho corrente, inclusive);

MÁRIO GAIOSO HENRIQUES (círculo eleitoral de Aveiro) por ANTÓNIO PAULO ROLO (esta substituição é pedida para os dias 31 de Julho corrente a 10 de Agosto próximo, inclusive);

ADALBERTO MANUEL DA FONSECA NEIVA DE OLIVEIRA (círculo eleitoral do Porto) por MARIA CÂNDIDA VON HAFE DE ALMEIDA DA CUNHA PEREZ (esta substituição é pedida para os próximos dias 26 a 28 de Julho corrente, inclusive);

3 - Solicitada pelo Partido Comunista Português:

ANTÓNIO VIDIGAL AMARO (círculo eleitoral de Évora) por JOSÉ ANTÓNIO LIMA MARTINS (esta substituição é pedida para os dias 27 de Julho corrente a 31 de Agosto próximo, inclusive);

Solicitada pelo Partido Popular Monárquico:

ANTÓNIO BORGES DE CARVALHO (circulo eleitoral de Viseu) por JOÃO

ALMEIDA MATEUS (esta substituição é pedida para o próximo dia 26 de Julho corrente);

5 - Solicitada pelo Partido da Acção Social-Democrata Independente:

FERNANDO DIAS DE CARVALHO (círculo eleitoral de Lisboa) por MANUEL TÍLMAN (esta substituição é pedida para os próximos dias 28 e 29 de Julho corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os seguintes requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do Deputado da União Democrática Popular.

A comissão: Vice-Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, Alexandre Correia de Carvalho Reigoto (CDS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD)- Armando dos Santos Lopes (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS)_- Luís Carlos C. Veloso de Sampaio (CDS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Lino Carvalho de Lima (PCP) - António Cardoso Moniz (PPM) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - António Manuel de Carvalho F. Vitorino (UEDS) - Herberto de Castro Goulart da Silva (MDP) - Amadeu Ferreira (UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo inscrições, vamos passar à votação do presente relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e com a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar a discussão e votação da proposta de lei n.º 82/II. Passamos agora ao seu artigo 4.º, que vai sei lido.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 4.º

(Princípios gerais)

1 - A região administrativa gere livremente o seu património, dispõe de autonomia administrativa e