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30 DE JULHO DE 1982 5507

considerando este passo um dos mais significativos na consolidação das autonomias regionais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está praticamente concluída a revisão constitucional em matéria de regiões autónomas. É, pois, altura de se fazer o balanço, tentando precisar o que se avançou, se houve recuos, avaliar propostas e situar as principais forças políticas em face dos resultados obtidos.
Ainda a revisão vinha longe, tive oportunidade de, nesta Câmara, chamar a atenção dos Srs. Deputados para a importância das regiões autónomas na caracterização do Estado democrático e apontar os princípios que, em tal matéria e a meu ver, deveriam presidir ao labor constituinte.
De tais princípios se fez eco, ainda que só em certa medida, o projecto da Aliança Democrática. Porém, o Partido Social-Democrata, com especiais responsabilidades na vida político-administrativa dos Açores e da Madeira, chamou a si a liderança do processo nesta matéria e pautou a sua actuação por 2 princípios fundamentais: Impedir, a todo o custo, a aprovação de disposições que directa ou indirectamente diminuíssem a autonomia regional, e pugnar pelo alargamento do âmbito da autonomia regional já consagrada.
Foi assim que nos opusemos a todas as propostas redutoras da autonomia vindas de outros partidos e tudo fizemos pela consagração das nossas próprias propostas.
Nesta linha, e de acordo com a concepção evolutiva da autonomia que defendemos, formulámos as seguintes propostas: que a autonomia regional passasse a ser um dos elementos caracterizadores do Estado Português - daí a nossa qualificação do Estado Português como Estado unitário regional e a diluição pelo texto da Constituição de disposições respeitantes às regiões autónomas; a eliminação de todos os limites e condicionamentos aos poderes das regiões - daí a nossa proposta de eliminação do artigo 230.º e a abolição da exigência de conformidade dos diplomas regionais com as leis gerais da República; propusemos o aumento dos poderes das regiões autónomas em matéria económica e financeira, através do controle dos meios de pagamento em circulação e da adequação do sistema fiscal às suas realidades económicas e às necessidades do seu desenvolvimento; em matéria penal e de organização judiciária e em sede de cooperaçâo com outras regiões a nível internacional.
Coerente com as suas próprias propostas, o Partido Social-Democrata tudo fez no sentido da sua consagração e tentou, por todos os meios, impedir a aprovação de quaisquer propostas que envolvessem diminuição dos poderes das regiões autónomas ou inconstitucionalização dos respectivos estatutos.
Por que não se conseguiu, afinal, a aprovação das propostas que visavam o alargamento e a consolidação da autonomia regional?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não posso deixar de referir-me, a este respeito, à atitude adoptada pelo Partido Socialista nesta matéria.
Ao contrário do PSD, o Partido Socialista tem uma concepção imobilista da autonomia e vê com desconfiança o florir desta experiência fecunda e profundamente democrática que tem sido a autonomia regional. Viu a revisão constítucional, quer no continente, quer nos Açores e na Madeira, sempre como partido minoritário da oposição, e nunca se assumindo como alternativa e como poder.
As suas decisões foram condicionadas por ideias curtas e complexadas, concebidas no convencimento erróneo de que a autonomia já foi longe demais - daí que seja necessário travá-la e de que a autonomia é muito cara - daí que devam ser os ilhéus a pagá-la.

Vozes do PS: - Não apoiado!

O Orador: - Coerente com esta maneira de encarar a autonomia, o Partido Socialista recusou a caracterização do Estado Português como Estado regional e a designação de leis aos decretos das assembleias regionais; recusou a eliminação da referência às leis gerais da República e manteve, praticamente intactos, os limites do artigo 230.º; recusou a possibilidade de autorizações legislativas às assembleias regionais; recusou o sistema fiscal próprio e o controle dos meios de pagamento; recusou a institucionalização da cooperação entre regiões.
Ao invés, o Partido Socialista propôs e advogou o alargamento da reserva de competência legislativa da Assembleia da República, sem se preocupar com a consequente diminuição da competência legislativa das regiões; propôs os poderes tributário e de contrair empréstimos internos, com a expressa ressalva de que o poder tributário seria tão só o poder de lançar impostos regionais - com o que pretendeu pôr em prática o princípio de que devem ser os ilhéus a pagar a autonomia; pugnou pela consagração do veto absoluto do Ministro da República em relação aos decretos regulamentares dos governos regionais e tentou pôr termo à possibilidade de as assembleias regionais ultrapassarem o veto por. inconstitucionalidade, tal como se encontra previsto no Estatuto Político-Administrativo dos Açores.
Perante o País, e sobretudo perante os povos das regiões autónomas, não podemos deixar de chamar a atenção do Partido Socialista para o facto de não terem sido aprovadas as propostas que visavam o alargamento substancial da autonomia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Justo é assinalarmos também o que de positivo se conseguiu nesta matéria - e não nego que isso também tenha sido com a colaboração do Partido Socialista: os presidentes dos governos regionais terão assento no Conselho de Estado; as regiões autónomas poderão pedir a urgência do processamento de qualquer proposta de lei da sua iniciativa: cidades; atribui-se-lhes o poder de participar na definição das políticas respeitantes às águas territoriais, à zona económica exclusiva e aos fundos marinhos contíguos; desaparece o poder de o Presidente da República suspender os órgãos regionais; as regiões autónomas poderão estabelecer restrições ao trânsito de bens por exigências de saúde pública; desapareceram as dúvidas quanto ao poder das assembleias regionais ultrapassarem o veto por inconstitucionalidade, em sede de fiscalização preventiva, quando confirmado por maioria de dois terços o diploma em apreço.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, apesar das melhorias alcançadas, resulta claro que o essencial do projecto de revisão constitucional da AD, em matéria de regiões autónomas, não logrou completa consagração. A autonomia continuará limitada e tutelada e os órgãos de governo próprio sem os instrumentos adequados à conso-