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5512 I SÉRIE - NÚMERO 130

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito embora considerando que, no puro campo dos princípios, a proibição dos partidos regionais não é, de facto, uma matéria muito líquida, na medida em que constitui uma limitação grave à liberdade de associação, a verdade é que tiramos do direito comparado uma lição de sentido inverso àquele que aqui foi trazido pelo Sr. Deputado Jorge Miranda.
É certo que nalguns países da CEE a experiência terá sido negativa, mas já temos as maiores e mais fundadas dúvidas sobre a experiência dos partidos regionais na vizinha Espanha e, por isso, pensamos que numa democracia que se está ainda todos os dias a construir é necessário, nestas matérias, usar das maiores cautelas. É perfeitamente possível que no futuro a nossa posição nesta matéria venha a evoluir num sentido diferente do voto que aqui hoje exprimimos.
De momento, entendemos que devíamos ficar fiéis ao projecto da AD, votando contra a possibilidade constitucional de criação de partidos regionais.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, é para, de uma forma talvez mais desenvolvida do que vem, com correcção, no relatório da Comissão, dizer o seguinte: pôs-se aqui o problema de modificar o texto constitucional na parte em que se refere a pena maior, em conformidade com a evolução previsível das instituições penais em Portugal. Chegaram a aventar-se várias designações alternativas para esta matéria, falou-se em pena maior ou equiparada, pena maior ou legalmente equiparada, pena maior ou equivalente e em pena de prisão superior a 2 anos ou equivalente. Só que os juristas da Comissão, quando se encontraram como juristas, não conseguiram travar os seus intuitos escolásticos e, em relação a todas as fórmulas, encontraram sempre inconvenientes e não foi possível chegar a acordo quanto à melhor forma para substituir a expressão. Entendeu-se também, com fundada razão, que tal modificação não seria rigorosamente necessária.
A norma da Constituição que fala em prisão maior é uma norma de remissão, na medida em que remete para o conteúdo da legislação penal, que a cada momento vai plasmando esses institutos. Esta foi uma opinião sustentada, designadamente, pelo Sr. Deputado Vital Moreira. Nós entendemo-la, também, como correcta.
Em suma, chegou-se à conclusão de que o que é importante é que o legislador, quando, no decurso da reforma penal, aventar soluções alternativas para o instituto da pena maior, respeite o princípio de tutela que com esta expressão, actualmente, na Constituição, se quer preservar.
Sempre que a Constituição fala em pena maior por remissão para a actual legislação, fá-lo com um certo intuito de tutela, com vista a salvaguardar determinados interesses, designadamente, relativos à segurança dos cidadãos, à sua liberdade e também a interesses de outra ordem, como, por exemplo, os processos criminais de que são arguidos membros do Governo ou membros de outros órgãos de soberania. Este foi o entendimento final da Comissão e penso que era importante que isto ficasse, pelo menos, como critério interpretativo. Portanto, quando a Constituição fala em pena maior não vincula - nem podia ser de outra maneira - a que haja pena maior.
A Constituição, como ordenamento jurídico remissivo, remete para a concreta conformação das estruturas jurídicas penais. Portanto, o legislador é livre de, no plano do direito ordinário, arranjar os sucedâneos para este instituto, desde que salvaguarde o princípio de conteúdo de tutela que com ele a Constituição visa salvaguardar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Salvo melhor opinião, foi este o entendimento unânime da Comissão.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nos termos do artigo 10.º das regras especiais para este debate, o Plenário deve fixar à Comissão um prazo para apresentar a resolução final e para elaborar o decreto de revisão. Ouvida a Comissão, foi sugerida a data de 11 de Agosto que, no entanto, ficou sob remissa da deliberação que havemos de tomar amanhã quanto ao prolongamento da actividade das Comissões para além do limite do período suplementar desta sessão legislativa e também da deliberação da Comissão Permanente.
Sob esta remissa proponho ao Plenário que o prazo a fixar à Comissão para concluir este trabalho seja a data de 11 de Agosto.

Pausa.

Como ninguém se opõe, considero ser este o prazo fixado.
Srs. Deputados, sem me alongar, queria manifestar o meu agradecimento a todos os Srs. Deputados, aos Vice-Presidentes e Secretários da Mesa e aos funcionários da Assembleia pela maneira como tornaram possível a realização deste exaustivo, fatigante e difícil debate, mas, certamente, o mais importante que nos foi confiado no nosso mandato. Muito obrigado a todos.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, amanhã às 10 horas...

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Oh, Sr. Presidente, sugeria a V. Ex.ª, tendo em conta que esta sessão está a acabar às 2 da manhã, que os nossos trabalhos de amanhã, ou melhor, de hoje, comecem às 10 horas e 30 minutos, ou mesmo às 10 horas e 45 minutos.

Risos gerais.

O Sr. Presidente: - A sessão de amanhã fica então marcada para as 10 horas e 30 minutos.
Na primeira parte da ordem do dia temos de deliberar acerca do prolongamento da actividade das Comissões para além do funcionamento do Plenário e na segunda parte continuaremos a discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 82/II e também dos projectos de lei n.ºs 338/II, 209/II, 247/II, 260/II, 321/II e 336/II.

Está encerrada a sessão.

Era 1 hora e 55 minutos.