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24 DE JULHO DE 1982 5313

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
O Sr. Deputado Veiga de Oliveira anunciou uma proposta que aguardamos seja formulada.
Temos neste momento 125 deputados na sala e falta 1 para atingir quórum.
Deu entrada na Mesa uma proposta, subscrita pelos Deputados Veiga de Oliveira e Silva Graça do PCP, de eliminação do n.º 3 do artigo 1.º
Srs. Deputados, penso que estamos em condições de votar.
Se não houvesse objecção, poria à votação a epígrafe do artigo 1.º e os n.º' l e 2, em relação aos quais não há propostas.

Vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 1.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, e do PPM, e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, registando--se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Para declarações de voto, inscreveram-se os Srs. Deputados António Vitorino, Almeida Carrapato, Veiga de Oliveira, Magalhães Mota e Manuel Pereira.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a proposta do PCP, não por razões políticas, mas por meras razões de bom senso.
Com efeito, a explicação da natureza pedagógica da reprodução em lei ordinária dos dispositivos constitucionais que foi apresentada pelo Sr. Deputado Manuel Pereira não nos convence, na precisa medida em que não nos parece possível invocar, por parte dos funcionários que vão aplicar a lei, ignorância da Constituição e um conhecimento detalhado da lei.
Isto porque, dentro desta lógica, como nenhuma lei se restringe à aplicação dos seus preceitos, mas tem sempre haver com o conjunto de ordenamento constitucional, teríamos que reproduzir em cada lei todas as disposições constitucionais que directa ou indirectamente tem aplicação, designadamente no domínio dos direitos dos administrados.
Por isso mesmo, votámos a favor da proposta do Partido Comunista, que é uma proposta que não resolve o problema fundamental de má técnica legislativa que caracteriza esta lei, mas que, pelo menos, permitiria evitar a entrada em contradição da lei ordinária com o texto constitucional, uma vez que este já está alterado e, naturalmente, entrará em vigor.

Vozes da UEDS e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Carrapato.

O Sr. Almeida Carrapato (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a proposta do PCP, precisamente por razões de ordem técnico-jurídica ou de boa técnica legislativa.
Não faz sentido que fique na lei ordinária aquilo que já consta, e com alteração, na lei fundamental. Isto implicaria uma duplicação, podendo além disso constituir mesmo um perigo, visto que ficando este preceito na lei ordinária, ele poderá vir a ser alterado por uma maioria simples, sem que essa alteração tenha qualquer reflexão na lei fundamental.
Por estas razões, e apenas por consideração de técnica legislativa, é que votámos favoravelmente a proposta do PCP.

O Sr. Presidente! - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começamos mal a votação desta proposta de lei. Julgo, em todo o caso, que seria bom, independentemente das opiniões que cada partido tenha a respeito do conteúdo dos novos preceitos legais, que pudéssemos ter o sangue frio necessário para não cometermos aquilo que possam ser, claramente, despropósitos.
Os Srs. Deputados da maioria votaram contra a eliminação, mas é bem verdade que é dispensável dizer aquilo que se pretendeu acrescentar no n. º 3. A lei anterior não continha este número e nem por isso deixou nunca de funcionar bem.
Mas mais do que isso, Srs. Deputados. Os senhores arriscam-se, quando esta lei chegar à maturação de promulgação, a que já esteja uma Constituição que diz qualquer coisa diferente deste n. º 3, e que é, por exemplo, que há também uma autarquia-região urbana e uma autarquia-ilha.
O que é que vamos depois fazer Srs. Deputados? Vamos ter que alterar a lei, fazer uma nova proposta de alteração, se é que ela chega a ser promulgada, quando manifestamente é, senão inconstitucional, pelo menos, contra aquilo que está na Constituição?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Verifica-se claramente com esta votação o inconveniente para que há pouco tinha alertado a Câmara.
Na verdade, o que a maioria desta Assembleia acaba de votar, é um preceito que quando vier a entrar em vigor, estará em clara contradição com idêntico preceito constitucional. Donde, uma de duas: ou a maioria desta Assembleia quis de facto tornar inconstitucional esta lei que hoje iniciámos a votação, criando uma inconstitucionalidade clara, numa matéria que poderia ser pacífica, ou então alguma coisa de profundamente absurdo aqui ocorreu.
Na verdade, a votação resulta aberrante, porque quer a lei de revisão constitucional seja promulgada antes ou depois da promulgação desta lei, sempre a divergência existirá.
O n.º 3 da lei em que se venha a transformar esta proposta estará sempre em contradição - visto que dirá menos do que aquilo que diz a Constituição- com a própria Constituição. Terá menos autarquias do que esta, não regula autarquias que a Constituição como tal considerou e, portanto, não poderemos deixar de consi-