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5468 I SÉRIE-NÚMERO 130

posta relativa ao n.º 2 do artigo 6.º, embora peça à Mesa para confirmar se no texto da Comissão que vai ser posto à votação se diz «órgãos de governo próprio» ou «órgãos de governo próprios».

O Sr. Presidente: - É singular, Sr. Deputado: «órgãos de governo próprio».

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Gostaria, já agora, de me inscrever para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Faça favor.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Peço desculpa ao Sr. Deputado Correia de Jesus por me ter antecipado, mas há uma coisa que eu não percebi: sobre a epígrafe existe apenas uma proposta da AD ou há duas propostas? E que, pelo que sei, foi mantida a proposta constante do projecto inicial - «Estado unitário regional» -, se bem que tal proposta não tenha sido lida pela Mesa. Apenas foi lida uma outra proposta de substituição da epígrafe - «Estado unitário com regiões autónomas».
Assim, gostaria de saber se estão ainda as duas na Mesa, ou se apenas só uma, caso a outra tenha sido retirada.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Mas pode haver duas?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, na Mesa encontra-se a proposta de substituição integral do artigo apresentada pela AD, com uma epígrafe que é «Estado unitário regional». Há ainda uma outra proposta, subscrita pelo Sr. Deputado Correia de Jesus e outros, do PSD, que propõe uma epígrafe diferente para este artigo 6.º «Estado unitário com regiões autónomas».

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus, para uma intervenção.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Aliança Democrática propôs que o Estado Português passasse a caracterizar-se como Estado unitário regional e manteve a sua proposta.
A autonomia regional, constitucionalmente consagrada, é considerada um elemento definidor do Estado Português do pós-25 de Abril, nomeadamente a partir da entrada em vigor da Constituição de 76.
Tecnicamente, para haver um Estado regional não é necessário que o Estado esteja integralmente dividido em regiões autónomas.
Além disso, o carácter unitário do Estado não tem o mesmo alcance quando usado isoladamente e quando associado ao qualificativo de regional.
A consagração desta proposta terá, assim, um duplo alcance: inserir a componente regional na estrutura do Estado e contribuir para dar à componente unitária a sua dimensão própria, de modo a evitar que unidade se confunda com centralismo.
Como observou o Prof. Jorge Miranda no seu projecto de revisão constitucional, esta explicitação «visa contribuir para uma melhor conformação de toda a ordem constitucional, de harmonia com os imperativos da autonomia regional». «Por outro lado, pretende-se mostrar que é o País todo - e não apenas os 2 arquipélagos elevados a regiões autónomas- que fica transformado por esse facto; e que, por conseguinte, não estando o continente divido em regiões, não se justifica uma dicotomia continente-regiões; há, sim, uma unidade de todo o País, na diversidade ou na especialidade de organização política derivada na forma de Estado regional».
A este respeito, não posso deixar de lembrar Francisco Sá Carneiro, cuja obra a favor da autonomia regional ficou como um dos traços mais salientes da sua vida política. Discursando na Região Autónoma da Madeira em 27 de Julho de 1980, Sá Carneiro vincou que «a autonomia é uma aquisição definitiva do Estado Português» e, lapidarmente, acrescentou: «a autonomia é hoje, não um objectivo do Estado, mas um elemento do Estado. O Estado Português é, assim, hoje, um estado regional».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista, dissociado de um dos seus parceiros de coligação, sempre se tem oposto à consagração desta proposta.
Que argumentos tem o Partido Socialista para inviabilizá-la? Pensamos que é seu dever explicá-los a esta Câmara, ao povo português e, em especial, às populações das regiões autónomas.
Ainda temos esperança que o Partido Socialista reveja a sua posição e venha a acompanhar-nos na aprovação desta proposta, que corresponde a uma legítima aspiração das populações insulares, manifestada através dos seus órgãos de governo próprio, nomeadamente através das respectivas assembleias regionais.

Aplausos do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção tem apenas o sentido de um último apelo ao Partido Socialista, para que seja possível, de facto, inserir a expressão «Estado unitário regional». É que nós entendemos que as expressões da Constituição devem corresponder às realidades objectivas a que se dirigem.
Ora, na realidade, nós queremos ser um Estado unitário, queremos manter a unidade do País e, simultaneamente, queremos ser um Estado regional. Por unanimidade, toda esta Assembleia tem aprovado a ideia da regionalização, tendo todos sido solidários com a criação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Esta foi, até, uma das conquistas indiscutíveis da Revolução de 25 de Abril, ou seja, a autonomia regional dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.
Não faz sentido, portanto, que continuemos a querer negar a expressão de Estado unitário e regional felizmente encontrada pelo Prof. Jorge Miranda. Penso que ela corresponde, de facto, àquilo que nós pretendemos que o País seja.
Como remendo - digamos assim - também nos solidarizaríamos com a expressão proposta pelos Srs. Deputados das ilhas, «Estado unitário com regiões