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5514 I SÉRIE - NÚMERO 130

Penso que houve em tudo isto uma certa precipitação e melhor teria sido que se pensasse em fazer com que o sistema pudesse funcionar sem crises à vista ou escolhos de percurso.
Repito o que muitas vezes tenho dito: o correcto exercício dos poderes do Presidente da República depende mais da personalidade que os detém do que de medidas normativas de controle dotadas de um certo artificialismo. E em caso algum uma Constituição poderá ser feita (ou refeita) por medida.
Nesta Constituição reformulada, o Presidente da República deverá deixar de ser o Presidente do Conselho da Revolução e, aí, a solução encontrada quanto à sua intervenção na instituição militar parece a mais certa. Mas, de igual passo, no que respeita às instituições não militares, o legislador deveria ter-se furtado à recordação tutelar do extinto Conselho da Revolução, criando órgãos mais ou menos sucedâneos deste. O nosso sistema de poder continua a ter uma certa componente de ortopedia institucional.
3 - De resto, entendo que houve uma falta de perspectiva de Estado na definição do estatuto do Presidente da República. São disso aflorações a composição do
Tribunal Constitucional e a subtil distinção entre os tipos de responsabilidade do Governo perante a Assembleia da República e o Presidente da República. Sobre o primeiro aspecto já me pronunciei noutra declaração de voto. Sobre o segundo, direi que a dicotomia figurável seria entre a responsabilidade política do Governo e a responsabilidade jurídica (civil e criminal) dos seus membros (artigo 199.º) A trouvaille da responsabilidade institucional não tem qualquer consistência, já que existe quanto a todos os órgãos do Estado - perante eles próprios e perante o próprio Estado.
4 - A Assembleia da República vê-se enriquecida com uma copiosa teoria de poderes de designação: no TC, no CE e no CSM.
Ponto será que ela se enriqueça, e com isso o regime democrático, pela eficácia com que funcionar e pela disponibilidade que mantiver.

O Deputado do PSD, Mário Raposo.

AS REDACTORAS DE 1.ª CLASSE: Cacilda Nordeste - Anita Paramés Pinto da Cruz.

PREÇO DESTE NÚMERO 104$00

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