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24 DE JULHO DE 1982 5317

Esta tentativa enviezada de passar por cima dos órgãos regionais da Madeira e dos Açores, estabelecendo exclusivamente a colaboração das autarquias locais com a administração central é também uma forma enviezada de desrespeitar as autonomias regionais e de passar por cima dos órgãos da região.
Também aqui temos de lamentar esta concepção, mas devo dizer que ela é coerente para quem entende como subversivo o poder local e para quem entende, portanto necessariamente também, que as autonomias regionais são qualquer coisa que fica bem para pôr na lapela, mas que não tem consequências lógicas nem políticas levadas ao «extremo» que afinal só representa o respeito pela liberdade e pela autonomia autêntica que deve ser a das regiões.
Finalmente, a concepção centralizadora volta a estar presente no n.º 3: há autarquias com mais galões e autarquias com menos galões. É uma concepção de comando único e centralizado que vai descendo do grau hierárquico em grau hierárquico e que leva a autarquia de poder mais elevado a resolver os conflitos que a opõem à autarquia de grau menos elevado, porque essa, na fórmula que agora acaba de ser proposta e para ser introduzida, poderá recorrer a tribunal - dá-se-lhe essa benesse!
Ou seja, porque estávamos em pleno campo da Administração Pública, porque estávamos em pleno campo do recurso para tribunais administrativos, a decisão num conflito que opõe duas autarquias seria tomada por uma das autarquias em conflito, pela única razão de ser autarquia de grau mais elevado, mas a decisão tomada por essa autarquia gozaria do privilégio da executariedade, e á autarquia de grau menos elevado resta-lhe recorrer para tribunal e esperar que dois anos, depois, possivelmente, lhe fosse feita justiça.
Creio que é estranha esta concepção de poder local.
E creio também que temos aqui dois artigos reveladores e do modo como algumas pessoas ainda entendem o poder local em Portugal neste mês de Julho de 1982, 6 anos após uma Constituição em que o poder local assumiu, por direito próprio, aquilo que lhe compete e lhe cabe.

Aplausos da ASDI, do PS, da UEDS, do MDP/CDE e de alguns senhores deputados do PCP.

O Sr. Presidentes - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sampaio.

O Sr. Luís Sampaio (CDS): - Pergunto ao Sr. Deputado se, por acaso, leu a proposta de alteração da Aliança Democrática, em que se faz expressa referência a que este regime é transitório devido a não estar ainda publicado o novo regime do contencioso administrativo, e se acha tão aberrante como isso - face aos conflitos que se podem prever, que não são apenas entre autarquias de grau igual, mas nomeadamente entre uma região e uma câmara municipal integrada nesse território - que a composição dos conflitos não seja feita no âmbito da autarquia de grau mais elevado, com recurso, reservando, portanto, a última palavra para os tribunais.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Deputado Magalhães Mota, procurámos que o conflito se resolva no âmbito local, mas deixámos, muito claramente, aberta a possibilidade de recurso aos tribunais.
Por outro lado devemos notar que, no presente caso, se trata de definir qual a entidade a quem cabem as funções aqui expressas, que são, exactamente, as da administração dos bens próprios, o abastecimento do público, a assistência, etc. E deve-se ter presente que se trata também de defender a subordinação do interesse particular ao interesse colectivo.
Mas a minha pergunta muito concreta é esta: não acha o Sr. Deputado Magalhães Mota que o nosso aditamento à proposta do Governo é exactamente uma proposta intermédia entre aquilo que a oposição acaba de defender e a posição que estamos aqui a expressar, isto é, deixando às autarquias responsabilidade para que resolvam o conflito, mas ao mesmo tempo a possibilidade de recorrer quando acharem que os seus direitos foram atropelados?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que os dois pedidos de esclarecimento permitem precisar duas espécies de questões e permitem também tornar claro que, em relação às restantes observações que fiz, os Srs. Deputados da maioria estão, pelo menos silenciosamente, de acordo com eles.
Portanto, em relação aos dois pontos que estão em causa, pergunto ao Sr. Deputado Luis Sampaio se o facto de uma disposição ser transitória, no seu entender, lhe retira gravidade?
Será que transitoriamente se podem adoptar soluções aberrantes que põem em causa todo o poder local só porque elas são transitórias e de um transitório indefinido?
Mas mais ainda, Sr. Deputado Luis Sampaio. Para além disso - e como o Sr. Deputado sabe, porque já tive ocasião de dizer, que não estou de acordo com o tratamento dado às regiões administrativas nesta legislação, que é, pelo menos, precipitada -, não entende o Sr. Deputado que o que está subjacente a esta proposta, transitória ou não, é o partir-se do princípio, traduzindo-o em letra de forma, de que a autarquia de grau mais elevado tem necessariamente razão? Isso não è um preconceito de que o Sr. Deputado parte, tal e qual como parte o legislador?
E não é verdade que o simples facto de conceder o direito a recurso à autarquia de grau menos elevado - e será necessariamente a autarquia de grau menos elevado porque a de grau mais elevado sabe que tem poderes para decidir e pode utilizar sempre essa forma de pressão - não possibilita nenhuma negociação a nível local, pois se a autarquia de grau mais elevado tem poderes de decisão, como é que ela se concilia com a outra? A outra sabe que tem de se submeter à sua decisão, que a única via que lhe resta é a do recurso contencioso que, depois interposto, só produz efeitos, mesmo com a maior celeridade dos tribunais, passados alguns anos.
Srs. Deputados, o que está efectivamente em causa, é que, em vez de se pretender uma resolução de conflitos a nível local, se pretende, a priori, estabelecer que a autarquia de mais elevado tem sempre razão e à outra,