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24 DE JULHO DE 1982 5311

revanchista praticada pela AD, de submissão exclusiva aos interesses dos latifundiários e sem ter em conta os verdadeiros objectivos nacionais.

Protestos do PSD, do CDS e PPM.

Inúmeras áreas de acção terão de ser encaradas e terão de ser definidos critérios de prioridade. Numerosos meios e instrumentos terão de ser mobilizados. Uma nova política agrícola terá de ser posta em prática se quisermos ultrapassar a grave situação em que nos encontramos.
De uma coisa, no entanto, estamos certos: com a AD no poder tal política não será nunca executada.

Aplausos do PCP e MDP/CDE.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados António Moniz e Duarte Chagas ficam inscritos para pedir esclarecimentos na próxima segunda-feira.
Srs. Deputados, vamos passar ao período da Ordem do Dia.
Neste momento, tomou lugar na bancada do Governo o Sr. Secretário de Estado da Administração Regional e Local (Roberto Carneiro).

O Sr. Presidente: - Do único ponto da ordem de trabalhos faz parte o debate e a votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 82/II, atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.
Vão ser lidos a epígrafe e o artigo 1.º, sobre os quais não há propostas, pelo menos de momento.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Autarquias locais)

1 - A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais.
2 - As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais, dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas.
3 - As autarquias locais são, no continente, a região administrativa, o município e a freguesia e, nas regiões autónomas, o município e a freguesia.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Silva Graça (PCP): - O artigo 1.º da proposta de lei do Governo referente às atribuições e competências das autarquias locais é, em relação aos n.ºs 1 e 2, idêntico e igual à Lei n. º 797 77.
A única inovação è enumerar no n.º 3 as autarquias locais existentes, ou seja, as regiões administrativas, o município e a freguesia, e nas regiões autónomas, o município e a freguesia.
Trata-se de um artigo geral, genérico.
E neste momento de início de debate de tão importante lei penso ser importante também dizer alguma coisa, embora breve, sobre o que estamos a discutir e a sua importância.
A cerca de 4 meses das eleições para as autarquias locais, em fase final de período suplementar da Assembleia da República e em empreitada adicional à outra da revisão constitucional - e ainda por cima uma lei que devia ter sido revista até 31 de Dezembro de 1978-, rever uma lei que é o coração do funcionamento de todo o poder local democrático existente no nosso país, uma lei de tanta complexidade e melindre -para citar as palavras do Sr. Secretário de Estado, aquando da discussão na generalidade em Maio último -, sem procurar consensos na Comissão respectiva e na especialidade; a cerca de 4 meses para as eleições autárquicas avançar com uma proposta de lei que em nada melhora a anterior, prejudicando em diversos aspectos o funcionamento democrático das autarquias -como seja, reduzindo drasticamente o número de eleitos, quer nas assembleias municipais, quer nas freguesias, como seja reforçando o presidencialismo contra a colegialidade das câmaras municipais, como seja fazendo desaparecer as organizações populares de base, como as comissões de moradores na gestão das autarquias, como seja roubar de novo os baldios aos povos, como seja um conjunto de normas de reforços executivos em prejuízos deliberativos-, e, repito, em período suplementar sem trabalho prévio em Comissão, onde seria possível o consenso à volta de diversos assuntos, nada de bom pode augurar, nomeadamente se associarmos esta proposta à lei eleitoral, aprovada recentemente, e que está fenda de ilegalidades e inconstitucionalidades, que se fosse promulgada permitiria as maiores vigarices e «chapeladas», como já aqui dissemos anteriormente.
Parece-nos, pelas razões aduzidas, profundamente ilegítimo, inadmissível e mesmo intolerável fazê-lo nestas condições.
Nós pensamos que esta correria e esta empreitada adicional pretende dar mais uma punhalada na democracia, procurando bater nos seus alicerces fundamentais, como seja o poder local democrático que temos.
No inicio da discussão desta tão importante lei para o funcionamento democrático das autarquias não podíamos deixar de começar por fazer estas considerações iniciais.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria recordar, em particular ao Sr. Deputado Silva Graça, que estamos a fazer, neste momento, a discussão na especialidade e não na generalidade da proposta de lei n.º 82/II.
Creio que já houve um debate, amplo e exaustivo, acerca desta proposta de lei na generalidade e, como tal, acho que agora nos devemos circunscrever a um debate na especialidade.
À intervenção que o Sr. Deputado acabou de produzir é de ordem geral, repetiu aquilo que já disse na generalidade e, como tal, penso que, realmente, não é correcto nem é este o caminho mais exacto para começarmos a discutir na especialidade esta importantíssima proposta de lei para a vida das autarquias locais.
Queria também dizer ao Sr. Deputado Silva Graça que nós fomos eleitos para uma legislatura de quatro anos. Temos obrigação de procurar cumprir com os nossos mandatos, por isso de legislar sempre durante