O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5508 I SÉRIE - NÚMERO 130

lidação da autonomia, nomeadamente nos domínios económico e financeiro.
O trabalho realizado valeu, no entanto, a pena, mas é grande o campo que fica à criatividade e voluntariedade dos povos insulares.
Apesar das melhorias introduzidas, a Assembleia da República não aproveitou integralmente esta oportunidade histórica de acolher na Constituição da República parte da riqueza nova que a experiência autonómica vem criando nos arquipélagos da Madeira e dos Açores para bem dos seus povos e de Portugal.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria protestar muito brevemente contra esta declaração de voto feita certamente a pensar na publicação no Jornal da Madeira.
E, de facto, lastimável que o Sr. Deputado Correia de Jesus, que deu um contributo tão positivo para a revisão constitucional nesta matéria, tenha vindo aqui condenar o Partido Socialista, quando é o próprio partido em que se integra o subscritor do único projecto de revisão constitucional apresentado à Assembleia da República onde era drasticamente reduzida a autonomia regional dos Açores e da Madeira, visto que se submetia a respectiva capacidade legislativa aos regulamentos do Governo da República.
Por outro lado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não é lícito que o Sr. Deputado Correia de Jesus venha, através desta sua intervenção, criticar um acordo do qual foi parte, não só o Partido Socialista, como também o partido de que o Sr. Deputado Correia de Jesus faz parte. E isto porque a matéria referente à revisão constitucional foi votada expressivamente - e, por vezes, por unanimidade - aqui, na Assembleia.
Esta intervenção é despropositada e a dignidade do debate que se travou nesta Assembleia sobre as regiões autónomas não merecia uma intervenção deste teor, nem o próprio Sr. Deputado Correia de Jesus se prestigia e se dignifica ao tê-la proferido.

Aplausos do PS.

O Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Moía (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se a Mesa e a Assembleia não virem nisso inconveniente, o meu companheiro de bancada Jorge Miranda fará uma declaração de voto sobre o artigo 279.º, que acabámos de votar, e eu farei outra, em seguida, sobre este título, relativo às regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado há-de convir que isso é, pelo menos, heterodoxo, porque podia ter pedido a palavra a seu tempo.
Em todo o caso, não vou objectar.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, não sei se vale a pena pedir a palavra a tempo. O meu camarada António Vitorino já a tinha pedido há muito tempo!

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, suponho que já tinha pedido a palavra. Ê sobre um determinado artigo...

O Sr. Presidente: - É uma questão de fazer depois... Mas, faz favor, Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto votado para o n.º 2 do artigo 279.º não é senão a consagração de certo entendimento, dado, designadamente, pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional ao que já hoje consta do artigo 278.º e do artigo 278.º em conjugação com o artigo 235.º, n.º 4, da Constituição.
Trata-se de um regime para a fiscalização preventiva. Fiscalização que, por natureza, é sempre algo de provisório, que não corresponde a uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade.
Portanto, não pode dizer-se - como já foi dito - que, através de uma segunda votação, a assembleia regional ou a Assembleia da República se sobrepõem ao Tribunal Constitucional, porque sempre fica aberta a via de uma fiscalização a posteriori.
Por outro lado, importa ainda frisar que a votação - a segunda votação na Assembleia da República ou na assembleia regional, não impõe, não determina a promulgação ou a assinatura. Apenas habilita o Presidente da República ou o Ministro da República a, se assim entenderem, promulgarem ou assinarem.
É este o entendimento da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Nenhum equívoco pode haver a este respeito.
Foi isto que quis frisar por ser também a esta luz que nós votámos o novo preceito.

O Sr. Presidente: - Então, para a segunda parte ou para a restante matéria, tem agora a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos as disposições deste título e fizemo-lo com a naturalidade e simplicidade de quem, de há muito, defende a autonomia das regiões.
Fizemo-lo quando muitos outros, agora tão ou mais autonomistas que nós, sustentavam teorias - e houve-as em todos os partidos - contra a autonomia regional.
Fizemo-lo quando se apontavam os perigos da autonomia, quando se calculavam os custos financeiros, quando se dizia, por exemplo, que os riscos da regionalização, quer os riscos políticos, quer os custos económicos, não se podiam desprezar, esquecer ou, sequer, minimizar.
Nessa altura, alguns de nós tiveram ocasião ao responder que não minimizávamos riscos - alguns dos quais eram, evidentemente, possíveis -, mas que não os sobrevalorizávamos e, especialmente, que a eles não subordinávamos princípios; aí, estava a diferença!
Por tudo isto, foi com tranquilidade e alegria que, na medida das nossas possibilidades, contribuímos com o nosso voto para todas as disposições inovatórias e também para o desbloquear da situação que em certo momento foi bloqueada, em termos deste Parlamento.
É muito fácil, no momento em que todos nos alegramos com a votação, invocar, inclusivamente, os méritos que não tivemos, atrelarmo-nos aos «comboios»